SóProvas


ID
3031534
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.

Compete ao Ministério Público:


I. promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

II. intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória.

III. a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

IV. propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o Nobre Prosecutor MP: há súmula exatamente no sentido oposto.

    Súmula nº 594:

    ?O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.?

    Abraços

  • GABARITO D. Questionável, mas a banca preferiu não anular:

    Justificativa da Banca: A afirmação I está correta, pois a atribuição do Ministério Público permanece para a criança e o adolescente pobres, independentemente das demais possibilidades trazidas pela Súmula 594 do STJ. A questão não restringiu a atribuição do MP somente à hipótese apontada. (...) Assim, todas as afirmações estavam corretas. Mantém-se o gabarito como divulgado.

    DOE 03/08/2019, Executivo 1, página 75.

  • Mudaram o gabarito ou anularam?

  • DESABAFO!!!!!! SIMPLESMENTE ABSURDA ESSA MANUTENÇAO DE GABARITO!!!! PRIVILEGIA QUEM NÃO CONHECE A SUMULA!!!! #PAZ

  • II.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    III.

    Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    IV

    Art. 212. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS PODRES DESSA PROVA DO 93º CONCURSO DO MPSP!!!!

    MANTER O ACERTO DO ITEM I É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO QUE SE PREPARA. A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA BANCA É VERGONHOSA.

    ABSURDO E LAMENTÁVEL!!

  • Errei consciente a I e não me arrependo.

    Redação horrível. O examinador fica criando coisinhas achando que está avaliando bem os candidatos, sendo que não está.

  • Resposta bem tosca da banca pra manutenção do item I, mas isso agora já é chover no molhado.

  • Não é fácil ser concurseiro... arbitrariedade flagrante da banca.. não basta estudar #desabafo hehe

  • Gente, a alternativa I não traz a palavra "apenas", "somente" ou qualquer outro termo restritivo. Logo, naquele caso é possível ao MP intervir, ficando totalmente ressalvado o entendimento da Súmula 594 do STJ (obviamente que para outras bancas esse questão poderia ter sido considerada errada, mas não acho que aqui tenha motivo plausível para anulação).

  • Douglas Braida de Moraes, respeito a sua opinião. Contudo, na minha forma de ver, o problema não é a falta do "apenas" ou do "somente".

    O problema é o examinador elencar requisitos que, nada obstante irrelevantes, não são contemplados pela lei e são rechaçados pela jurisprudência sumulada. Isso torna, sim, a assertiva I errada, nada obstante não traga reflexos práticos para a situação hipotética que se passou na cabeça do examinador ao formular (e manter) essa arbitrariedade.

    É como se eu afirmasse: O céu é azul se houver no mundo criança ou adolescente economicamente pobre ou se for precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

    O céu é azul a todo tempo, estando ou não presentes esses "requisitos". Isso, contudo, não torna a assertiva verdadeira.

    Triste para quem "errou" essa questão e ficou por 1 ponto.

    Sorte de quem passou no corte e "acertou" essa questão.

    Concurso tem disso.

  • Entendo que a questão está integralmente correta. Concordo com a justificativa da banca em relação a I.

  • Fiquei por uma questão e seria beneficiado caso anulassem essa questão. Absurdo.

    Essa assertiva I é dois maiores ABSURDOS que já tive o desprazer de presenciar na minha longa vida de concurseiro. É evidente que ela está errada, uma vez que não há qualquer relação de consequência entre o fato de não haver defensoria pública e a atuação do Ministério Público - e quando a questão usa a palavra DADA, ela cria uma ideia de razão/consequência.

  • Gabarito C

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - Compete ao Ministério Público promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

    De acordo com a Súmula 594, do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Apesar de ser uma assertiva mal formulada, é inegável que o MP possui tal competência, já que esta não foi restringida apenas às situações descritas.

    • ASSERTIVA II: CORRETA - Compete ao Ministério Público intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória (art. 202, da Lei 8.069/1990).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

    - De acordo com o art. 210, da Lei 8.069/1990, são legitimados concorrentes para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos: 1) O Ministério Público; 2) A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; e 3) As associações legalmente constituídas há pelo menos 01 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. E, de acordo com o parágrafo 1°, do art. 208, da Lei 8.069/1990, as hipóteses previstas no referido artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA (parágrafo 2°, do art. 212, da Lei 8.069/1990).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - É correto o que se afirma em I, II, III e IV.

  • Quanto ao enunciado I (promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local), em que pese o teor da súmula 594 do STJ, utilizei o seguinte raciocínio para a resposta:

    O enunciado 594 da súmula de jurisprudência do STJ apenas sedimenta a ampla legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de alimentos visando garantir os direitos fundamentais de que crianças e adolescentes são titulares, de modo que, sendo a criança ou adolescente economicamente pobre (ou não) ou havendo Defensoria Pública instalada no local e com assistência efetiva (ou não), compete ao Ministério Público promover a ação de alimentos.

