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ID
3031531
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Correta, nos termos do artigo 188 do ECA:

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    b) Correta, nos termos do artigo 42, §6º do ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (...) § 6  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    c) Incorreta, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação, não há que se falar em rompimento.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    d) Correta, nos termos do artigo 121 do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    e) Correta, nos termos do artigo artigo 122 do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.          

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Lembrando

    Resolução n. 165/2012, do CNJ

    Art. 16. No caso de internação provisória, o juízo responsável pela unidade deverá zelar pela estrita observância do prazo máximo de privação da liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias.

    1º É de responsabilidade do juízo que decretou a internação provisória eventual excesso de prazo, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 45 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, facultando aos Tribunais de Justiça editar regulamentação para as providências do caput.

    2º O prazo referido no caput deste artigo deve ser contado a partir da data em que for efetivada a apreensão do adolescente, e não admite prorrogação.

    3º Liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo referido no caput, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “C”. Não são criados novos vínculos, mas sim mantidos os mesmos, conforme o art. 41, §1º, do ECA:

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

     

    alternativa “A” está correta. Trata-se da remissão judicial, a qual poder ser concedida em qualquer fase do procedimento (126, p. único). A remissão ministerial, por outro lado, somente se dará antes de iniciado o procedimento judicial (126, caput).

     

    alternativa “B” está correta. Trata-se da adoção póstuma ou nuncupativa, conforme o art. 42, §6º, do ECA.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Caros, 

    NOTEM A CONFUSA REDAÇÃO DESSA ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA: "Na sentença, aplicada a medida socioeducativa de internação, É DESNECESSÁRIA a estipulação de prazo, porquanto se equipara à medida de segurança penal no sentido de que só uma avaliação prévia permite abreviar a internação".

    DESNECESSÁRIA??? Remetendo-se à OPORTUNIDADE, INUTILIDADE, ESCUSA? Reparem o dispositivo correspondente: 

    ECA - Art. 121, § 2ºA medida NÃO COMPORTA (NOTAnão ADMITE; não PODE CONTER EM SI; não SUPORTA; não SOFRE, entre outros sinônimosPRAZO DETERMINADO, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses”.

    Convenhamos, trata-se de PROIBIÇÃO LEGALNão tem nada a ver com DESNECESSIDADE

    MELHOR SERIA SE MENCIONASSE QUALQUER DAQUELES SINÔNIMOS. A redação não ficou clara e gerou dúvida entre essa alternativa e aquela do gabarito. 

    Uma coisa é fazer questões no nobre conforto do lar. Outra, bem diferente, é fazer na hora da prova, com toda aquela pressa e pressão correspondentes!

    Ainda vai chegar um dia em que as bancas, definitivamente, vão levar um pouco mais a sério o fato de estão lidando com VIDAS. Estamos chegando lá, mas ainda falta trabalho duro por parte desse pessoal.

  • CUIDADO! A questão pede a alternativa incorreta.

    A) ESTÁ CORRETA. Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    B) ESTÁ CORRETA. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil: § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.  

    C) ESTÁ INCORRETA. Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    D) ESTÁ CORRETA. Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    E) ESTÁ CORRETA.

  • Na sentença, aplicada a medida socioeducativa de internação, é desnecessária a estipulação de prazo, porquanto se equipara à medida de segurança penal no sentido de que SÓ uma avaliação prévia permite abreviar a internação.

    Art. 121, ECA: § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Se o jovem completa 21 anos no curso de MSE de internação ele será liberado independentemente de avaliação prévia.

  • Cuidado ao estudar por essas questões de ECA do MPSP/2019. O risco de desaprender é elevado.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Remissão judicial é a concedida pelo juiz, como forma de extinção ou suspensão do processo, e poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença (art. 188, da Lei 8.069/19990).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O parágrafo 6°, do art. 42, da Lei 8.069/1990 estabelece ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Nos casos de adoção unilateral, conforme dispõe o parágrafo 1°, do art. 41, da Lei 8.069/1990, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, cria-se novo vínculo de filiação, mas não se rompem os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou o concubino do adotante e os respectivos parentes, atribuindo a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Na sentença, aplicada a medida socioeducativa de internação, é desnecessária a estipulação de prazo, porquanto se equipara à medida de segurança penal no sentido de que só uma avaliação prévia permite abreviar a internação.

    - De acordo com o parágrafo 2°, do art. 121, da Lei 8.069/1990, a medida de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses. Trata-se de mais uma questão mal elaborada. Desnecessidade (prescindir) é diferente de não comportar (não admitir). Assim, a questão possui duas alternativas incorretas ("C" e "D").

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.

    - De acordo com o caput do art. 122, da Lei 8.069/1990, a medida de internação só poderá ser aplicada quando: 1) Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) Houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; e 3) Houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Contudo, de acordo com o parágrafo 2°, do referido artigo, se houver outra medida adequada, em nenhuma hipótese será aplicada a internação.

  • Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • A despeito da confusão textual, a norma do art. 41, §1º é de fácil compreensão.

    A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges ou conviventes ("concubinos") adota o filho do outro.

    Portanto: Pedro é filho de Maria. João casa-se com Maria e decide adotar Pedro.

    O art. 41, §1º, dispõe o seguinte: Mesmo que Pedro seja adotado por João ele não perderá o vínculo de filiação com Maria (nem com os parentes da Maria).

    O art. 41, §1º, faz essa confusão toda pra dizer o óbvio - a adoção do enteado pelo padrasto não exclui (afasta) o vínculo com a mãe e demais parentes.

    Em regra, a adoção exclui todos os vínculos com os pais e parentes anteriores (art. 41).

    A razão de existir deste dispositivo é deixar clara a existência de uma exceção.

    Simples assim.

    De acordo com a assertiva "C", no caso da adoção unilateral de Pedro (exemplo), este perderia o vínculo de filiação com Maria. ERRADA, portanto.

  • gabarito letra C

    Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

  • Pensei que era questão de raciocínio lógico kkk