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ID
3030571
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um assistente administrativo de uma instituição federal de ensino superior foi nomeado para atuar numa comissão responsável pela seleção de um hospital para prestar serviços ao curso de medicina. Considerando o fato de que sua mãe é sócia de um dos hospitais que concorrem no edital, é dever do assistente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Ele tem parente até terceiro grau (mãe) representando o hospital, por isso é impedido de atuar.

    Gabarito A.

  • Gabarito A

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • Gabarito: A

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema dos impedimentos e suspeições de servidores, no âmbito de processos administrativos. Vejamos, pois, cada alternativa:

    a) Certo:

    Considerando que a mãe do servidor é sócia de um dos hospitais a serem selecionados, a hipótese se amolda ao caso de impedimento vazado no art. 18, II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"

    Afinal, em sendo sócia, a mãe do servidor pode ser enquadrada no conceito amplo de representante.

    Logo, o servidor deveria solicitar sua substituição, observando-se o dever administrativo previsto no art. 19 do mesmo diploma legal:

    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

    b) Errado:

    A uma, a hipótese não seria de suspeição, visto que este instituto se refere a casos de amizade íntima ou inimizade notória, consoante art. 20 da Lei 9.784/99 ("Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."), o que não é o caso da questão, uma vez que se cuida de hipótese de parentesco, em primeiro grau, e não de amizade/inimizade.

    A duas, mesmo que se tratasse de suspeição, o servidor não pode continuar atuando até que a suspeição seja arguida, mas sim deve, de ofício, reconhecê-la, em ordem a se afastar do processo, dando lugar a outro servidor, o que tem em mira os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

    c) Errado:

    Inexiste permissivo na legislação a possibilitar que o servidor impedido/suspeito decida por atuar no processo. Deve, isto, reconhecer o impedimento e se afastar do processo.

    d) Errado:

    A avocação de competência somente pode ser aplicada por autoridade de hierarquia superior, e não pelo próprio servidor, muito menos como alegação para reconhecimento de impedimento. A solução jurídica adequada não é esta, mas sim a troca do servidor impedido por outro que seja isento para o processamento do feito.


    Gabarito do professor: A

  • E se ele não comunicar o impedimento incorrerá em falta grave.