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ID
3033952
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, julgue o item.


O controle interno é realizado apenas no âmbito do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • O controle interno é realizado pela própria Administração, sendo mantido pelos três Poderes do Estado de forma integrada. (art.74, CF)

  • Controle interno ou autocontrole

    É o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes

    CRFB/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

  • CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

  • No âmbito de todos os Poderes,dentro da sua função administrativa.

  • Controle Interno é exercido dentro de um mesmo Poder, por meio de órgãos especializados (art. 74, da CF/88).

  • É o controle que cada um dos PODERES exerce sobre seus próprios atos e agentes.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Conceito

    Hely Lopes Meirelles

    A faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.

    Quanto ao Alcance

    Þ     Controle Externo: O controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado. Ex: CN julga as contas prestada pelo presidente da república, ou quando um juiz anula um ato do poder executivo.

    Þ     Controle Interno: O controle é exercido internamente, por cada um dos poderes, em relação aos seus próprios atos.

    GAB - E

  • GABARITO: ERRADO

    O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Dessa forma, o controle realizado pelo Poder Executivo sobre os seus serviços e agentes é considerado interno. Será interno também, o controle realizado pelo Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos administrativos, no exercício de suas funções atípicas de administrar.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • E

  • A questão trata sobre a classificação do controle da Administração Pública quanto à localização do órgão de controle. Segundo essa classificação, o controle pode ser interno ou externo.

    Os professores Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que o controle interno é aquele feito por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Logo, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa da entidade a ser controlada.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, o controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. Por exemplo, a atuação do Tribunal de Contas no julgamento das contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. Outro exemplo ocorre quando o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional anula atos administrativos.

    Logo,  a assertiva está incorreta, pois o  controle  interno  NÃO é  realizado  apenas  no  âmbito  do  Poder Executivo. Os Poderes Judiciário e Legislativo também exercem controle interno de seus atos administrativos. Por exemplo, esses Poderes exercem controle interno quando revogam uma de suas próprias licitações por motivo de conveniência e oportunidade.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GAB ERRADO.

    O controle interno é exercido em todos os 3 poderes (legislativo, judicial e executivo).

  • Gab: ERRADO!

    O Controle Interno é exercido de um poder, sobre ele mesmo e pode ser exercido por todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    Obs: Vale ressaltar que o Controle Interno alcança APENAS os ATOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    PERTENCEREMOS!

  • O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Dessa forma, o controle realizado pelo Poder Executivo sobre os seus serviços e agentes é considerado interno. Será interno também, o controle realizado pelo Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos administrativos, no exercício de suas funções atípicas de administrar.