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ID
3031792
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, no Brasil, é regida por uma série de princípios. Tendo em vista a natureza jurídica destes princípios, leia as afirmativas a seguir.


I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade da questão; a princípio, o item V também está errado.

    Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo por não ser expresso, e não em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública (ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito)

    Um princípio pode ser tanto expresso quanto implícito e, mesmo assim, ser aplicável ao campo da administração pública (ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito)

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Abraços

  • A assertiva III está correta. Obviamente a moralidade e a impessoalidade são violadas no exemplo mencionado. 

  • Gab: A

    III - Viola o princípio da impessoalidade administrativa.

    Art.37, § 1º, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Acho que V está errado tb!

  • Complementando:

    I -

    Quem costuma abordar de forma enfática essa temática é o professor José dos Santos C. Filho.

    São suas as palavras: A constituição no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Convencionamos denominá-los de princípios expressos exatamente pela menção constitucional. (pág. 48)

    II – Claro que sim! Veja outros desdobramentos:

    Avaliação periódica de desempenho, especial. Cursos de capacitação ofertados pelo órgão.

    Alguns vislumbram até mesmo a descentralização, delegação.

    III – conforme Matheus Carvalho:

    costuma-se apontar como violação ao princípio da impessoalidade a nomeação de parentes e cônjuge para assunção de cargos públicos com funções de direção, chefia ou assessoramento, por se tratar de ato praticado com a clara intenção de beneficiar um particular, sem preocupação real com o interesse público.

    IV – sim! Um certo cuidado!

    Não confunda com o que está escrito no art. 2º da lei 9784/99 lá = Interesse público.

    V – claro! Exemplos: Art. 188 da lei 13. 105 (NCPC) Instrumentalidade das formas

    Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Princípio da precaução (Direito Ambiental)

    visa prevenir por não se saber quais as consequências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica.

    Dentre outros...

    Fontes: José dos Santos, Manual de direito administrativo,Matheus Carvalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão no mínimo estranha........

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Que dizer que pelo simples fato de um princípio ser aplicado a outro ramo do Direito, por si só, já é considerado implícito.

    A própria terminologia da palavra "implícito" já nos dá a ideia de "está subentendido".

    Ademais...

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Ora, embora tal conduta apronte a impessoalidade também desafia a moralidade administrativa, não podendo ser considerada de forma isolada......

    Então.....apenas uma opinião

    GAB. A

  • No meu entender o item V também está errado.

  • Corroborando o item III.

    Questão recorrente em provas, principalmente pela banca CESPE.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal: é aqui que se insere a referida conduta expressa no item III, pois o agente público age em imputação ao estado, não podendo tomar para si tais atos, autopromovendo-se.

    Portanto, sugiro que gravem esse entendimento em vez de ficarem discutindo com a banca e, possivelmente, não terem o recurso deferido.

    DIRETAMENTE, atos de autopromoção violam o princípio da IMPESSOALIDADE.

    INDIRETAMENTE, o princípio da MORALIDADE.

    Bons estudos.

  • Corroborando o item III.

    Questão recorrente em provas, principalmente pela banca CESPE.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal: é aqui que se insere a referida conduta expressa no item III, pois o agente público age em imputação ao estado, não podendo tomar para si tais atos, autopromovendo-se.

    Portanto, sugiro que gravem esse entendimento em vez de ficarem discutindo com a banca e, possivelmente, não terem o recurso deferido.

    DIRETAMENTE, atos de autopromoção violam o princípio da IMPESSOALIDADE.

    INDIRETAMENTE, o princípio da MORALIDADE.

    Bons estudos.

  • a I está certa? a eficiência não estava no texto original da cf

  • Correta leta “A”

    A)  Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    A administração pública, no Brasil, é regida por uma série de princípios. Tendo em vista a natureza jurídica destes princípios, leia as afirmativas a seguir.

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo. “Correta”

    CRFB/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. “Correta”

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. “Errado”

    Violam o princípio da Impessoalidade. A Administração Pública tem que agir objetivamente em prol da coletividade. Os atos de pessoalidade são vedados, o exercício da atividade administrativa é atribuição da Administração e a ela são imputadas todas as condutas dos agentes públicos. As publicidades da Administração não poderão conter nomes de administradores ou gestores. Agir sem impessoalidade, fere automaticamente o princípio da moralidade, de maneira indireta, não diretamente como informa a questão.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública. “Correta”

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. “Correta”

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • @Fabiano D., excelente comentário amigo! Embora eu concorde com o @Vitor Calil Lustoza Leão, pois não é porque houve violação direta ao Princípio da Impessoalidade que não vai ter havido também violação ao Princípio da Moralidade, até mesmo diretamente também, mas quem somos nós Concurseiros né, rs. Mas a sugestão de gravar esse entendimento é uma boa dica mesmo, mas essa Banca era uma incógnita, rsrs!

    Não obstante, aproveito para reforçar o ponto polêmico suscitado pelos outros colegas na assertiva "V", que afirma que "um princípio é considerado implícito ao Direito Administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do Direito". Porém, esse não é o conceito dado pela Doutrina acerca do que seriam considerados os princípios implícitos.

    Como é notório, os princípios administrativos dividem-se em explícitos e implícitos, ou, conforme Carvalho Filho, em Expressos e Reconhecidos.

