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Atos punitivo são aqueles que contem uma sanção aos que descumprirem normas legais da ADM
são divididos em 2
Interno : ( dentro da ADM )FAZ USO DO PODER DISCPINAR ( SERVIDORES E TERCEIROS C/ VINCULO ESPECIFICO COM A ADM )
externo : ( fora da ADM) FAZ USO DO PODER DE POLICIA ( destinatário não tem vinculo c/ o poder publico )
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GABARITO: CERTO.
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
EXEMPLOS ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: multa, interdição de atividade, destruição de coisas;
EXEMPLO ATOS PUNITIVOS INTERNOS: atos que visem a disciplinar servidores da Administração (ex.: PAD).
Fonte: Hely Lopes Meirelles (2016)
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QUESTÃO : A respeito do ato administrativo punitivo, julgue o item.
Caracteriza ato punitivo a aplicação de sanção ao servidor que infrinja dever funcional.
GABARITO : CERTO
Não confundir com exercício do direito penal são coisas diferentes, os atos punitivos podem ser de polícia que são sempre externos e disciplinar que podem ser externos(derivado por exemplo contrato com paticular). Ou interno(servidor público)
ATOS PUNITIVOS
Os atos punitivos são meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou a administraçãon em geral.
O ato punitivo pode ter fundamento:
A) no poder disciplinar, no que tange aos servidores públicos e aos particulares ligados a administração por algun vínculo juritico específico ( por exemplo, um contrato administrativo);
B)No poder de polícia , quanto aos particulares em geral, não ligados à administração por vinculo juridico específico (esses atos punitivos são aplicados no exercício do poder de polícia administrativa de natureza repressiva).
Não deve a edição de atos punitivos ser confundidas com o exercício do jus puniendi do Estado, por meio do qual este aplica o direito penal.
Como ser vê os atos punitivos praticados no exercício do poder de policia são sempre atos externos, ao passo que atos punitivos praticados no exercício do poder disciplinar podem ser externos (como as sanções aplicadas a um administrado que incorra irregularidade na execução de jm contrato administrativo) ou internos( a exemplo sanções disciplinares aplicadasna servidores públicos) pg 476 e 477
Fonte :Direito administrativo descomplicado Marcelo Alexandrino e vicente Paulo 18 edição
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ATOS PUNITIVOS é a ADM Pública praticando Sansão;
Pode ser decorrente do:
Poder Disciplinar: Exemplo a punição de servidor com vínculo;
Poder de Polícia: Quando pune o particular em geral.
Se tá punindo alguém é punitivo! Independe do poder da Adm.
ATOS PUNITIVOS: MUDEI
MULTA
DESTRUIÇÃO
INTERDIÇÃO
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Bom dia!. A questão abrange lei ou doutrina? Alguém sabe o número da lei da lei e/ou decreto que regula a matéria em tela? Obrigado.
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CERTO.
ATOS PUNITIVOS > Aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias.
Divididos em:
1- De ordem Interna > ( Faz uso do poder disciplinar) são aqueles aplicados aos submetidos à hierarquia ADM (ORGANIZAÇÃO INTERNA DO ÓRGÃO/ ENTIDADE)
OBS> Particulares não integrantes da ADM podem, ao menos por certo tempo, submeter-se às punições internas administrativas - Às vias disciplinares- ex: empresas contratadas - lei 8666
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Atos Punitivos: aplicação de sanções a particulares e servidores
*Externos: MU.DE.I.: MUlta, DEstruição de coisas e Interdição)
*Internos: atos que visem disciplinar os servidores da administração (PAD)
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EXEMPLOS ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: multa, interdição de atividade, destruição de coisas (MID);
EXEMPLO ATOS PUNITIVOS INTERNOS: disciplinar servidores
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Os Atos estão sempre ligados a poderes.
O ato punitivo está ligado a dois poderes
1- poder de polícia: para atos externos para com particulares
2 - Poder disciplinar: Para atos internos, para com servidores ou com particulares que tenham vinculos com seridores exemplo: aluno de escola púbica.
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Gabarito: Certo.
Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração
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Atos PUNITIVOS = MID
M ulta
I nterdição administrativa
D estruição de coisas
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POR FAVOR Alguém poderia me informar o que seria o PAD? Desde já agradeço.
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Dani Souza, eu conheço esta sigla como sendo Processo Administrativo Disciplinar
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
"Caracteriza ato punitivo a aplicação de sanção ao servidor que infrinja dever funcional."
Correto! Isso mesmo!!!
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Desta forma, a assertiva está correta, de modo que o ato punitivo se caracteriza quando da aplicação de sanção ao servidor que infrinja o dever funcional.
Gabarito: Certo.
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A questão trata sobre ato punitivo.
E o que são esses atos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso
de descumprimento de disposições legais ou normativas.
Para a resolução dessa questão, precisamos compreender também o conceito
de ato punitivo de atuação interna. Trata-se, segundo esses dois professores, da
punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes em face do descumprimento
de obrigações legais, normas ou ordens de superiores. Como exemplos, podemos
citar a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em
comissão.
Logo, realmente, caracteriza
ato punitivo a aplicação de
sanção ao servidor que infrinja dever
funcional. Como explicado, trata-se de um exemplo de ato
punitivo de atuação interna.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO