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ID
3033997
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo punitivo, julgue o item.


Não caracteriza ato punitivo a destruição de substâncias ou objetos nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei apreendidos pela Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A situação elencada no enunciado trata-se de ato sancionatório externo.

    Atos sancionatórios: São as punições aplicadas àqueles que transgridem normas administrativas. As sanções são agrupáveis em duas categorias: sanções internas e externas.

    As sanções internas são aplicadas em decorrência do regime funcional do servidor público. Exemplo: advertência, suspensão, demissão etc.

    As sanções externas decorrem da relação Administração-administrado e incidem quando o indivíduo infringe a norma administrativa. Ex: multa de trânsito, multa tributária, apreensão de bens, interdição de atividade etc.

    Os atos sancionatórios devem ser previstos em lei. Além disso, o administrador terá o encargo de considerar vários fatores para bem observar o regime de adequação da sanção à infração cometida, a menos que a lei previamente defina essa correlação.

    O ato sancionatório deve observar os princípios da: legalidade; contraditório e ampla defesa; proporcionalidade; devido processo legal; e o princípio da motivação. 

    JSCF – 2016

  • ERRADO.

    Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. 

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa temos a multa, a interdição de atividades e a destruição. Multa administrativa é imposição pecuniária a que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração, é de natureza objetiva e se torna devida independentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator.

    Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado. Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei. 

    Quanto aos atos punitivos de atuação interna, outros atos punitivos podem ser praticados pela Administração visando disciplinar seus servidores, segundo o regime jurídico a que estão sujeitos.

  • Atos PUNITIVOS

    M ulta

    I nterdição de atividade

    D estruição de coisas

  • Complementando

    Não sei se extrapolei, mas pensei nessa parte da Lei das Drogas para responder, segue:

    Lei das drogas - drogas apreendidas

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

    Ou seja, sempre tem de existir o consentimento de uma autoridade competente.

  • reforçando o que a colega Larissa disse:

    Atos PUNITIVOS

    ulta

    I nterdição de atividade

    D estruição de coisas

    Vale dizer que vem do poder de policia e que também podem ser disciplinares como as sanções impostas a um servidor (interno) ou a um particular que esta em contrato com a adm (interno).

  • ATOS PUNITIVOS é a ADM Pública praticando Sansão;

    Pode ser decorrente do:

    Poder Disciplinar: Exemplo a punição de servidor com vínculo;

    Poder de Polícia: Quando pune o particular em geral.

    Se tá punindo alguém é punitivo! Independe do poder da Adm.

    ATOS PUNITIVOS: MUDEI

    MULTA

    DESTRUIÇÃO

    INTERDIÇÃO

  • Gentileza amigos,

    coloquem o gabarito, tem colegas aqui que não são assinantes.

  • Errado.

    Atos Punitivos> aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias.

    Atos punitivos de ordem externa > aqueles que são aplicados aos administrados em geral e se fundamentam no poder de Império do Estado.

    Ex: aqueles que decorrem do exercício do poder de policia:

    (multa/ interdição de atividade/ DESTRUIÇÃO DE COISAS - as duas últimas além de configurarem punições administrativas, tb podem assumir feição preventiva).

    *Destruição de coisas > ADM inutiliza alimentos, substâncias, objetos, instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou ainda proibidos por lei.

  • ATOS PUNITIVOS: MULTA,INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA E DESTRUIÇÃO DE COISAS.

    MACETE: M.I.D

  • E.

    Exemplo.:

    Imagine, a polícia encontrou 20 quilos de drogas ilícitas na favela A. Nesse caso, existe a anulação da administração.

    Quesitos :

    1.ATO ILEGAL

    2.QUE EM ALGO MOMENTO A ADMINISTRAÇÃO DESCOBRIU

    3.A ADMINISTRAÇÃO VOLTA PRA PUNIR

    Pm/Ba 2019

  • ASSERTIVA - ERRADA - "NÃO CARACTERIZA ato punitivo a destruição de substâncias ou objetos nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei apreendidos pela Administração Pública. "

    Podendo o Ato punitivo se desdobrar em sanções internas e externas, sanções essas que transgridem normas administrativas; Desta forma, as sanções internas, dizem respeito ao regimento para com o servidor, por exemplo : Demissão, suspensão, Advertência, etc..

    e as sanções externas incidem para com o particular, onde possuem como sanções a multa, apreensão, DESTRUIÇÃO, Interdição de atividade, etc.

  • Atos Punitivos

    São oa atos administrativos por meio dos quais a Administração Pública impõe sanções a seus servidores ou aos administrados.

    Fundamento:

    Poder Disciplinar: quando o ato punitivo atinge servidores públicos s particulares ligados à Administração por algum vínculo jurídico específico.

    Poder de Polícia: quando o ato punitivo atinge a particulares não ligados à Administração Pública por um vínculo jurídico específico.

  • Atos punitivos: multa, interdição de atividade e destruição de coisas.

  • GABARITO: ERRADO.

    ATO PUNITIVO: Aplica sanções a particulares e agentes públicos que pratiquem irregularidades.

  • atos punitivos: multa interdição administrativa destruição de coisas mid
  • ESSA FILHOTE DA CESPE NÃO TÁ DE BRINCADEIRA.

  • São Atos Punitivos:

    Multa

    Interdição

    Destruição

  • Gabarito: Errada.

    Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

  • Atos PUNITIVOS = MID

    M ulta

    I nterdição administrativa

    D estruição de coisas

  • Era uma vez, na rua ladrilhada com pedrinhas de diamante ,um senhor muito rico ($$$$) que gostava de praticar ATOS PUNITIVOS para com os pobres.

    O nome do senhor é: DIM $$$$

    Destruição

    Interdição

    Multa

    gab .e

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "Não caracteriza ato punitivo a destruição de substâncias ou objetos nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei apreendidos pela Administração Pública."

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Desta forma, a alternativa está errada, eis que o o ato punitivo consiste em multa, interdição da atividade ou destruição de coisas.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata sobre atos administrativos punitivos.

    E que são esses atos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso de descumprimento de disposições legais ou normativas.

    Para a resolução da questão, precisamos compreender o conceito de destruição de coisa. Segundo esses professores, trata-se do ato punitivo, também fundamentado no exercício do poder de polícia administrativa, por meio do qual a Administração Pública inutiliza alimentos, substâncias, objetos nocivos ao consumo humano ou de uso proibido por lei.

    Atentem que caracteriza ato punitivo a destruição de substâncias ou objetos nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei apreendidos pela Administração  Pública. Logo, a questão está incorreta, pois ela afirma que essa destruição não era um exemplo de ato punitivo.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Atos Punitivos

    MUDEI

    MUlta

    DEstruição

    Interdição

  • Mnemônico da Dilma

    D-I-M-A: Destruição de coisas, Interdição, Multa, Advertência

  • Se é proibido por Lei tem que punir!

    MULTA, DESTRUIÇÃO E INTERDIÇÃO.

  • Atos punitivos:

    • Impõe sanções administrativas.
    • Exemplos: penalidades disciplinares de servidores, destruição de substâncias ou objetos nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei apreendidos pela Administração Pública, sanções a contratados, interdição de atividades etc....