    A constituição no Art. 37 deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de quaisquer dos entes federativos.

    Por outro lado, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia, e que por isso são da mesma relevância que os princípios explícitos. Doutrina e Jurisprudência usualmente a elas se referem, o que revela a sua aceitação geral como regras de proceder da Administração. É por esse motivo que Carvalho Filho os denomina de princípios reconhecidos (implícitos), para acentuar exatamente essa aceitação.

    Portanto, percebe-se que a definição de princípio implícito não é essa trazida pela assertiva "V", o que a tornaria incorreta também, gerando no mínimo duas respostas para a questão...

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Qual princípio viola? Alguém com com alguma doutrina que discorre sobre o tema?

    Abraço.

  • Viola o princípio da impessoalidade e não da moralidade.

  • A assertiva III viola o princípio da impessoalidade e não da moralidade. Todas as outras assertivas estão corretas. Gabarito da questão: letra a.

    Princípios da administração pública (Regime jurídico) implícitos: Supremacia do interesse público; Indisponibilidade do interesse público

    Princípios da administração pública (regime jurídico) explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Concordo com Nicolas ... o fato de ser um princípio ser de outros ramos do direito não deveria ser considerado implícito, posto que princípio implícito é aquele que é entendido após uma construção sistemática e teleológica das normas.

  • "Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade." 

    Por violação clara à impessoalidade não se pode dizer que não viola também a moralidade administrativa. Porém várias bancas utilizam esse tipo de artifício para seleção de candidatos.

  • III - Violação direta ao princípio da impessoalidade.

    V - Aquilo que está implícito, não está positivado.

  • ITEM III) ERRADO

    NA REFERIDA QUESTÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE(VEDAÇÃO Á PROMOÇÃO PESSOAL), NÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA#PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Na minha opinião o intem III, esta correto, já que Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, logo agir de tal forma nada mais é que uma pratica anti ética. De igual modo, ha bancas que consideram o principio da moralidade cabível para a situação em contento.

  • Questão controversa. Pela literalidade, a incorreta é apenas a III, infringe-se a impessoalidade. Mas pode-se discutir se a moralidade também não seria violada pela atitude em tela.

  • Acredito que a alternativa "V" também está errada, uma vez que o princípio não está escrito, não está expresso, quando precisamos reconhecê-lo através da doutrina, quando precisamos subtender, logo este princípio é implícito.

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública -> Não é motivo de ser implícito.

  • No Direito administrativo, o princípio será considerado expresso ou implícito conforme sua previsão no texto constitucional. Portanto, possível nulidade da questão, pois o item V também está incorreto.

    fonte: Matheus Carvalho.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada. A afirmativa I está errada porque o princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional na EC 19/98. Desta forma, não estava inserta no texto constitucional de 1988.
  • A autopromoção viola diretamente o principio da IMPESSOALIDADE. Viola indiretamente o princípio da MORALIDADE.
  • A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública. Não estaria errada? Pois a supremacia do interesse público é um princípio explicito!

  • a supremacia só existe nos atos de império (poder extroverso, jus imperii estatal), não estando presentes nos atos de expedientes e ordinatórios e é implícito pq as duas pedras de toque são realmente implícitos

    essa questão, na minha opinião, contém muitos pequenos furos

  • Fui só eu quem achou que o item "I" também está incorreto?

    Na minha opinião, afirmar que o "LIMPE" está com previsão INCERTA no texto constitucional é desconsiderar a literalidade do art. 37 da CF.

  • Caro colega Vitor Cesar!!

    O item I, afirma que o "LIMPE" está com previsão INSERTA, do verbo INSERIR.

    Foco, Força e Fé.

    Eles dirão que foi sorte.

  • Gente, vamos diferenciar a palavra inCerta (dúvida, incerteza) da palavra inSerta (que vem de inserir, inserido)

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. INCORRETA. O príncípio que está sendo violado é o da Impessoalidade.

  • Gabarito C

    eu acredito que o erro dessa alternativa é que campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da Impessoalidade

    indiretamente é que vai violar o princípio da moralidade

    um exemplo disso é o atual presidente que colocou o seu nome, horroroso por sinal, em uma escola lá no Piauí.

  • Obviamente, se viola o princípio da impessoalidade, também se está violando o princípio da moralidade pública!! Achei essa questão bem duvidosa...

  • Essa letra A gerou duvida. O principio da eficiência não esta desde a criação da CF em 1988.

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Esta emenda constitucional foi uma modificação decorrente do projeto de reforma do aparelho estatal levado a efeito a partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995). O plano tinha como objetivo fundamental propor uma alteração orgânica e funcional na gestão do Estado brasileiro a fim de ser implantado um modelo gerencial em substituição ao burocrático.

  • Em minha opinião, o princípio que vem a ser violado na alternativa C (além da IMPESSOALIDADE) em um primeiro momento seria o da PUBLICIDADE . Este princípio consiste em uma publicidade que deve ser informativa, educativa ou de orientação social o que é não é o caso da alternativa.

  • Concordo que o item III está incorreto, pois no caso em questão o comando foi bem claro em dizer "viola diretamente". No caso, o principio violado de forma direta e imediata é o principio da Impessoalidade e de forma indireta o da Moralidade.

