Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre Direito
Financeiro e legislação aplicável.
Segunda a doutrina, a essência da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) encontra-se em seu art. 1º:
Art. 1o Esta
Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo
II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Atenção!
Perceba que a LRF é voltada para responsabilidade na gestão fiscal. Nesse
contexto, ela estabelece uma série de regras
e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública. Dentre as diversas medidas
temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de
pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.
Ainda dentro do contexto do Direito Financeiro,
mas com outros objetivos, temos os instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88,
temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), programação das despesas
de capital e outras delas decorrentes para 4 anos, com diretrizes, objetivos e
metas.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), detalhamento
das metas e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), fixação das
despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização
dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimento.
Feita toda a revisão, agora já
podemos avaliar cada alternativa.
A) Errado, a LOA estima receitas e fixa despesas. Não tem como
finalidade prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas.
B) Certo, como vimos, responsabilidade na gestão fiscal é o principal
objetivo da LRF, elencado em seu art. 1º.
C) Errado, a LDO compreende as metas e prioridades da administração
pública.
D) Errado, a LOA (seja do Município, seja da União) tem como função a
previsão de receitas e fixação de despesas.
Gabarito do Professor: Letra B.