-
Lei Complementar n.º 101/2000
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Resposta (B).
-
A) A renúncia de receita é permitida em algumas hipóteses.
C) A conta única é mantida no BACEN e é operacionalizada pelo BB.
D) O limite de gastos com pessoal alcança todos os poderes, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
-
Art. 26 A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei especifica, atender ás condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais
-
-
Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
-
GAB B
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000