    Porém de onde foi tirado o conceito de principio implícito utilizado no item V?

  • Mateus, o princípio da publicidade se refere a transparência do serviço público frente à sociedade, não se aplica ao item mencionado no III não, inclusive nada a ver. A questão fala da promoção pessoal nas campanhas (apenas) e nada mencionado em serem educativas, informativas ou algo assim. Houve extrapolação.

  • GABARITO: A

    Pessoal, vamos analisar a assertiva da questão: "Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa".

    Tá, por uma primeira leitura, podemos considerar como correta essa questão, afinal, isso é imoral mesmo.

    Porém, devemos ter cuidado com a sutileza da questão. A assertiva disse que viola "diretamente" o princípio constitucional da moralidade. Entretanto, a atitude descrita pela questão viola diretamente o princípio da impessoalidade e em segundo plano, poderíamos discutir se violaria a moralidade administrativa. O "x" da questão está na palavra "diretamente".

    Ademais, essa questão usou como base o art. 37, §1°, que diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Anota na tua CF que esta parágrafo se refere ao princípio da impessoalidade. Por isso, caso este dispositivo seja violado, ofenderá diretamente tal princípio. Depois, sem segundo plano, sim, poderíamos dizer que ele ofenderia também a moralidade administrativa, mas diretamente? Não.

    Ademais, o princípio da impessoalidade se divide em quatro outros significados, quais sejam:

    princípio da finalidade (todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público);

    princípio da igualdade ou isonomia (a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações);

    vedação de promoção pessoal (os agentes públicos atuam em nome do Estado, por isso não pode haver pessoalização ou promoção pessoal);

    impedimento e suspeição (possui o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com participantes do processo).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Viola diretamente/imediatamente o princípio da impessoalidade e indiretamente/mediatamente o da moralidade. Gabarito A.

  • R: GABARITO A

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. (ERRADO, vedação da promoção pessoal cabe no princípio da IMPESSOALIDADE)

    Nas demais alternativas não entro no mérito.

    Ef, 2:8.

  • Achei a questão muito mal elaborada, uma vez que haverá violação da MORALIDADE, no caso de promoção pessoal, marquei que a V como incorreta!

  • Que redação ruim essa do item V, só acerta se for por eliminação, mas está mt ruim!

  • Viola o princípio da IMPESSOALIDADE.
  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

     

    SEM DELONGAS

     

    viola o principio da impessoalidade

  • Este conceito de princípio implicito também está incorreto, pois princípio implicito é aquele que não possui previsão expressa.

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito".

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa. ARTIGO 37 §1º DA CF- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Viola o Princípio da Impessoalidade.

  • GABARITO A

     

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

     

    Que a promoção pessoal na administração pública fere o princípio da moralidade é certo, porém, a alternativa menciona DIRETAMENTE. É correto afirma que diretamente fere o princípio da impessoalidade e indiretamente os demais princípios, como o da moralidade, por exemplo. 

  • Se onde tiraram este item: V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    ... eu pediria anulação ....

  • Como é que o ontem I diz que tem aplicação inserta? É ainda considera correto o item.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Gabarito: A.

    Fala FLÁVIO SOUZA, a palavra "inSerta" tem sinônimo de : insere, introduz, . Diferente da palavra "inCerta" que tem sinônimo de : dúvida, que não é certo .

    Bons Estudos !!!

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: duas acepções -

    1-Como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade). Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade na acepção finalidade é decorrência da isonomia (ou igualdade).

    2-Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela adm).

    Meus resumos.

  • FINALMENTE, FOI ANULADA?

  • Inserto = que se inseriu; introduzido, inserido, incluído.

  • Na minha concepção a questão deveria ser anulada, pois não há hierarquia entre os princípios, ou seja, a conduta atinge igualmente os dois princípios.

  • Viola o princípio da IMPESSOALIDADE. Pelo princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve ser imparcial, não visando beneficiar ou prejudicar pessoa determinada, isso porque a sua atuação está voltada a busca do interesse público em geral.

    Ao teor do artigo 37, §1º da Constituição Federal.

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos”.

    Referido dispositivo constitucional veda a autopromoção da imagem do agente.

    STF. RE. 191668. Supremo entendeu que a inclusão de “slogan” de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37§1º da Constituição.

  • Li que o LIMPE estava expresso desde a constituição de 1988 e marquei logo. O princípio da eficiência não estava expresso na CF 1988. A letra E também está errada pela fundamentação usada. A letra C, forçando, daria para admitir o princípio da moralidade como ofendido. Sinceramente, do jeito que o país anda, é o tipo de questão que os examinadores veem o que o "peixe ou filhinho de papai" marcou e dá como gabarito.

  • Victor, obviamente vc e mais 100 pessoas não entenderam a questão. Amém!

  • Acelera SP...

  • QUESTÃO NULA

    A alternativa IV está totalmente errada. Estar-se-ia correta se tivesse feito alusão a estar previsto expressamente na Constituição. Contudo, de forma genérica, o princípio realmente está expresso na lei infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99).

  • O pessoal do site deveria analisar as questões, antes de colocá-las para os seus clientes. Esta questão está totalmente tosca!!!!!!!!

