SóProvas


ID
3032722
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, a “distribuição de funções não se processa de maneira a preservar com rigidez absoluta a exclusividade de cada órgão no desempenho da sua função que lhe confere o nome”. Assim, conforme o autor, a solução normativa de estabelecer contemperamentos resultaria, ao menos no início, do explícito propósito de compor os chamados ‘freios e contrapesos’, mecanismo por força do qual atribuindo-se a uns, embora restritivamente, funções que em tese corresponderiam a outros, pretende-se promover um equilíbrio melhor articulado entre os chamados poderes, isto é, entre os órgãos do Poder, pois, na verdade, o Poder é uno”.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 251 ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 32.)


Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE considerou CORRETO que a hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    FONTE:

  • Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas, e encontram-se em diferente patamar de importância.

    Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas, e encontram-se em diferente patamar de importância. Nathalia Masson (2016, p.651)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sobre o texto de Celso Antônio...não precisa ler!

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado, com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário.

    CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF

  • Gabarito: A

    Não há hierarquia.

  • Relativamente a estas duas funções típicas do Poder Legislativo (de legislar e fiscalizar), deve-se ressaltar que ambas estão hierarquizadas,? e encontram-se em diferente patamar de importância.

    NAO HÁ HIERARQUIA.

  • BICAMERALIDADE: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    obs: não há hierarquia entre elas são independentes entre si!

    O Congresso Nacional, conforme visto anteriormente, é o grande pilar do Poder Legislativo, advindo da tripartição dos Poderes da Federação. Esta figura é composta por duas Casas: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal (vulgamente conhecidas como Casa Baixa e Casa Alta, respectivamente), fator formador da dita bicameralidade. Esta característica permeia somente o âmbito federal, pois, no estadual, municipal e distrital, permite-se o sistema unicameral. Este sistema proporciona maior equilíbrio entre os integrantes do pacto federativo, além de maiores debates e ponderação acerca de nova legislação.

  • Não há hierarquia entre elas são independentes entre ELES.

  • marquei a C. porque a função típica do legislativo é legislar e fiscalizar. e não controlar.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre o Poder Legislativo, devendo-se apontar a alternativa incorreta.

    Vejamos:

    b) CORRETA, conforme art. 70 e 58, § 3º;

    c) CORRETA, pois além de sua função legislativa, deve atentar a fiscalizatória, conforme o sistema de freios e contrapesos;

    d) CORRETA, também deve ser atentar as funções atípicas de auto administração, bem como, na competência de julgar o Presidente exposta no art. 52, inciso I.



    GABARITO LETRA A) não existe hierarquização entre as funções do legislativo, sendo ambas de suma importância para o funcionamento estatal.