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ID
3033964
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies de ato administrativo, julgue o item.


O ato administrativo negocial ocorre quando a manifestação de vontade da Administração Pública coincide com a do particular.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    ATOS NEGOCIAIS A ADM TAMBÉM DEVE RESPEITAR A VONTADE DO ADMINISTRADO

  • CERTO.

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    Fonte: LFG

  • CERTO, os atos negociais que coincidem com o particular podem ser: licenças, autorizações, permissões e admissões

  • Atos negociais

    SÃO editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

  • Certo

    Atos Negociais > são aqueles em que há uma convergência de interesses entre ADM e Particular/ Administrado, sem, contudo, constituir-se em contrato.

    *São atos individualizados, que permitem ao destinatário determinados direitos, nas condições impostas pela ADM

    José Carvalho Filho > Atos negociais são atos de consentimento.

    São as LICENÇAS/ PERMISSÕES/ AUTORIZAÇÕES.

  • Correto, Ato negocial ocorre quando o particular obtém anuência da administração para realizar determinado ato. Ou seja, o particular tem uma vontade e a vontade da administração coincide com ela.

  • GABARITO: CERTO

    Atos negociais: São aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. Trata-se de direito outorgado pelo Estado, em virtude de requerimento do cidadão regularmente formulado. Exemplos: Autorização, Permissão, Licença, Admissão, Aprovação e Homologação.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • Atos negociais: são atos administrativos que contém uma declaração de vontade da Administração Pública que coincide com a vontade do particular, visando concretizar negócios jurídicos públicos ou ainda atribuir certos direitos ou vantagens ao interessado. Exemplos: licença, autorização, concessão, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia e protocolo administrativo.

    Fonte: Fábio Goldfinger

  • Atos negocias são aqueles que contêm uma declaração de vontade do poder público coincidente com a vontade do particular, visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos diretios ou vantagens ao particular. Exemplos: Autorização, Apreciação, Permissão, Licença, Admissão, Aprovação e Homologação.

    => Autorização para fechar a rua 

    => Aprovação do prefeito

    => Apreciação da junta administrativa 

     

  • Gabarito: Certo

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • Atos negociais são atos de consentimento.

    No ato negocial existe uma comunhão com o particular... "A adm. negocia com o particular.

    gab. c

  • O ato administrativo negocial ocorre quando a manifestação de vontade da Administração Pública coincide com a do particular. Resposta: Certo.

  • ADM quer construir uma ponte.

    o particular quer que a ADM construa uma ponte.

    A manifestação de vontade da ADM coincede com a particular. CERTO. É um ato negocial? NÃO!!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O ato administrativo negocial ocorre quando a manifestação de vontade da Administração Pública coincide com a do particular."

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. ato punitivo: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Desta forma, a alternativa está correta, eis que trouxe o exata definição de atos negociais.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata sobre ato administrativo negocial.
    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos negociais são aqueles que representam uma declaração unilateral da Administração Pública, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao particular. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    Logo, realmente, o ato  administrativo  negocial  ocorre  quando  a  manifestação  de  vontade  da  Administração  Pública  coincide com a do particular.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A questão trata sobre ato administrativo negocial.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos negociais são aqueles que representam uma declaração unilateral da Administração Pública, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao particular. Embora sejam atos unilaterais, veiculam conteúdo tipicamente negocial, visto que atendem ao interesse recíproco da Administração e do administrado. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    Logo, realmente, o ato  administrativo  negocial  ocorre  quando  a  manifestação  de  vontade  da  Administração  Pública  coincide com a do particular.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Ato Negocial --》 vontade do Poder Público coincide com a do particular.