a) a autoridade que presidiu a sindicância deve representar à autoridade superior para que esta imponha a pena indicada.
Errado. Artigo 166. Processo adm. disciplinar com o relatorio da comissão será remetido a autoridade que determinou a sua instauração.
b) a destituição do cargo em comissão será imposta desde logo pela autoridade que presidiu a apuração.
Errado. Deve haver uma apuração mediante processo adm. disciplinar. Art 146.
c) o procedimento é nulo porque nenhuma apuração de irregularidade no serviço público pode ser feita mediante sindicância.
Errada. Art. 143 = A autoridade que tiver ciencia de irregularidade no serviço publico é obrigada a promover a sua apuração imeidiata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
d) será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e imposição da pena.
Art. 146
e) o servidor sindicado deve ser exonerado em razão da verdade sabida porque o cargo é de livre provimento e nomeação.
cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
Nomeação é uma forma de provimento. (art 8, Inciso I)
Alternativa D.
Lei 8.112/90, arts. 143 - 145, III e 146.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
III - instauração de processo disciplinar.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado
pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30
(trinta) dias, de demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em
comissão, será obrigatória a
instauração de processo disciplinar.