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ID
30316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade teve ciência de irregularidade no serviço público e promoveu a sua apuração mediante sindicância. Dessa sindicância resultou provado o fato ilícito praticado por servidor, o que dá ensejo à imposição da penalidade de destituição de cargo em comissão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Sindicância (investigação)

    * Não faz parte do processo administrativo, é anterior a ele.
    *Pode ocorrer o arquivamento do processo após a sindicância.
    *pode ocorre a aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias
  • A resposta baseia-se no art. 146 da Lei 8112/90: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Essa é o tipo de questão em que geralmente quem ainda está iniciando no mundo dos concursos vai errar por alguns motivos: confunde cargo em comissão com função comicionada, e ainda se enrrola com o fato da livre nomeação e da livre exoneração. Mas com um pouco de atenção e principalemente fazendo várias vezes as mesmas questões em ocasiões diferentes agente consegue mentalizar tranquilo.
  • Lei 8112/90:Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.Então, como a questão diz que o fato ilícito praticado pelo servidor dá ensejo à imposição da penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  •  a) a autoridade que presidiu a sindicância deve representar à autoridade superior para que esta imponha a pena indicada.

    Errado. Artigo 166. Processo adm. disciplinar com o relatorio da comissão será remetido a autoridade que determinou a sua instauração.


     b) a destituição do cargo em comissão será imposta desde logo pela autoridade que presidiu a apuração.
    Errado. Deve haver uma apuração mediante processo adm. disciplinar. Art 146.

     c) o procedimento é nulo porque nenhuma apuração de irregularidade no serviço público pode ser feita mediante sindicância.
    Errada. Art. 143 =  A autoridade que tiver ciencia de irregularidade no serviço publico é obrigada a promover a sua apuração imeidiata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.


     d) será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e imposição da pena.
    Art. 146


    e) o servidor sindicado deve ser exonerado em razão da verdade sabida porque o cargo é de livre provimento e nomeação.
    cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
    Nomeação é uma forma de provimento. (art 8, Inciso I)

  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)
    Penalidades:
    - Advertência
    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)
    Penalidades:
    - Suspensão de mais de 30 dias
    - Demissão (outros casos)
    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    - Destituição de cargo em comissão
  • LETRA D
    art. 146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, arts. 143 - 145, III e 146.


    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    III - instauração de processo disciplinar.


    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.