    Assim, de fato, incumbe ao MP promover a ação de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou, ainda, quando inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. A súmula não lhe retira essa atribuição. Muito pelo contrário.

  • Não vejo condicionantes na atuação do MP, na assertiva I, apenas a indicação de uma possibilidade de atuação do órgão ministerial. Eu entendo a discussão que a questão gerou, mas se a explicação da banca foi insuficiente, os argumentos contrários a ela, aqui expostos, tbm não me soaram convincentes.

  • Errei e vou continuar errando kkkk

    nunca vi prova do MP ir contra a literalidade de súmula e ainda em um sentido que restrinja a atuação do MP

  • O ITEM I realmente é polêmico, porém discordo do colega que disse ser absurdo por privilegiar quem não conhece a súmula.

    O examinador testou sim o conhecimento da súmula, porém faz o candidato raciocinar, pois não cobra a sua literalidade. Fez de propósito ao formular uma assertiva mais genéria que a súmula. Foi fanfarrão...

    Eu acertei a questão porque entrei na onda do examinador e percebi que era uma pegadinha. Por outro lado, já errei inúmeras questões por achar que havia pegadinha e não havia...

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Data venia aos colegas que não concordam com o gabarito, gostaria de acrescentar um argumento favorável à banca:

    Não é porque a questão não traz o texto ipsis litteris da súmula que deixa de estar correta.

    Súmula nº 594:

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    o texto deixa bem claro que é uma atribuição do Ministério Público independente de qualquer circunstancia (sendo a criança pobre, rica, orfã,sob a guarda dos pais ou não etc.).

    Além do mais a questão não restringe as possibilidades, apenas exemplifica.

    A questão é maldosa, mas não vejo erro algum.

  • Lamentável a decisçao da banca. A questão merecia ser anulada.

  • Caso você tenha errado esta questão, parabéns. Vocês está no caminho certo.

  • Eu concordo com o Douglas, a alternativa I não se queda incorreta pela existência da súmula. Claro que nos confunde bastante, pois é automático o nosso cérebro trazer a redação da súmula, porém, o descrito na alternativa I não é incorreto. Acredito que o examinador quis saber se temos lógica e raciocínio jurídico e não meramente reproduções de textos normativos. Como concurseira, sei que é difícil quando sabemos o conteúdo e erramos as questões, mas vamos firme que nossa hora há de chegar.

  • Bizarro essa questão não ter sido anulada. Quando que em um concurso para o Ministério Público você vai pensar que o examinador formula contra redação de súmula, em um sentido gramatical que evidentemente reduz o escopo da atuação do órgão, pra pregar uma "pegadinha" de prova de português ? E a justificativa para a manutenção ainda é calcada em uma questão semântica...decepcionante.

  • refazendo todas as questões que errei na vida, e anotando os erros. Não tem o que anotar nesta questão, é absolutamente bizarra. o MP pode atuar em favor de qualquer infante, independentemente de qualquer coisa.

  • Meus queridos, com todo o respeito... É uma questão de interpretação. A alternativa I não exclui as outras possibilidades de atribuição...

  • Que questão bizonha ein...item I é totalmente contrario ao texto da Súmula do STJ.

    Ok que a frase, por si so, não exclui outras hipóteses de atuação do MP, mas mesmo assim..bizarra

  • essa questao do mp sp foi copiada de um concurso mais antigo, so nao lembro qual concurso exatamente. O gabarito é identico. na época em que a questão originaria foi elaborada ainda não havia a sumula do stj

  • O problema dessa questão não é deixar de usar "apenas, somente", não é estar em aparente contradição com a súmula. O problema é que esse tipo de questão prejudica o julgamento objetivo pelo candidato.

    O examinador poderia considerar o item I correto ou incorreto ao seu bel-prazer e teria justificativa para ambas as situações. Sendo assim, deveria ser anulada, isso aqui é prova OBJETIVA.

  • A questão diz que "dada" a precariedade ou inexistência da DP é que cabe ao MP. Ora, é exatamente isso que a Súmula afasta!

  • Induz ao erro...

  • Uma questão faz diferença na aprovação! Uma pena.

  • Imagino que o item I está incorreto:

    Súmula 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Marquei letra C, por considerar o item I incorreto.

  • A alternativa I está em consonância com a Súmula do STJ.

  • A assertiva I está correta porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente de existir ou não Defensoria Pública no local. Isso porque as atuações dos órgãos não se confundem, não sendo idênticas. (Fonte: Dizer o Direito)

  • Todos nós, concursandos, sabemos que é uma questão de interpretação, e que não estaria incorreta.

    O PROBLEMA é a banca nos obrigar a fazer um exercício de vidente para entender se o examinador irá cobrar o texto da súmula ou irá cobrar a interpretação, ESTE é o problema.