    E os professores deveriam fazer comentários sobre as questões disponíveis. Só o fazem se o cliente requerer, e para isso leva um bom tempo.

  • Palavra que torna o item III incorreto: DIRETAMENTE.

    A situação, de fato, viola o princípio da moralidade, porém de maneira INDIRETA, e viola o principio da impessoalidade de maneira DIRETA.

  • Sem fundamento esse item V.

  • Acredito ser uma questão passiva de anulação, pois ao ler o enunciado marquei de pronto o item I como errado, tendo em vista que o item afirma que os princípios elencados tem previsão "incerta" no texto da constituição. O art. 37, caput, CR/88 tipifica "expressamente" os princípios que a administração pública direta e indireta devem preconizar. Assim, penso que os itens I e III estão incorretos.

  • Régis Landim, a palavra “inserta” do item I significa que inseriu, introduziu, ou seja, expresso na CF. Logo, o item está correto.

  • Régis Landim, inCerta com C é uma coisa. InSerta com S vem de inserir, como no enunciado.

  • Na verdade, viola o princício da IMPESSOALIDADE.

  • O português é sempre bem-vindo!!!!!!

    inserto é diferente de incerto.

    Inserir x dúvida

    A assertiva I quis dizer que os princípios estão inseridos na CF/88 o que é de fato.

  • Assertiva I é verdadeira (art. 37, caput, da CRFB)

    Assertiva II é verdadeira porque os princípios da Administração Pública, entre eles o da eficiência, aplicam-se aos servidores durante o estágio probatório e toda a sua vida funcional.

    Assertiva III está incorreta porque afronta diretamente o princípio da impessoalidade e não da moralidade (§1º do art. 37 da CRFB: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos).

    Assertiva IV está correta e em linha com a doutrina, entre outros, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello e da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Assertiva V está incorreta porque princípio implícito é aquele que decorre da hermenêutica jurídica, mas sem constar expressamente no texto constitucional ou expressamente em norma infraconstitucional. 

    A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo.

  • Impessoalidade: repele favoritismos, exige tratamento equânime.

    Dois aspectos:

    1: proíbe que o agente publico use o cargo para satisfações pessoais ou mesquinhos, assim ele não deve se promover, nem beneficiar amigos, ou prejudicar inimigos.

    2: agente publico age em nome do poder público, assim o gestor não age e nem deve agir em nome próprio.

    letra a.

  • O item V está correto?????!

  • Maaano... todas as questões desse certame foram feitas por estagiários (que no dia estavam de ressaca) kkkkk... PQP!

  • PAULO AQUINO, veja bem, o princípio da razoabilidade é considerado pela doutrina, um princípio implícito, todavia, o mesmo encontra-se previsto na lei 9789/99 em seu art. 2º;

  • Ao meu ver, questão passível de anulação, marquei como alternativa correta a letra C (todos os itens corretos, exceto o V). O item V está incorreto (um princípio é considerado implícito em virtude de que não se encontra expressamente ao longo do texto da CF). E, considero o item III como correto, visto que campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE. No entanto, não deixa de ser também uma afronta ao princípio da MORALIDADE. Acredito que a banca se restringiu a palavra "diretamente", no entanto, ainda sim, considero como uma alternativa correta e válida.

  • Alternativa correta: A

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Campanhas ou informes que apresentam promoção pessoal do agente público viola diretamente o princípio da impessoalidade e, em uma segunda camada, obviamente, afetará o princípio da moralidade.

  • Incerto - com C significa que algo não está certo.

    Inserto - com S significa que algo foi inserido.

  • A assertiva III está incorreta, pois, fere o princípio da IMPESSOALIDADE.

    Alternativa A

  • Tive dificuldade de entendimento no item V.

    Concordo plenamente com nosso amigo Lúcio Weber.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    A Adminsitração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, satisfazer o interesse da coletividade.

    Em decorrência da impessoalidade, o §1° art.37, da CF/88, estabelece à promoção pessoal com a publicidade governamental ''  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos''.

    É pelo princípio da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação a pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo.

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Para algumas bancas organizadoras como, como a CESPE, é também conhecido como o princípio da finalidade e da isonomia (igualdade).

    O dever de probidade é sinônimo de atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé. No entanto, nem tudo que é legal é moral e, também podendo ser imoral , sendo assim ilegítimo, como exemplo:

    Súmuça Vinculante n° 13 do STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    OBSERVAÇÃO : O STF vem entendendo que a SV13 NÃO se aplica aos Cargos técnicos ou funções políticas.

    O princípio da moralidade afeta a próprio legalidade do ato administrativo, ou seja, leva a anulação do ato, e ainda pode acarretar a responsabilização dos agentes por improbidade administrativa.

    Por fim, a moralidade administrativa, significa atuar de acordo com a ética administrativa, com a boa-fé e honestidade.

  • Errei o item porque fiquei confusa em relação ao que dizia na V.

  • Estou de acordo com o ícone: Lúcio Weber.

    Abraços

  • A ASSERTIVA NÚMERO "V" NÃO TÁ GATINHA NÃO .

  • O conceito de Princípio implícito está contido na assertiva I: todos os princípios ali informados são expressos. Ao contrário senso, no caso da assertiva IV, o princípio da supremacia do interesse público (considerada como correta) é implícito pois não está expressamente gravado na constituição ou na lei.

