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ALTERNATIVA CORRETA B
O exercício da autotutela é imprescritível, ( direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.) portanto, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários pode ser praticado a qualquer tempo.
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"ressalvados, em TODOS os casos, apreciação judicial". Como isso é correto se o Poder Judiciário só faz exame de legalidade e NUNCA de mérito (conveniência e oprtunidade)?
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Algumas características importantes:
1) O exercício da autotutela é pautado na hierarquia/ base no poder hierárquico.
2) Pode ser feito de ofício ou por provocação.
3) Também é chamada de sindicabilidade.
4) prazo de 5 anos , salvo má-fé
M. Carvalho.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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João Carvalho, sobre a letra A... trata-se de entendimento sumulado pelo STF, veja:
STF Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Imprescritível:
Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crime imprescritível; os direitos imprescritíveis do homem
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Discordo totalmente do gabarito, pois a autotela tem como base ser um poder-dever, não abrindo espaço para discricionariedade. Sem contar que a parte que diz que não se geraria nenhum direito está errada, uma vez que deve ser respeitado o direito adquirido.
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O exercício da autotutela NÃO é imprescritível, tem prazo decadencial de 5 anos, conforme o artigo 5º da Lei 9784, que assim dispõe:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Como a questão pede para marcar a alternativa que NÃO traz o conceito e/ou efeitos do Princípio da Autotutela, a letra B é a alternativa correspondente.
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GABARITO - LETRA B
Essa questão é complexa. A alternativa A e a alternativa C são ipsis litteris a Súmula 437 STF.
É o conflito entre a Súmula e o art. 54 da Lei 9784/99 que causa estranheza.
Lei 9784/99 art. 54 = O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula 437 STF = A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ENQUANTO A LEI FALA QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM 5 ANOS PARA ANULAR ATOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS A SÚMULA FALA QUE DOS ATOS ILEGAIS NÃO SE ORIGINAM DIREITOS.
Parece que são determinações conflitantes.
Além disso, a súmula fala que fica ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (o poder judiciário pode anular ato administrativo ilegal, mas poderia também analisar a oportunidade ou conveniência e revogar um ato administrativo?).
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Deve ANULAR quando o ato for ilegal, e REVOGAR quando o ato for inoportuno/inconveniente.
Muito cuidado pois as bancas gostam de trocar esses termos, colocando: "Deve REVOGAR quando o ato for ilegal" ou "Deve ANULAR quando o ato for inoportuno/inconveniente" o que é um erro, ANULAR é diferente de REVOGAR. Não confundir.
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A questão exige conhecimento sobre os princípios da Administração Pública, notadamente sobre o princípio da autotutela. Observe que o candidato deve assinalar a alternativa que não traz o conceito de tal princípio.
Alternativa A: Correta. A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Alternativa B: Errada. No âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/99 prevê que "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
Alternativa C: Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto na súmula mencionada no comentário da alternativa A.
Alternativa D: Correta. Em razão da aplicação do princípio da autotutela, o ente estatal tem a prerrogativa de anular o ato quando ilegal ou revogá-lo quando inoportuno ou inconveniente, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.
Gabarito do Professor: B