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ATOS ORDINATÓRIOS:
-São atos com efeitos internos endereçados aos servidores públicos;
-Possuem fundamento no poder hierárquico;
São inferiores em hierarquias aos atos normativos.
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ERRADO
ATOS ORDINATÓRIOS -> MANIFESTAÇÕES INTERNAS DA ADM QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE SEU PODER HIERÁRQUICO
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GABARITO: ERRADO.
Segundo Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 42ª Ed, p. 2018:
"Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições."
EXEMPLOS: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos, etc...
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Bons estudos!
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Segundo Rafael de Oliveira, os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Já a aplicação de punição aos servidores ou usuários do serviço público, como descrita na questão, está ligada a sanções disciplinares ou funcionais: aplicadas com base no poder disciplinar aos servidores públicos e demais pessoas que possuem vínculos especiais com a Administração (ex.: demissão do servidor público; advertência imposta à empresa contratada pela Administração).
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O ato administrativo PUNITIVO aplica punição aos servidores E AOS PARTICULARES QUE POSSUEM UM VINCULO ESPECIAL COM A ADMINISTRAÇÃO.
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ERRADO
ATOS ORDINÁRIOS--> Visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da administração.
Ex: INSTRUÇÕES, CIRCULARES, AVISOS, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇOS, OFÍCIOS, DESPACHOS
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Os Atos Ordinatórios surgem do Poder Hierárquico
Os Atos Punitivos surgem do Poder Disciplinar ou do Poder de Polícia.
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Os atos ordinatórios, são destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos na esfera adm. Exemplos: Ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc.
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GABARITO: ERRADO
Atos ordinatórios: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.
FONTE: MATHEUS CARVALHO
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Sobre o atos ordinatórios, anotem aí o macete:
AVISA NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR COM O DESPACHO, OFÍCIO E MEMORANDO.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!"
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São Espécie distintas de atos: Ordinatários e Punitivos.
Atos Punitivos = Poder de Polícia
Atos OrDinatários = Disciplinar o funcionamento da Adm
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Ordinatório vem de ordem
Ordem dentro de um determinado setor, dentro de uma determinada Pessoa Jurídica para com seus orgãos e agentes. (não cabe para descentralização)
São atos que existem decorrentes do poder hierárquico.
A afirmação da questão caberia para ATOS PUNITIVOS
Atos punitivos: Decorrentes do poder de Polícia (punições externas), e do poder disciplinar (punições internas para servidores ou vinculados)
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O ato administrativo ordinatório aplica punição aos servidores ou usuários do serviço público. Resposta: Errado.
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Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição
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Atos ordinatórios: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros alheios à estrutura do Estado.
Matheus Carvalho.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
"O ato administrativo ordinatório aplica punição aos servidores ou usuários do serviço público."
Errado.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Desta forma, a assertiva está errada, de modo que quem aplica sanção/punição é o ato punitivo. O ato ordinário, conforme dito acima, é uma manifestação interna da Administração Pública.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: ERRADO
Os atos ORDINATÓRIOS são atos administrativos INTERNOS, destinados aos PRÓPRIOS SERVIDORES, decorrendo de ordens e do poder hierárquico, tendo como exemplos as instruções, circulares, portarias etc.
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A questão trata sobre atos administrativos ordinatórios e punitivos.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos
administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da
administração e a conduta de seus agentes, abarcando também a investidura de
servidores e a transmissão de determinações superiores. Ressalta-se que esses
atos são um produto do exercício do poder hierárquico.
Além disso, esses autores destacam que, em regra, esses atos criam
direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os
particulares que dependam dos serviços desses agentes. São exemplos de atos
administrativos ordinatórios: instrução, circular, aviso, ordens de serviço, provimentos,
ofícios e despachos.
Logo, percebam que a assertiva está incorreta, pois o ato administrativo ordinatório
não aplica punição e, em regra,
não atinge os usuários do serviço
público. Na verdade, é o ato administrativo punitivo que
aplica punição aos
servidores ou usuários do serviço
público.
E o que são atos punitivos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos
administrativos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção no intuito de punir e
reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados
ou de servidores. Trata-se da aplicação do poder de policia e poder
disciplinar pela Administração Pública. Exemplos: multa, interdição de atividades, destruição de coisas,
advertência, afastamento de cargo ou função, demissão, entre outros.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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NONEP
NEGOCIAIS
ORDINATÓRIOS
NORMATIVOS
ENUNCIATIVOS
PUNITIVOS
BY IGORINSSQC