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ID
3031885
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece as autoridades que são competentes para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Marque a alternativa que enumera apenas as autoridades que NÃO podem propor ADI e ADC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços

  • Gabarito D

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: letra D

    -

    LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

    1) Três pessoas

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2) Três mesas

    a) Mesa das Assembleias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3) Três instituições

    a) OAB

    b) Partido com represent. no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    -

    * exige-se pertinência temática

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) *Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • Peguei esse resumo do comentário de algum colega aqui do qc e achei muito bom:

    "Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    .

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    .

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática."

  • Enfim questões sobre este tema não tenho mais errado, mas foi lido pra isto acontecer kkk

  • Art. 103 da CF.

  • Apenas para complementar:

    A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.

  • Gabarito D

    O professor Edem Nápoli criou um mnemônico para decorar os legitimados do Art.103 da CF. Eles podem propor ADC/ADI/ADO/ADPF.

    O mnemônico é 3-4 MAE:

    4 M: Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    4 A: Presidente da República, PGR, Governador de estado e Governador do DF

    4 E: partido político com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Confederação sindical, Entidade de classe de âmbito nacional.

    Talvez ajude, colegas. Bons estudos a todos!

     

  • GOSI 3PM

    GOVERNADOR

    OAB

    SINDICATO

    3

    PRESIDENTE

    PARTIDO POLÍTICO

    PGR

    MESA CÂMARA

    MESA SENADO

    MESA ASSEMBLEIA

  • BREVE RESUMO ADI E ADC - https://drive.google.com/drive/folders/1oqhf3zMbkvQ-S_bplhehKARvGdnhkAyf

    Somente as seguintes pessoas / entidades podem propor ADI e ADC:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    .

    Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado - FORA DA LISTA.

  • PM-MG-PC-PC

    P residente da República

    M esa do Senado Federal

    M esa da Câmara dos Deputados +Mesa da Assembleia Lesgislativa ou da Câmara Legislativa do DF

    G overnador do Esatdo ou DF

    P rocurador Geral da Republica

    C onselho Federal da OAB

    P artido Político com representação no Congresso Nacional

    C onfederação Sindical ou entidade de classe no âmibto nacional

    Letra D

  • Candidato, quais desses legitimados precisam ser representados por advogado, por não 

    possuírem capacidade postulatória?

    ➢ Partidos Políticos

    ➢ Confederações Sindicais

    ➢ Entidades de Classe

    Lembre-se: os únicos legitimados que não têm capacidade postulatória são os partidos 

    políticos, as confederações sindicais e as entidades de classe.

  • Ao Partido Político com representação no CN e à Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, além de só poderem impugnar a matéria em relação à qual comprovem interesse, necessitam de advogado para propositura da ação.

  • GOSI 3P3M

    GOVERNADOR

    OAB

    SINDICATO

    PRESIDENTE

    PARTIDO POLÍTICO

    PGR

    MESA CÂMARA

    MESA SENADO

    MESA ASSEMBLEIA

  • CADE OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES QC???

  • Legitimidos ADIN 03 caboco em 03 mesas com 03 entidades
  • Em 10/07/20 às 22:19, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/02/20 às 00:11, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/11/19 às 01:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    OH GLÓRIA

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • art. 103,CF que são:

    3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa das Assembléia legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF

    3 Pessoas: Presidente da República, Governadores de Estado ou do DF, Procurador Geral da República (PGR)

    3 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, Partidos políticos com representação no CN.

    OBS: Lembrando que os Governadores, as Confederações e entidades de Classes e as mesas das Assembleias Legislativas ou do DF, precisam demonstrar a chamada pertinência temática, ou seja, quando ajuizar a ação precisam demonstrar no que a lei questionada lhe afete ou que tenha a ver com vc.

  • A alternativa correta aqui é a letra “D”. Ora, a questão trata dos legitimados para propor ADI, os quais estão previstos no art. 103 da CF/88. Segundo ensina Dr. Marcelo Novelino, “[...] no processo constitucional objetivo não há partes propriamente ditas. A legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, antes limitada ao Procurador-Geral da República, foi consideravelmente ampliada pela Constituição de 1988” (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 223). 

    Dentre as alternativas, percebe-se que a única que traz autoridade ilegítimas para propositura da ADI e ADC é a letra “D”, uma vez que deputados federais, senadores da república e ministros de estado não se encontram entre os legitimados do art. 103 da CF/88.

  • I - o Presidente da República; (legitimado universal)

    II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)

    VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).

  • GABARITO: D

    "Macete"

    TODOS os legitimados ativos UNIVERSAIS são legitimados ativos FEDERAIS.

    PR;

    MESAS: Senado Federal, Câmara dos Deputados Federais;

    PGR;

    Conselho Federal da OAB;

    Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Demais legitimados: (especiais)

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional;

    Governador do estado ou do DF;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara do DF.

    Quais precisam de advogado para a prospositura da ação?

    Partido politico com representação no CN

    Confederação sindical ou entidade de classe.

    Bons estudos, meu povo!

  • Em conformidade com o art. 103 da Constituição, os legitimados são:

    3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembléia Legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF

    3 Pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República (PGR) e Governadores de Estado ou do DF

    3 Entidades: Partidos políticos com representação no CN, Conselho Federal da OAB e Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

    Obs: os Negritados são Legitimados especiais que devem comprovar a pertinência temática, para poder ajuizar a ADI ou ADC

  • Acho que ainda não conseguir pegar o "macete" da questão.

    Quando o enunciado traz "Marque a alternativa que enumera apenas as autoridades que NÃO podem propor ADI e ADC", na verdade ele esta querendo dizer que " marque a alternativa que as autoridades por si só não podem propor ADI e ADC?"

    Que precisam de ADV para propor tal ação?

    É isso? olha que dúvida "boba", mas que esta me fazendo pensar bastante.

    Alguém pode auxiliar?

  • GABARITO D

    Macete: 3 pessoas: Presidente + PGR + Governador do Estado e do DF, 03 Mesas: Mesa do SF + Mesa da CD + Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, 03 entidades: Partido Político com representação no CN + Conselho Federal da OABA + Entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical

  • I - o Presidente da República; (legitimado universal)

    II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)

    VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).

    fonte: Diego Moraes

    19 de Janeiro de 2021 às 11:04

  • Importante ressaltar que nos termo da Lei 9868 há uma restrição quantos aos legitimados da ADC, vejamos as diferenças:

    Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.