    Essa alternativa V é por demais estranha. Gostaria de ver a justificativa da banca. Deve ser uma doutrina muito desconhecida. Já li até José dos Santos Carvalho Filho e jamais vi um conceito com esse.

    O problema é que o judiciário é muito ocupado para analisar tais questões, ou quando o erro é evidente, muito covarde.

  • Só eu achei a questão mal elaborada?

  • Questão deveria ser anulada. Conforme o item primeiro (I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo).

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

  • inserta ???? Analfabetismo funcional do examinador.

  • III - ERRADO.

    Viola diretamente o princípio da impessoalidade e indiretamente o princípio da moralidade.

    Art.37, § 1º, CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A banca tenta dificultar a pergunta e se perde toda. Não concordo que a alternativa V esteja correta - vide comentários do Lúcio Weber..

  • errei por achar a V mais errada que a III

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da (PUBLICIDADE) e não da "moralidade administrativa."

    O PRINCIPIO ESTA ERRADO É O DA PUBLICIDADE.

  • Que tristeza pra quem estudou e se deparou com uma questão dessa na prova....

  • I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa INSERTA no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    Marquei esta opção por achar a mais "errada", pois alega previsão "inserta" na CRF/88. Contudo, em seu caput do artigo 37, tipifica claramente em seu dispositivo normativo. Dessa forma, penso que no texto da afirmativa estaria correto se fosse: "....por possuírem previsão normativa certa no texto da .....".

  • Percebi que muitos confundiram o significado de INSERTA (inserido) para INCERTA .

    Ambas são palavras corretas porém com significados diferentes.

  • Achei a V mais errada que a III e errei

  • os princípios da administração pública não tem aplicação imediata. o item 1 não está correto.
  • PRINCÍPIO EXPRESSO: consta explicitamente no ordenamento jurídico

    PRINCÍPIO IMPLÍCITO: decorre do ordenamento jurídico sem haver sua previsão expressa. Exemplo: Princípios Constitucionais Implícitos da Razoabilidade e Proporcionalidade, que decorrem do ordenamento jurídico constitucional de forma implícita. Porém, possuem previsão expressa na esfera administrativa, precisamente na Lei 9784 de 1999, que rege o processo administrativo federal, senão veja-se:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto, os referidos constam implicitamente na esfera constitucional, mas explicitamente na seara administrativa, sendo relativa a sua definição e em conformidade com o ramo do direito abordado.

    Bons estudos!!!

  • Achei a questão mal elaborada. Considerei como errada a alternativa V e Erreiii !

  • Questão com conceitos fracos e obscuros, devem ser questionadas SIM, independentemente da banca aceitar ou não a argumentação, não devemos ser omissos, quanto mais omissão mais espaço para questões infundadas!

  • A questão não está com erros. Se você errou e não sabe que a 3 está errada então precisa ler mais sobre princípios. A 5 não tem nenhuma contradição, de fato existem princípios de outros direitos que se aplicam ao âmbito administrativo, assim sendo considerados implícitos.

  • Assertiva A

    Todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

  • Discordo dos colegas Lucio e Rosi, quanto a questão 5,

    fazendo uma leitura atenta do trecho " ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Não se esta descrevendo o que seria "princípio implícito" o que a questão diz é que também considerado princípio implícito quanto o referido constar apenas em outro ramo do direito.

    Por exemplo o princípio da precaução (explicito no direito ambiental) e implícito no administrativo, muito utilizado nas questões  envolvendo a polícia administrativa, a responsabilidade civil do Estado, a regulação de atividades econômicas, o controle administrativo, o serviço público etc

  • FIQUEI ENTRE A III E V, MAS AQUELA, DIGAMOS, ESTÁ MAIS ERRADA, PORQUANTO VIOLA A IMPESSOALIDADE (NÃO PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO).

  • A meu sentir, a assertiva III é correta, porque a conduta nela descrita igual e diretamente viola o princípio da moralidade. Ademais, a assertiva V não me parece correta, pois se consideram implícitos os princípios que não constam do art. 37 da Constituição, e mesmo assim são aplicados na atividade administrativa. Essa é a linha, inclusive, seguida pela assertiva I, a contrario sensu, considerada correta pela banca...

    Registro, então, a minha irresignação com o gabarito.

  • VIOLA A IMPESSOALIDADE, NÃO A MORALIDADE.

  • Muita gente considerou a C como errada também. Podiam ter sido melhor elaboradas as alternativas.

  • Também achei esse item V errado... Pois como falou o colega Lucio Weber "Um princípio pode ser tanto expresso quanto implícito e, mesmo assim, ser aplicável ao campo da administração pública".

    o item III também está errado por ser o princípio da impessoalidade.

  • Não é novidade pra ninguém que essa prova foi extremamente mal elaborada, e nessa questão o próprio gabarito conseguiu se contradizer.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública (CERTO)

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    (A banca também considerou CERTA essa afirmação, o que é diretamente contrário à afirmativa anterior, pois o princípio da supremacia do interesse público é próprio do campo da administração pública - e não de outro campo do direito - , apesar de implícito).

