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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Abraços
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Gabarito D
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO: letra D
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LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
1) Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2) Três mesas
a) Mesa das Assembleias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3) Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
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* exige-se pertinência temática
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LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI
1 – Presidente da República (lembrar do Temer) *Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor
2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)
3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)
4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)
5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)
6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)
7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)
8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)
9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)
Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade
Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn
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Peguei esse resumo do comentário de algum colega aqui do qc e achei muito bom:
"Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
.
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
.
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática."
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Enfim questões sobre este tema não tenho mais errado, mas foi lido pra isto acontecer kkk
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Art. 103 da CF.
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Apenas para complementar:
A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.
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Gabarito D
O professor Edem Nápoli criou um mnemônico para decorar os legitimados do Art.103 da CF. Eles podem propor ADC/ADI/ADO/ADPF.
O mnemônico é 3-4 MAE:
4 M: Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
4 A: Presidente da República, PGR, Governador de estado e Governador do DF
4 E: partido político com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Confederação sindical, Entidade de classe de âmbito nacional.
Talvez ajude, colegas. Bons estudos a todos!
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GOSI 3PM
GOVERNADOR
OAB
SINDICATO
3
PRESIDENTE
PARTIDO POLÍTICO
PGR
MESA CÂMARA
MESA SENADO
MESA ASSEMBLEIA
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BREVE RESUMO ADI E ADC - https://drive.google.com/drive/folders/1oqhf3zMbkvQ-S_bplhehKARvGdnhkAyf
Somente as seguintes pessoas / entidades podem propor ADI e ADC:
Presidente da República;
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
.
Deputado Federal; Senador e Ministro de Estado - FORA DA LISTA.
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PM-MG-PC-PC
P residente da República
M esa do Senado Federal
M esa da Câmara dos Deputados +Mesa da Assembleia Lesgislativa ou da Câmara Legislativa do DF
G overnador do Esatdo ou DF
P rocurador Geral da Republica
C onselho Federal da OAB
P artido Político com representação no Congresso Nacional
C onfederação Sindical ou entidade de classe no âmibto nacional
Letra D
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Candidato, quais desses legitimados precisam ser representados por advogado, por não
possuírem capacidade postulatória?
➢ Partidos Políticos
➢ Confederações Sindicais
➢ Entidades de Classe
Lembre-se: os únicos legitimados que não têm capacidade postulatória são os partidos
políticos, as confederações sindicais e as entidades de classe.
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Ao Partido Político com representação no CN e à Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, além de só poderem impugnar a matéria em relação à qual comprovem interesse, necessitam de advogado para propositura da ação.
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GOSI 3P3M
GOVERNADOR
OAB
SINDICATO
PRESIDENTE
PARTIDO POLÍTICO
PGR
MESA CÂMARA
MESA SENADO
MESA ASSEMBLEIA
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CADE OS COMENTARIOS DOS PROFESSORES QC???
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Legitimidos ADIN
03 caboco em 03 mesas com 03 entidades
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Em 10/07/20 às 22:19, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 15/02/20 às 00:11, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 24/11/19 às 01:04, você respondeu a opção C. Você errou!
OH GLÓRIA
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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art. 103,CF que são:
3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa das Assembléia legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF
3 Pessoas: Presidente da República, Governadores de Estado ou do DF, Procurador Geral da República (PGR)
3 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, Partidos políticos com representação no CN.
OBS: Lembrando que os Governadores, as Confederações e entidades de Classes e as mesas das Assembleias Legislativas ou do DF, precisam demonstrar a chamada pertinência temática, ou seja, quando ajuizar a ação precisam demonstrar no que a lei questionada lhe afete ou que tenha a ver com vc.
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A alternativa correta aqui é a letra “D”. Ora, a questão trata dos legitimados para propor ADI, os quais estão previstos no art. 103 da CF/88. Segundo ensina Dr. Marcelo Novelino, “[...] no processo constitucional objetivo não há partes propriamente ditas. A legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, antes limitada ao Procurador-Geral da República, foi consideravelmente ampliada pela Constituição de 1988” (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 223).
Dentre as alternativas, percebe-se que a única que traz autoridade ilegítimas para propositura da ADI e ADC é a letra “D”, uma vez que deputados federais, senadores da república e ministros de estado não se encontram entre os legitimados do art. 103 da CF/88.
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I - o Presidente da República; (legitimado universal)
II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)
V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)
VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)
VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).
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GABARITO: D
"Macete"
TODOS os legitimados ativos UNIVERSAIS são legitimados ativos FEDERAIS.
PR;
MESAS: Senado Federal, Câmara dos Deputados Federais;
PGR;
Conselho Federal da OAB;
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Demais legitimados: (especiais)
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional;
Governador do estado ou do DF;
Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara do DF.
Quais precisam de advogado para a prospositura da ação?
Partido politico com representação no CN
Confederação sindical ou entidade de classe.
Bons estudos, meu povo!
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Em conformidade com o art. 103 da Constituição, os legitimados são:
3 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembléia Legislativa ou Mesa Câmara Legislativa do DF
3 Pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República (PGR) e Governadores de Estado ou do DF
3 Entidades: Partidos políticos com representação no CN, Conselho Federal da OAB e Confederação sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
Obs: os Negritados são Legitimados especiais que devem comprovar a pertinência temática, para poder ajuizar a ADI ou ADC
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Acho que ainda não conseguir pegar o "macete" da questão.
Quando o enunciado traz "Marque a alternativa que enumera apenas as autoridades que NÃO podem propor ADI e ADC", na verdade ele esta querendo dizer que " marque a alternativa que as autoridades por si só não podem propor ADI e ADC?"
Que precisam de ADV para propor tal ação?
É isso? olha que dúvida "boba", mas que esta me fazendo pensar bastante.
Alguém pode auxiliar?
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GABARITO D
Macete: 3 pessoas: Presidente + PGR + Governador do Estado e do DF, 03 Mesas: Mesa do SF + Mesa da CD + Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, 03 entidades: Partido Político com representação no CN + Conselho Federal da OABA + Entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical
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I - o Presidente da República; (legitimado universal)
II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)
V - o Governador de Estado ou do DF; (legitimado especial)
VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)
VII - o Conselho Federal da OAB; (legitimado universal)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial).
fonte: Diego Moraes
19 de Janeiro de 2021 às 11:04
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Importante ressaltar que nos termo da Lei 9868 há uma restrição quantos aos legitimados da ADC, vejamos as diferenças:
Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.