ID 3031 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Modalidades de Obrigações De acordo com o Código Civil brasileiro, nas obrigações em que há solidariedade ativa, Alternativas em regra, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsistirá mais, para todos os efeitos, a solidariedade. o pagamento feito a um dos credores solidários não extingue a dívida, por expressa vedação legal, tendo em vista a solidariedade existente. convertendo-se a prestação em perdas e danos, não substituirá, para todos os efeitos, a solidariedade. a um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros. enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. Responder Comentários A) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.B) Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.C) idem AD) Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.E) Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. De acordo com o Código Civil brasileiro, nas obrigações em que há solidariedade ativa, enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.Artigo 268 do Código Civil. Alternativa correta "E". a) em regra, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsistirá mais, para todos os efeitos, a solidariedade. (ERRADO – art. 271, CC)b) o pagamento feito a um dos credores solidários não extingue a dívida, por expressa vedação legal, tendo em vista a solidariedade existente. (ERRADO – art. 269, CC)c) convertendo-se a prestação em perdas e danos, não substituirá, para todos os efeitos, a solidariedade. (ERRADO – art. 271, CC)d) a um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros. (ERRADO – art. 273, CC)e) enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. (CORRETO – art. 268, CC) A letra C está correta, haja vista que subsistir não é o mesmo que substituir: c) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não substituirá, para todos os efeitos, a solidariedade. Assim, temos duas alternativas corretas: C e E. Concordo com o Antony!Quanto à letra "c", penso que com a conversão em perdas e danos, a solidariedade, realmente, não será substituída. Acho que a intenção seria fazer referência à divisibilidade. O artigo 268 embasa a resposta correta (letra E):Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. Ótimo e sucinto!