  • O ITEM IIII VIOLA A IMPESSOALIDADE e NÃO A MORALIDADE= NÃO PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO.

  • CD OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES, QC?

  • GABARITO: A

    O princípio violado é o da impessoalidade.

    Consagrado no art. 37 da Constituição Federal, esse princípio possui duas acepções possíveis: a) igualdade ou isonomia e; b) vedação de promoção pessoal (art. 37, §1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.)

  • a alternativa E é muito errada

  • Nessa questão tem que marcar a questão mais errada, só pode

  • Alternativa E absurda.

  • O princípio violado é o da impessoalidade e não o da moralidade.

    @dr.douglasalexperfer

  • um absurdo essa questão :'(

  • A alternativa III está correta: ela não diz que o princípio da moralidade é o ÚNICO, nem o PRINCIPAL a ser violado, apenas que ele foi diretamente violado - e foi. A palavra "diretamente", à qual a banca deve ter se agarrado para justificar a ideia de que essa questão estaria errada, não funciona como sinônimo de "exclusivamente" nem de "prioritariamente", e jamais poderia ser justificativa para invalidar a veracidade da afirmação.

    A alternativa V, por sua vez, é indiscutivelmente errada, já que essa não é a definição de princípio implícito. O que torna um princípio implícito é ele não estar elencado no art. 37 da CF, apenas isso. Se a alternativa tivesse dito que "alguns princípios explícitos são de outros ramos do direito", poderia ser considerada correta. Mas da forma como está escrito, é um erro óbvio.

    Muito me aborrece deparar com questões assim, mal formuladas e cheias de erros, as quais acabam favorecendo quem não estudou, e transformam parte do concurso num sorteio. Espero que a banca tenha tido a dignidade de anular isso.

  • o principio da eficiencia foi inserido em 1998

  • II - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.(ERRADO).

    O Principio violado : Principio da Impessoalidade - Art. 37§1º da CF.

  • Há também a observação a ser feita no item I, em que se refere por possuírem previsão normativa inseta no texto da Constituição da Republica. Errado, são principios expresso e certo na Constituição.

  • O termo "INSERTA" apresentado no item I foi posto de propósito para induzir o candidato a erro, pois este termo significa ALGO QUE FOI INSERIDO, diferente do termo "INCERTO" que tornaria o item incorreto.

  • II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo ????? do exercício de sua vida funcional.

  • III - realmente está errada, pois viola o princípio da impessoalidade, ENTRETANTO, indiretamente, tb viola da moralidade, pois usar a máquina pública para autopromoção é não ser probo ou honesto. IV - princípio expresso está previsto na lei, implícito, não está previsto, só isso, PORTANTO, essa alternativa me parece mais errada que a III... errei e não vou desistir como sugeriu um colega mais inteligente aí: "se errasse essa eu desistia"
  • Trata-se de uma questão sobre princípios da administração pública.

    Vamos à análise das assertivas:


    I – CORRETO. Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    II - CORRETO.  Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Realmente, o princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. Por exemplo, o art. 20, IV, da Lei nº 8.112/90 determina que seja aferida a produtividade do servidor na avaliação do estágio probatório.


    III – ERRADO. Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE administrativa.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da impessoalidade tem como um de seus efeitos a proibição de que na publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

    Por sua vez, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.


    IV - CORRETO. Os princípios explícitos são os que constam no caput do art. 37 da CF. Os demais são princípios implícitos, como é o caso da supremacia do interesse público.


    V - CORRETO. Realmente, um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. Os princípios explícitos são os que constam na CF/88.


    Logo, todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

    O ITEM "I" TBM ESTÁ ERRADO.

    ESTOU PASSADA COM AS QUESTÕES DESSA BANCA.

  • a) CORRETA - a questão traz os princípios expressos que estão presentes NA CF 88, e NÃO DESDE a CF/88.

    B)CORRETA- art. 41, inciso III e §4º da Constituição Federal, exige a aprovação em avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade do servidor público, bem como, prevê a existência da avaliação periódica de desempenho

    a Avaliação Especial de Desempenho: tem como objetivo principal avaliar a qualificação profissional do novo servidor com o intuito de estabelecer uma maior eficiência nos serviços prestados aos cidadãos.

    Avaliação Periódica de Desempenho é aquela realizada mesmo depois da aquisição da estabilidade, como clara concretização do princípio da eficiência, garantindo que o servidor não venha a relaxar na execução de suas atividades dentro da Administração Pública

    fonte: Manual Caseiro

  • III- está errada, pois fere o princípio da Impessoalidade e não da Moralidade.

  • III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Esse contexto afeta DIRETAMENTE o princípio da impessoalidade e Indiretamente a Moralidade.

  • Para quem está com dúvidas I

    Incerto - com C significa que algo não está certo.

    Inserto - com S significa que algo foi inserido.

  • Minha gente esse item V ao meu ver é a mais errada, porque a promoção pessoal é contrário também ao princípio da moralidade administrativa, ainda que por via reflexa, porque diretamente ele afeta o princípio da impessoalidade.

    Todavia, dizer que um princípio é implícito significa dizer que ele não encontra-se expressamente na legislação, independentemente dele ser ínsito do direito administrativo ou outro direito.

    "V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito."

    Aceito feedback!

