-
Lei 8.112
Letra a
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Letra b
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Letra c
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Letra d
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Letra e
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. [GABARITO]
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
-
Gabarito''D''.
LEI Nº 8.112.
Art. 41, § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
GABARITO: LETRA D
Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
§ 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
GABARITO: LETRA D
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
Vejamos:
OPÇÃO A: correta, nos exatos termos do art. 13, §1º, a seguir reproduzido, verbis: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
OPÇÃO B: correta, nos exatos termos do art. 25, a seguir reproduzido, verbis: Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado .
OPÇÃO C: igualmente correta. Conceitua os exatos termos do instituto da remoção, a seguir reproduzido, verbis: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).
OPÇÃO D: incorreta. Consoante o dispositivo legal, não há a hipótese de redução discricionária, nos moldes do art. 41, a seguir reproduzido, verbis: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
OPÇÃO E: correta, sendo transcrição literal do art. 15, a seguir reproduzido, verbis: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.