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a) Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, sendo que a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança ou se retrata da aceitação antes da partilha.
Errada. A alternativa conjuga três dispositivos, sendo que apenas o final dela, referente à terceira norma, está incorreta. (i) A aceitação da herança torna definitiva a transmissão da herança desde a abertura da sucessão (art. 1.804, caput, do CCB), bem como (ii) a transmissão não se tem por verificada em caso de renúncia (art. 1.084, p.u., do CCB). Contudo, (iii) tanto a aceitação quanto a renúncia à herança são irrevogáveis (art. 1.812, CCB).
b) Aberta a sucessão e se ainda não estiver concebido o herdeiro esperado, os bens reservados em testamento, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
Errada. Art. 1.800, §4º, do Código Civil. Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos
c) O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Correta. Art. 1.824 do Código Civil.
d) A responsabilidade do possuidor da herança afere-se pelas regras concernentes à posse de má-fé e a mora, no momento em que o ato foi praticado.
Errada. De acordo com o parágrafo único do art. 1.826 do Código Civil, a responsabilidade só seguirá as regras da posse de má-fé e mora a partir da citação. A alternativa não é exatamente clara, porque é absolutamente possível que o ato seja praticado depois da citação – e, nesta hipótese, haveria incidência das regras de má-fé e mora a partir da prática do ato. De qualquer forma, imagino que a alternativa buscasse simplesmente a literalidade do dispositivo.
e) Não são eficazes as alienações feitas, ainda que a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
Errada. De acordo com o artigo 1.827, parágrafo único, do Código Civil, são eficazes as alienações feitas nestas circunstâncias. Conforme aponta a doutrina, ainda, a alienação feita por herdeiro aparente tem o condão de se sobrepor à petição de herança, por força da teoria da aparência. Caberia ao “herdeiro superveniente”, então, pleitear perdas e danos.
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Gabarito: alternativa “C”, conforme art. 1.824: O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
A alternativa “D” está incorreta, não cabe retratação.
Conforme o art. 1.812: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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Ampliando os estudos... A ação de petição de herança é a aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.824 e ss, Código Civil). Seu prazo prescricional é de 10 anos, por força da regra geral do artigo 205 do CC Lembrando que há parcela minoritária da doutrina, como Giselda Hironaka que assevera ser a petição de herança imprescritível.
Avante!
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A questão exige que o candidato assinale a alternativa correta sobre Direito das no Código Civil:
a) O art. 1.804 assim prevê:
"Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança".
Logo, observa-se que a última parte da assertiva é falsa.
b) O §4º do art. 1.799 estabelece que: "Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos", assim, observa-se que a alternativa é falsa.
c) A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 1.824: "O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua".
d) A afirmativa é falsa, conforme art. 1.826:
"Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.
Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora".
e) A assertiva é falsa, posto que: "Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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• ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, sendo que a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança (caput e parágrafo único, do art. 1.804, do CC). Não cabe retratação da aceitação da herança ainda que feita antes da partilha.
- De acordo com o art. 1.812, do CC, os atos de aceitação e de renúncia à herança são irrevogáveis. Portanto, não cabe retratação da herança ainda que feita antes da partilha.
• ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Decorridos 02 anos após a abertura da sucessão, se ainda não estiver concebido o herdeiro esperado, os bens reservados em testamento, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos (parágrafo 4°, do art. 1.800, do CC).
• ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua (art. 1.824, do CC).
• ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A responsabilidade do possuidor da herança afere-se pelas regras concernentes à posse de má-fé e a mora, a partir da citação.
- De acordo com o parágrafo único, do art. 1.826, do CC, a partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.
• ALTERNATIVA "E": INCORRETA - São eficazes as alienações feitas a título oneroso pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé (parágrafo único, do art. 1.827, do CC).
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a) Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, sendo que a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança ou se retrata da aceitação antes da partilha.
RESPOSTA: ERRADA, art. 1804, CC.
“Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.”
b) Aberta a sucessão e se ainda não estiver concebido o herdeiro esperado, os bens reservados em testamento, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
RESPOSTA: ERRADA, 1.799, I, CC
“Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I. os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas ao abrir-se a sucessão;”
c) O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
RESPOSTA: CORRETA, ART. 1.824, CC;
d) A responsabilidade do possuidor da herança afere-se pelas regras concernentes à posse de má-fé e a mora, no momento em que o ato foi praticado.
RESPOSTA: ERRADA, art. 1.826, § ú.
“O possuidor de herança está obrigado a restituição dos bens do acervo, fixando-lhes a responsabilidade segundo sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.
Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.
e) Não são eficazes as alienações feitas, ainda que a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
RESPOSTA: ERRADA, art. 1827, § único. São eficazes as alienações feitas, ainda que a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé
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LETRA C
lembrar que a petição de herança é em face até mesmo quem não tem qualidade de herdeiro, mas qualquer pessoa que está na posse da herança
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Súmula 149, STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.