  • O cara q faz uma questão desta é mt fraco...

  • uma questão feita para des-ensinar direito administrativo kkkkk barbaridade

    bancas surgem do dia para noite, sem qualquer regulação ou fiscalização do Poder Público

    é impressionante observar que o ingresso de agentes públicos nas entidades federativas do Brasil (imagine a abrangência disso) se dá por concurso mas não existe uma lei federal dispondo sobre normas gerais , assim como há em licitações

    assim sendo, vamos observando injustiças como essas cotidianamente: não sabemos quem são os examinadores, suas qualificações, prestação de contas, padrão mínimo de qualidade, vedações, prazos, responsabilidade em caso de adiamento ou fraude em concursos, transparência

    o único parlamentar que vi brigar pela criação de uma regulamentação mínima acerca de concursos públicos foi o saudoso LFG - Luis Flávio Gomes, que ingressou na vida política ideias brilhantes - mas faleceu ano passado antes de concretizar seus intentos

    triste!

  • A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo. A meu ver, errada.

  • certo, que a III esta errada todo mundo sabe, mas e essa V? não consigo engolir isso, parece um caroço de manga.

  • Tá na Constituição federal= Explícito.

    "Não" tá na constituição federal= Implícito

  • Os princípios que regem a administração pública não são apenas os explícitos na CF ou os conhecidos como as "pedras de toque", referente a supremacia e indisponibilidade do interesse público.

    Dessa forma princípios como: razoabilidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, motivação etc. integram de maneira implícita o direito administrativo, são aplicáveis e pertencem a outros campos do direito, mas também regem o campo da administração pública.

    A V está certa.

  • Galera ta batendo cabeça aí com os entendimentos de juris, deixa isso pra sala de aula.

    Bancas menores você não troca ideia, escolhe a menos errada e só vai.

  • Concordo que o item V não esteja correto. Contudo, em situações como essa, assinalem a mais óbvia.

    No caso a mais óbvia era a "A".

  • questão V claramente está errada. Por esse conceito de princípio implícito, legalidade seria implícito.
  • peguei até um susto quando olhei as alternativas kkkkk a V tbm está errada

  • Na minha singela opinião... essa V não tem nada a ver. Deveria ser considerada errada também.

    MASSS...

  • Princípio implícito é aquele extraído de uma interpretação sistemática, não apenas do ramo do direito em análise, mas do ordenamento jurídico como um todo (princípio ou até "meta princípio").

    o emprego do "ainda" não exclui outras possabilidades, ou seja, ainda que venha de outro ramo, ainda que venha do sistema normativo constitucional, penal etc.

    Apesar de estranhar na leitura, está correto.

    Tentem entender onde erraram, o que ele quis perguntar, e não imputar erro ao examinador e ficar com a "consciência em paz"....apesar que às vezes isso é preciso hahahahaa

  • IMPESSOALIDADE

    Preceitos

    • Finalidade pública (interesse público primário).
    • Isonomia, igualdade.
    • Vedação da promoção pessoal.
    • Declaração de impedimento e suspeição.
    • Realização de concursos públicos.
    • Responsabilidade objetiva do Estado.

    Proíbe

    • Prática de ato administrativo sem interesse público;
    • Prática de atos administrativos motivados por vingança, desafeto, amor, ódio....
    • Tratamento desigual aos cidadãos;
    • Promoção pessoal (normalmente isso ocorre por publicação na mídia, mas o princípio ferido é o da impessoalidade, não publicidade);
    • Nepotismo.
  • I – CORRETO. Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    II - CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Realmente, o princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional. Por exemplo, o art. 20, IV, da Lei nº 8.112/90 determina que seja aferida a produtividade do servidor na avaliação do estágio probatório.

    III – ERRADO. Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE administrativa.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da impessoalidade tem como um de seus efeitos a proibição de que na publicidade dos atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos constem nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

    Por sua vez, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.

    IV - CORRETO. Os princípios explícitos são os que constam no caput do art. 37 da CF. Os demais são princípios implícitos, como é o caso da supremacia do interesse público.

    V - CORRETO. Realmente, um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito. Os princípios explícitos são os que constam na CF/88.

    Logo, todas as afirmativas estão corretas, à exceção da III.

  • GABARITO: A

    SOBRE AS ALTERNATIVAS "III" E "IV":

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    INCORRETA. A promoção pessoal viola diretamente a impessoalidade e indiretamente a moralidade. 

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    CORRETA. Os princípios próprios dos demais ramos do direito que são aplicados ao direito administrativo são princípios implícitos.

    O problema da alternativa é a redação ambígua. De fato, esse não é o conceito de princípios implícitos, trata-se apenas de um dos exemplos de princípios implícitos.

    Perceba a ordem invertida da frase:

    “Um princípio  próprio a um outro campo do direito, aplicável ao campo da administração pública, é considerado implícito ao direito administrativo”.

  • A ideia de eficiência, sob a ótica de uma administração pública gerencial ou de resultados, traz a noção de que a Administração Pública contemporânea deve atuar com economicidade e rendimento funcional, servindo a avaliação especial de desempenho e a avaliação periódica de desempenho do servidor como um dos instrumentos justamente para se aferir e garantir uma administração pública eficiente.

