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1) CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA
2) EXCLUI: O PRIMEIRO DIA
3) INCLUI: O DO VENCIMENTO
CONCLUSÃO: ERA PARA SER DIA 12/05
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Beatriz Cunha, acredito que a banca levou em consideração que dia 12/05/2019 é domingo, logo o prazo prorroga-se para o dia útil subsequente.
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Considerando que são dias corridos.
Considerando que são dez dias de prazo.
Considerando que a questão não menciona que a data inicial não caiu em feriado ou dia não útil.
Entendo que a data correta é dia 12/05/2019.
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O certo seria dia 12.
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Lei 9.784.
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Considerando a data da ciência 02/05/19. Excluímos o dia do começo dia 3. Começamos a contar do dia 4.
4.5.6.7.8.9.10.11.12.13. (Dez dias)
Art. 66. § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
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Ou seja, no dia da prova é necessário o uso de um calendário!
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Brincadeira né, difícil é saber se dia 12 de maio era sábado ou domingo.
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Se a prova foi aplicada no dia 12/05/2019 ficava mais fácil saber
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Uma mera apresentação de uma certidão é prazo contado em dias corridos, aí não tem segredo, exclui o dia da ciência 02 e aí conta 10 dias corridos do dia 03 em diante, Gabarito 13/05
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Os prazos da lei são todos dias corridos
EXCETO as intimações:
3 dias ÚTEIS ciência de decisão/ efetivação de diligências (art 26)
5 dias ÚTEIS demais interessados no processo para apresentar alegações depois de apresentação de recursos (art 62)
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A data de ciência é 02/05, mas só começa a contar do dia 03.
4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13.
;)
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Exclui a data de início (dia 03) e inclui a data do vencimento (dia 13).
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Prazo de dez dias:
Data da ciência = 02/05/2019 (excluída da contagem) o que nos faz contar de 03/05/2019 em diante.
Data do vencimento = 13/05/2019 (incluída na contagem).
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Art. 66 §1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal .
Dia 12/05 foi num domingo, logo o primeiro dia útil foi 13/05 (segunda-feira).
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achei sacanagem que a prova foi aplicada 30 de junho...ou seja vc teve que fazer um calendário na prova para chegar no dia 2 de maio....para aí poder contar e ver que cai no domingo e ia terminar na segunda. aff
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GABARITO B
A questão pede o prazo para o interessado apresentar uma certidão, ou seja, referente a sua defesa, que, no caso, é de 10 dias. Como a data de ciência, por parte do interessado, foi no dia 02, o prazo começa a correr a partir do dia 03, ou seja, terá seu final no dia 13. Muita gente comentando que o dia 12 seria no domingo, acertou por acaso quem seguiu essa linha de raciocínio. Na hora da prova o examinador não iria cobrar os dias do calendário, sem expressar na questão. A resposta é correta porque o prazo começa a correr do dia seguinte ao da intimação/ciência do interessado.
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Brincadeira. Ainda tem que decifrar em que dia da semana caiu o dia 02/05, pra saber que o 12/05 caiu em um domingo então a resposta seria dia 13/05. kkkkkkk
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data da ciência: não conta
data final: conta
final de semana: conta
data final encerrar em final de semana: passar pro próximo dia útil
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Obs.: o prazo terminaria em um domingo, por isso a prorrogação até o dia 13.
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Bruno Mendes
A reposta (13/05/19) realmente tem a ver com o fato do último dia (12) cair num domingo. Caso alguém tenha dúvida, basta procurar alguma calculadora de prazos processuais disponíveis on line. As calculadoras informam, inclusive, sobre o motivo pelo qual o prazo finaliza no dia posterior. Tanto é assim, que se o mês 05 for trocado pelo mês 06, a calculadora apontará o encerramento do prazo no dia 12.
Pelos comentários, parece que muita gente acertou sem saber, de fato, o último dia do prazo.
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ESQUEÇAM essa de domingo, gente.
O prazos passam a correr no dia da cientificação oficial, mas esse não é contado e nem o dia do início.
Ou seja, o dia da cientificação é dia 02/05, o do começo é dia 03/05. Logo o prazo começa a correr no dia 04/05 completando 10 dias no dia 13/05. Caso o dia 13/05 caia num dia não útil, esse será prorrogado para o próximo dia útil.
