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CERTO
ATO PUNITIVO FAZENDO USO DO PODER EXTERNO -> ( PODER DE POLICIA )
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ATOS PUNITIVOS:
M - MULTA
I - INTERDIÇÃO
D - DESTRUIÇÃO
Para os jogadores de DOTA: Atos punitivos jogam no MID. (Vale pra quem joga LOL também "rsrs")
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Os atos administrativos punitivos ou sancionatórios são aqueles que restringem direitos ou interesses dos administrados que atuam em desconformidade com a ordem jurídica. Exige-se, em todo e qualquer caso, o respeito à ampla defesa e ao contraditório na edição de atos punitivos (art. 5.º, LV, da CRFB), bem como que as sanções administrativas tenham previsão legal expressa (princípio da legalidade).
As sanções podem ser divididas em dois grupos:
a) sanções de polícia: aplicadas com fundamento no poder de polícia e relacionadas aos particulares em geral (ex.: multa ambiental; multa de trânsito); e
b) sanções disciplinares ou funcionais: aplicadas com base no poder disciplinar aos servidores públicos e demais pessoas que possuem vínculos especiais com a Administração (ex.: demissão do servidor público; advertência imposta à empresa contratada pela Administração).
São exemplos de atos punitivos as multas, as interdições de atividades, as apreensões ou destruições de coisas e as sanções disciplinares.
As interdições de atividades são atos que proíbem ou suspendem o exercício de atividades (ex.: interdição de atividade que polui o meio ambiente).
Fonte: OLIVEIRA, Rafael de. Curso de Direito Administrativo. Págs. 376-377.
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Atos punitivos: Sanção é midiocre
Sanção, Multas, Interdição (proíbe ou suspende), Destruição.
Não é ato punitivo: Cobrança
Aplicação:
Externa - Poder de polícia (aplica à sociedade em geral)
Interna - Poder disciplinar (vínculo especial ou funcional)
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Atos punitivos de ordem externa > MUDEI (MULTA/ DESTRUIÇÃO DE COISAS/ INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE)
São aplicados aos administrados em geral e se fundamentam no poder de Império do Estado.
Ex: aqueles decorrentes do poder de polícia.
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ATOS PUNITIVOS: MULTA,INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA E DESTRUIÇÃO DE COISAS.
MACETE!!!
MULTA
INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESTRUIÇÃO DE COISAS
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ATOS PUNITIVOS: MUDEI
MULTA
DESTRUIÇÃO
INTERDIÇÃO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Atos punitivos: Multa, interdição e destruição.
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Atos PUNITIVOS Externo:
M ulta
I nterdição de atividade
D estruição de coisas
ATOS PUNITIVOS INTERNOS: atos que visem a disciplinar servidores da Administração (ex.: PAD)
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CERTO
Os atos punitivos decorrem do Poder de Polícia conferido à Administração Pública e seus agentes.
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ITEM - CORRETO -
atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
A prova de Defensor Público/PR em 2017 elaborada pela FCC considerou ERRADAa afirmação: “Os atos punitivos são os atos por meio dos quais o Poder Público aplica sanções por infrações administrativas pelos servidores públicos. Trata-se de exercício de Poder de Polícia com base na hierarquia”.
Atos punitivos
a) multa: constitui punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas;
b) interdição de atividade: é a proibição administrativa do exercício de determinada atividade;
c) destruição de coisas: é o ato sumário de inutilização de bens particulares impróprios para consumo ou de comercialização proibida.
FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
"É ato punitivo a interdição de estabelecimento comercial que viole regras de funcionamento."
Correto! Isso mesmo!!!
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Desta forma, a assertiva está correta, de modo que o ato punitivo se caracteriza quando da aplicação de interdição de estabelecimento que viole regras de funcionamento.
Gabarito: Certo.
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A questão trata sobre atos administrativos punitivos.
E que são esses atos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso
de descumprimento de disposições legais ou normativas.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a interdição de
atividade se refere ao ato administrativo pelo qual a Administração proíbe o
exercício de alguma atividade com base no poder de polícia administrativa.
Logo, realmente, a interdição de estabelecimento comercial que
viole regras de funcionamento é um exemplo de ato punitivo.
Trata-se de um caso de interdição de atividade.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Atos Punitivos:
Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos (Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
(Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, pg. 328)
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Os atos punitivos se dividem em:
Atos punitivos de atuação externa: sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império. Os principais atos punitivos de atuação externa são: Multa – Interdição de atividade –; Destruição de coisa.
Atos punitivos de atuação interna: é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão.
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A galera fica colocando uns textos enormes desencessários, busquem ser mais obejtivos em suas respostas. "ato sancionatorio, punitivo, pode sera aplicado tanto INTERNAMNENTE QUANTO EXTERNAMENTE., aos agentes publicos da administração, quanto aos administrados/particulares