  • A "V" claramente está errada. Vou usar um exemplo simples.

    O princípio da legalidade é aplicável ao campo da adm pública? R: Sim;

    É próprio de outro ramo do direito: R: Sim. Ex: Direito Penal.

    ISSO NÃO FAZ DA LEGALIDADE UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO!!!! Sabemos que a legalidade é um princípio expresso. Então o que faz ser um princípio implícito é não estar positivado no ordenamento jurídico. O que a questão trouxe não tem nada a ver com a definição de implícito.

    Questão absurda!

  • gabarito: A

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    CERTO. A assertiva exige conhecimento do art. 37 da CF/88, que apresenta o rol de princípios expressos aplicáveis à Administração Pública.

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    CERTO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.

    Nesse sentido, a eficiência é entendida como busca pelo melhor resultado com o uso racional dos meios.

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    ERRADO. A utilização da máquina pública para a promoção pessoal do agente público veda o princípio da impessoalidade, sendo conduta vedada pelo art. 37, §1º da CF.

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública

    CERTO. O princípio da supremacia do interesse público é a pedra de toque do Direito Administrativo. A supremacia do interesse público não está expressamente previsto na legislação administrativa e na Constituição, sendo considerado princípio implícito da administração pública.

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Essa fiquei em dúvida. Para mim o princípio é implícito em razão de não estar expresso, apenas isso!

    A definição está incorreta.

     

  • Acredito que o item V também esteja errado, pois a definição de implícito dado não confere com a doutrina. Mas seria menos errada que o item III.

    Por isso marquei a letra A.

  • Princípio explícito x princípio implícito.

  • CORRETA 

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este (princípio) ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Princípio IMPLÍCITO é aquele que NÃO ESTÁ ESCRITO, embora se encontrem inúmeras regras que a ele aludem ou impliquem.

    O Direito Administrativo pode pegar, sem problemas, emprestado de outro campo do Direito um princípio, afinal o Direito é uno, sendo a divisão meramente didática. 

    Exemplo fictício: supondo que não houvesse previsão expressa em lugar nenhum do princípio do devido processo legal para o Direito Administrativo. Mas que no Direito Processual Civil houvesse essa previsão expressa, então de cara já diríamos que tal princípio é próprio do Processo Civil. E diante da compatibilidade e necessidade, o Direito Administrativo buscasse para si esse princípio, até porque, em suas previsões legais/ normativas, seria possível extrair o referido princípio.

  • Diagnóstico das assertivas:

    I - Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas, pela doutrina, como princípios expressos da administração pública por possuírem previsão normativa inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao campo do direito administrativo.

    Correta! Os princípios expressos estão contidos no art. 37 da CF, sendo eles: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

    II - O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao logo do exercício de sua vida funcional.

    Correta! O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, buscando alta qualidade e baixo custo, ou seja, produzir muito gastando pouco, mas observando a qualidade. Dessa forma, atende ao princípio o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível para lograr os melhores resultados.

    III - Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

    Errada! Tal conceito expressa o princípio da impessoalidade, o qual veda a autopromoção do agente público (art. 37, p1º da CF).

    IV - A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio implícito da administração pública.

    Correta! A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos e são denominados como "pedras de toque".

    V - Um princípio é considerado implícito ao direito administrativo em razão de este ser aplicável ao campo da administração pública, ainda que tal princípio seja próprio a um outro campo do direito.

    Correta! A título de exemplo são os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ambos são próprios do direito processual, como sendo princípios jurídicos fundamentais do processo judicial moderno. Contudo, tais princípios vem ao direito administrativo com a tendência de processualização da adm. pública.

    Aqui, o contraditório consiste no direito de saber o que está acontecendo no processo administrativo e a ampla defesa é o direito de se manifestar acerca disso.

    Importa ressaltar que aqui no direito administrativo, a ampla defesa abarca o direito a defesa prévia, a defesa técnica e duplo grau de julgamento. A defesa técnica, diferentemente do que estamos acostumados com o processo penal, no direito administrativo ela não é obrigatória, a ausência de defesa técnica não ofende a constituição.

    SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Portanto, ainda que próprios de outros ramos do direito, existem princípios implícitos que serão aplicados ao direito administrativo e que deverão observar suas especificidades.

  • Assertiva I é verdadeira (art. 37, caput, da CRFB)

    Assertiva II é verdadeira porque os princípios da Administração Pública, entre eles o da eficiência, aplicam-se aos servidores durante o estágio probatório e toda a sua vida funcional.

    Assertiva III está incorreta porque afronta diretamente o princípio da impessoalidade e não da moralidade (§1º do art. 37 da CRFB: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos).

    Assertiva IV está correta e em linha com a doutrina, entre outros, do professor Celso Antônio Bandeira de Mello e da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Assertiva V está incorreta porque princípio implícito é aquele que decorre da hermenêutica jurídica, mas sem constar expressamente no texto constitucional ou expressamente em norma infraconstitucional. 

    A assertiva V como escrita permite a inclusão de princípios expressos de outros ramos do direito sendo classificados como implícitos para o direito administrativo. 

  • agora me diz, só é possível violar diretamente um princípio? ok...

    Além do mais, o item V está errado

  • No Brasil o inferno tem subsolo. Socorro Deus!