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A) ERRADA: O Presidente é detentor, ainda, de uma relativa irresponsabilidade penal (e não cível ou administrativa) pela prática de atos estranhos ao exercício das funções presidenciais durante e após o mandato.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
B) ERRADA: O texto constitucional concede ao Presidente da República a inviolabilidade quanto às palavras e opiniões (imunidade material), por ser esta uma prerrogativa própria dos membros do Poder Legislativo.
A CF/88 não garantiu imunidade material ao Presidente da República
C) ERRADA: No que toca à imunidade formal em relação ao processo, para que o Presidente da República seja processado, tanto pela prática de crime comum, quanto pela prática de crime de responsabilidade, deve haver autorização da Câmara dos Deputados, por 1/3 de seus membros.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
D) CORRETA: A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF.
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A) A imunidade quanto à prisão não o protege após o mandato.
B) O presidente não tem imunidade material, assim como não responde / improbidade.
C) Autorização é tanto para os crimes comuns quanto para os de responsabilidade.
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 86!
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GAB.D
ART.86, CF/88:
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão
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gabarito (D)
CF88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Gab: D
A) INCORRETA: Há, de fato, imunidade relativa referente à prisão, entretanto, ela só abarca o período do mandato;
B) INCORRETA: Não goza o presidente de imunidade material. Ademais, achei estranha a redação da alternativa, que deu a entender que seria o presidente integrante do poder legislativo e por consequência gozaria de imunidade material;
C) INCORRETA: O quórum deve ser de 2/3;
D) CORRETA: Só será preso o presidente, após o trânsito em julgado.
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IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO/PROCESSO)
IMUNIDADE MATERIAL (OPINIÃO/PALAVRAS/GESTOS)
OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, APENAS IMUNIDADE MATERIAL (DENTRO DO MUNICÍPIO)
OS DEPUTADOS E SENADORES POSSUEM IMUNIDADE MATERIAL MESMO FORA DO RECINTO PARLAMENTAR,DESDE QUE, SEUS ATOS TENHAM RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR.
DIVERGÊNCIAS, AVISE-ME!
VAMOS CRESCER JUNTOS!
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Gab D
Art86°- §3°- Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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A) Após o término do mandato, o presidente pode sim ser responsabilizado.
B) O presidente NÃO goza de imunidade material, apenas formal.
C) O quórum para o juízo de admissibilidade pela Câmara é de 2/3 (lembrando que é o mesmo para condenação do presidente pelo senado por crime de responsabilidade).
D) O presidente não pode ser preso, salvo se a sentença transitar em julgado.