SóProvas


ID
3032704
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, analise as afirmativas a seguir.


I. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.

II. Os bens públicos são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

III. Os bens dominicais constituem o patrimônio da pessoa jurídica de direito público e, por isso, jamais podem ser alienados.

IV. Uma praça ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e transpassado para a categoria de bem dominical, isso é, do patrimônio disponível da Administração.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Os Bens Dominicais podem ser alienados sim, pois tem natureza patrimonial.

  • Gabarito: C

    para os não assinantes

  • LETRA C CORRETA

    Questão bem didática. As alternativas I, II e IV dispensam comentários, já o item III está incorreto pela seguinte fundamentação:

    Art. 99 do Código Civil. São bens públicos: (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Foco!

    Na prova, era sò saber a III. Ja que essa esta errada, tmj, vai para o abraço e marca o gabarito.

    As vezes saber pouco ajuda o suficiente e ainda economiza tempo.

    #aprendaafazerprova.

  • A questão aborda os bens públicos e solicita que o candidato analise as afirmativas.

     I. Os bens de uso comum do povo não perdem essa característica se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.
    Correta. Os bens públicos de uso comum do povo consistem em bens que a Administração mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa).

    II. Os bens públicos são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    Correta. O art. 98 do Código Civil define que "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    III. Os bens dominicais constituem o patrimônio da pessoa jurídica de direito público e, por isso, jamais podem ser alienados.
    Errada. Os bens dominicais são bens que não tem qualquer destinação pública e somente ostentam a qualidade de bens públicos pelo fato de pertencerem a uma determinada pessoa jurídica de direito público. Diferentemente do que ocorre com os bens de uso comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17 da Lei 8.666/93).

    IV. Uma praça ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e transpassado para a categoria de bem dominical, isso é, do patrimônio disponível da Administração.
    Correta. Os bens públicos somente poderão ser alienados no caso de serem desafetados, quando deixam de ser bens de uso especial ou de uso comum do povo e passam a ostentar a qualidade de bens dominicais.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1115-1122.