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Não, Beatriz. Está certo o enunciado.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
Grifo e negrito no 'O' para chamar atenção que lá não há a expressão "NO". Sendo assim o prazo é dia 13/05/2019
Muita gente se enrola com contagem do prazo, coisa boba. Você só começa contar do outro dia útil, só isso. No caso em tela o cara tomou ciência dia 02/05/2019. Então começa a contar só do dia 3.4.5(...)13. Se for Feriado no dia 3 ai conta só no outro dia útil. No Processo Administrativo o prazo é contado em dias.
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Minha nossa quanta confusão, a maioria está errando simplesmente porque não está contando os prazos corretamente.
Art. 66 - EXCLUI o dia da ciência e CONTA o dia do vencimento.
A forma correta de contar:
Não conta do dia 2 ao 3, porque exclui o dia da ciência, que foi dia 2.
Do dia 3 ao dia 4, 1 dia
Do dia 4 ao dia 5, 2 dias
Do dia 5 ao dia 6, 3 dias
Do dia 6 ao dia 7, 4 dias
Do dia 7 ao dia 8, 5 dias
Do dia 8 ao dia 9, 6 dias
Do dia 9 ao dia 10, 7 dias
Do dia 10 ao dia 11, 8 dias
Do dia 11 ao dia 12, 9 dias
Do dia 12 ao dia 13, 10 dias (Conta o dia do vencimento)
Não tem nada de saber se era ou não Domingo e não, não era necessário ter uma calculadora de prazos online no dia da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Desculpe, mas rachei em alguns comentários.
Outra opção de contar usando simplesmente a lógica, se você está no dia 03 (porque o dia da ciência, 02, foi excluído) e tem +10 DIAS de prazo, seu prazo esgota no DIA 13 (porque conta o dia do vencimento também), até o dia 13 você poderia apresentar a certidão. 10+3!!
Pronto, mais claro que isso é impossível.
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O importante é que dentre as alternativas não tem a opção 12.
Então vai no 13 mesmo. ;)
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Achei estranho. Entendi que se exclui o primeiro dia. Mas não se conta em dias úteis? São dias corridos? A banca não levou em consideração a exclusão de 2 dias na conta? Supostos sábado e domingo. Porque foi feito de forma a contar 10 dias corridos.
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Dia 3 + 10 dias= 13/05
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O dia da cientificação é dia 2/05 (EXCLUI-SE). O do começo é dia 3/05 (EXCLUI-SE). Logo, o prazo começa a correr no dia 4/05. Do dia 4/05 ao dia 13/05 são 10 dias.
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Crianças, não esqueçam de levar um calendário na prova, pois dia 12/05/2019 era um domingo.
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02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
02/05 - Data da ciência - Exclui
Art 66 § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
O Correto seria dia 12/05
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Os prazos expressos em dias, nos processos administrativos, são contados de modo contínuo.
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Vamos prestar mais atenção no enunciado. Nesse caso, não interessa se a ciência caiu no domingo ou não mas sim como será a contagem deste prazo conforme o art. 66 da lei, até pq a lei não fala nada de dia úteis (cuidado com as calculadoras de prazos pois normalmente são configuradas de acordo com o CPC) até pq normalmente quando se trata de dias úteis a banca informa o dia da semana :)
Dia 2 - exclui - data da ciência
Dia 3- exclui - dia do começo da contagem
Dia 4 - 1o dia do prazo
Dia 5 - 2o dia do prazo
Dia 6 - 3o dia do prazo
Dia 7 - 4o dia do prazo
Dia 8 - 5o dia do prazo
Dia 9 - 6o dia do prazo
Dia 10 7o dia do prazo
Dia 11 8 o dia do prazo
Dia 12 9o dia do prazo
Dia 13 - incluindo a data do vencimento - 10o dia do prazo
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (esquecem dias úteis)
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Em se tratando de prazo fixado em processo administrativo, a contagem deve observar as disposições do art. 66 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
§
1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora
normal.
§
2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo."
Firmada esta premissa, e tendo em mira que a cientificação operou-se no dia 02/05/2019, o início da contagem recaiu no dia 03/05/2019, sendo que o término incidiu no dia 12/05/2019. Ocorre que, sendo um domingo, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, isto é, dia 13/05/2019, uma segunda-feira.
Do exposto, está correta apenas a letra B
Gabarito do professor: B
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Só errei pq aqui na minha cidade caiu no meio de um feriado....