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ID
3032707
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as imunidades do chefe do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: O Presidente é detentor, ainda, de uma relativa irresponsabilidade penal (e não cível ou administrativa) pela prática de atos estranhos ao exercício das funções presidenciais durante e após o mandato.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    B) ERRADA: O texto constitucional concede ao Presidente da República a inviolabilidade quanto às palavras e opiniões (imunidade material), por ser esta uma prerrogativa própria dos membros do Poder Legislativo.

    A CF/88 não garantiu imunidade material ao Presidente da República

    C) ERRADA: No que toca à imunidade formal em relação ao processo, para que o Presidente da República seja processado, tanto pela prática de crime comum, quanto pela prática de crime de responsabilidade, deve haver autorização da Câmara dos Deputados, por 1/3 de seus membros.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    D) CORRETA: A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF.

  • A) A imunidade quanto à prisão não o protege após o mandato.

    B) O presidente não tem imunidade material, assim como não responde / improbidade.

    C) Autorização é tanto para os crimes comuns quanto para os de responsabilidade.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 86!

  • GAB.D

    ART.86, CF/88:

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

  • gabarito (D)

    CF88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gab: D

    A) INCORRETA: Há, de fato, imunidade relativa referente à prisão, entretanto, ela só abarca o período do mandato;

    B) INCORRETA: Não goza o presidente de imunidade material. Ademais, achei estranha a redação da alternativa, que deu a entender que seria o presidente integrante do poder legislativo e por consequência gozaria de imunidade material;

    C) INCORRETA: O quórum deve ser de 2/3;

    D) CORRETA: Só será preso o presidente, após o trânsito em julgado.

  • IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO/PROCESSO)

    IMUNIDADE MATERIAL (OPINIÃO/PALAVRAS/GESTOS)

    OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, APENAS IMUNIDADE MATERIAL (DENTRO DO MUNICÍPIO)

    OS DEPUTADOS E SENADORES POSSUEM IMUNIDADE MATERIAL MESMO FORA DO RECINTO PARLAMENTAR,DESDE QUE, SEUS ATOS TENHAM RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR.

    DIVERGÊNCIAS, AVISE-ME!

    VAMOS CRESCER JUNTOS!

  • Gab D

    Art86°- §3°- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • A) Após o término do mandato, o presidente pode sim ser responsabilizado.

    B) O presidente NÃO goza de imunidade material, apenas formal.

    C) O quórum para o juízo de admissibilidade pela Câmara é de 2/3 (lembrando que é o mesmo para condenação do presidente pelo senado por crime de responsabilidade).

    D) O presidente não pode ser preso, salvo se a sentença transitar em julgado.