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Quando o administrador não age de forma regular comete abuso de poder, que possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade
DESVIO DE FINALIDADE (“DESVIO DE PODER”)
Podemos extrair do art. 2º, parágrafo único, alinha e, da Lei de Ação Popular, o conceito de desvio de poder, in verbis:
Art. 2º, parágrafo único, e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Fonte: caderno sistematizado
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CEP = Competência (ou de Proporcionalidade) -> Excesso de poder
FDP = Finalidade -> Desvio de poder
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excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;
desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
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Como faço para enxergar o excesso de poder?
segundo o professor José dos Santos. C. F. quando o agente público atua de maneira desproporcional estará em excesso. (Pág. 59)
Não esquecer que desvio e excesso são espécies do gênero abuso de poder.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CERTO
podemos observar o desvio da finalidade quando um chefe por motivos pessoais faz a remoção do seu subordinado para outro local
ele tinha a competência de fazer a remoção, porém a fez com um fim diverso, no caso por pura vingança e não com a finalidade de melhorar o serviço público.
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Desvio de poder ou desvio de finalidade: age dentro de sua competência mas há um desvio de finalidade.
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a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. (FDP - Finalidade - desvio de poder)
Fonte: Estratégia
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Se temos um fim diverso, temos um desvio de finalidade. Logo, desvio de poder.
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GABARITO: CERTO
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.
O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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• O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.
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Gabarito: CERTO.
Também conhecido como desvio de finalidade.
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O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.
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Excesso de poder - O agente vai ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Desvio de poder - O agente pratica ato para INTERESSE PESSOAL ou SEM ATENDER AO SEU FIM LEGAL
Gabarito: Certo
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Bruno Àvila suas explanações são de grande valia.Parabéns!
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GABARITO: CERTO
DESVIO DE PODER: DENTRO
EXCESSO DE PODER: FORA
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DESVIO DE PODER: DENTRO
EXCESSO DE PODER: FORA
fOCO!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto."
Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero, dos quais são espécies:
(a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.
(b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.
# Dica:
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
Portanto, a assertiva está correta, pois, de fato, ocorre desvio de finalidade quando o ato visa alcançar fim diferente do previsto.
Gabarito: Certo.
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A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda
conhecimento doutrinário sobre esse tema.
Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao
uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo
para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de
Deus.
Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso
de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de
ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente
público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam
que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder
apresenta vício de competência.
Logo, a assertiva está correta. Se o administrador cometeu um vício
quanto à finalidade, trata-se de desvio de poder. Se o vício realizado fosse fora dos
limites de sua
competência, seria caso de
excesso de poder.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
- É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
- Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
Ex: Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.
Ex: Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.
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Bons Estudos!
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GAB: C
Execesso de poder
*Atua fora/além das suas atribuições legais
*Vício -> competência
Desvio de poder (finalidade)
*Atua dentro de sua competência
*Vício-> finalidade ----- Diversa do interesse público
(CESPE 2021 - PMAL) O abuso de poder pode ser caracterizado ainda que o agente público atue dentro dos limites da sua competência. C