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ID
3032341
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O principio que está elencado na alínea “a” do inciso VI, do art. 150 da carta maior, e afasta a possibilidade da instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda, ou os serviços dos entes intergovernamentalmente considerados (união, estados-membros, distrito federal e municípios), protegendo se, assim, o princípio federativo, refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • No que consiste o princípio da imunidade das pessoas políticas ou imunidade recíproca?

    R: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Além disso:

    -A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).

    - Seu elemento teleológico é o princípio federativo sendo, pois, cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º, I).

    - Aplica-se apenas a impostos, tendo incidência normal os demais tributos, quaisquer que sejam. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias (STF, ADI 2.024/DF, DJ 22/06/2007). A imunidade tributária recíproca somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas (STF, AI-AgR 458.856/SP, DJ 20/04/2007).

    - A imunidade em questão estende-se a todos os impostos, não se limitando àqueles sobre patrimônio, renda ou serviços, pois, ainda que indiretamente, outros também atingem o patrimônio da entidade. Entre outros, o STF afastou a incidência do ICMS nesse julgado: RE 242.827/PE, DJ 24/10/2008, Informativo 518.

    - Esse tipo de imunidade não alcança, em regra, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Porém, há algumas exceções:

    fonte: Ponto dos Concursos

  • As unidades da federação ,bem como as autarquias e fundações públicas, são imunes a impostos sobre patrimônio.renda ou serviços.

    A imunidade recíproca no direito tributário estabelece que os entes da federação U,E,DF,M, são reciprocamente imunes a impostos sobre renda,patrimônio e serviços instituídos entre estes.Esta imunidade tem seu fundamento na CARTA MAGNA em seu ART 150,VI''a''

    ART 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a UNIÃO,ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:

    VI- INSTITUIR IMPOSTO SOBRE:

    a) patrimônio,renda ou serviços, uns dos outros

    Ainda, segundo o disposto no § 2º do mesmo artigo, a imunidade abarca também as  e  vinculadas a estas pessoas políticas, desde que a atividade preponderante esteja relacionada com a atuação estatal.

  • GAB: B

    a) Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    O texto constitucional veda, no seu art. 151, I, que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que venha implicar em distinção em relação a outro ente federativo, em detrimento dos demais. Contudo, é permitida a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento socioeconômico de determinadas regiões do país.

    b) principio da imunidade recíproca.

    c) Princípio constitucional da isonomia.

    O princípio da igualdade ou isonomia, sob a perspectiva tributária, tem fundamento no art. 150, inciso II, da CRFB e veda que qualquer ente político venha instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica, rendimentos, títulos ou direitos.

    d) princípio da irretroatividade tributária.

    O princípio da irretroatividade, derivado da segurança jurídica, está previsto expressamente no art. 150, inciso III, alínea “a”, da CRFB e veda que os entes políticos cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Dessa feita, caso determinada lei tributária que institua ou aumente tributo tenha entrada em vigor hoje, os fatos concretos ocorridos até ontem, mesmo que se subsumam ao seu texto, não podem ser alcançados pela incidência tributária especificamente pelo princípio da irretroatividade.

  • GABARITO B

     A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - .]

  • O princípio segundo o qual um ente federado é impedido de instituir impostos (e somente impostos) sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente é o da imunidade tributária recíproca.

  • Visa proteger a autonomia dos entes federados,contudo este princípio é uma cláusula pétrea.

  • Simples e simples o princípio da imunidade recíproca destaca que os estados , União e municípios não podem cobrar tributos entre si !

    Estuda Guerreiro ♥️

  • LETRA B - CORRETA - 

     


    O citado dispositivo enuncia a denominada imunidade recíproca, regra constitucional que impede as entidades federativas de cobrar impostos reciprocamente. 

     

    Trata-se de um comando fundamental para preservação do equilíbrio e harmonia do modelo federativo, uma vez que a possibilidade, por exemplo, de a União exigir impostos das demais entidades federativas traria o inconveniente de permitir, em casos extremos, a absorção total, com o pagamento de dívidas federais, dos orçamentos estaduais ou municipais. Como os impostos podem ser exigidos do contribuinte sem qualquer contrapartida, a tributação recíproca, por meio dessa espécie tributária, acabaria por tornar-se uma chave para a autodestruição do sistema federativo STF.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • GABARITO: B

    • A imunidade recíproca é uma norma negativa de competência tributária dirigida às pessoas estatais.
    • É classificada, quanto ao parâmetro para concessão, como uma imunidade subjetiva, pois leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
    • Quanto à origem, é considerada uma imunidade ontológica, já que existiria mesmo sem previsão legal.
    • No que diz respeito ao seu alcance, é uma imunidade específica, pois o legislador restringe sua aplicação a um determinado tributo.
    • Quanto à forma de previsão, é uma imunidade explícita, porquanto prevista expressamente no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição da República.
    • É, finalmente, uma imunidade incondicionada quanto à necessidade de regulamentação.
    • Possui três finalidades: salvaguardar o pacto federativo; evitar pressões políticas entre entes federados; e desonerar atividades desprovidas de presunção de riqueza (STF AgR-RE 399307).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-13/toda-prova-saiba-responder-questoes-imunidade-reciproca

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o nome da imunidade prevista no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Gabarito do Professor: Letra B.