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ID
3034006
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a poderes administrativos e a abuso e desvio de poder, julgue o item.


O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto.

Alternativas
Comentários
  • Quando o administrador não age de forma regular comete abuso de poder, que possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade

    DESVIO DE FINALIDADE (“DESVIO DE PODER”)

    Podemos extrair do art. 2º, parágrafo único, alinha e, da Lei de Ação Popular, o conceito de desvio de poder, in verbis:

    Art. 2º, parágrafo único, e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Fonte: caderno sistematizado

  • CEP = Competência (ou de Proporcionalidade) -> Excesso de poder

    FDP = Finalidade -> Desvio de poder

  • excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;

    desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

  • Como faço para enxergar o excesso de poder?

    segundo o professor José dos Santos. C. F. quando o agente público atua de maneira desproporcional estará em excesso. (Pág. 59)

    Não esquecer que desvio e excesso são espécies do gênero abuso de poder.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CERTO

    podemos observar o desvio da finalidade quando um chefe por motivos pessoais faz a remoção do seu subordinado para outro local

    ele tinha a competência de fazer a remoção, porém a fez com um fim diverso, no caso por pura vingança e não com a finalidade de melhorar o serviço público.

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade: age dentro de sua competência mas há um desvio de finalidade.

  • a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

     

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. (FDP - Finalidade - desvio de poder)

    Fonte: Estratégia

  • Se temos um fim diverso, temos um desvio de finalidade. Logo, desvio de poder.

  • GABARITO: CERTO

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.

    desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • • O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

  • Gabarito: CERTO.

    Também conhecido como desvio de finalidade.

  • O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.

  • Excesso de poder - O agente vai ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES

    Desvio de poder - O agente pratica ato para INTERESSE PESSOAL ou SEM ATENDER AO SEU FIM LEGAL

    Gabarito: Certo

  • Bruno Àvila suas explanações são de grande valia.Parabéns!

  • GABARITO: CERTO

    DESVIO DE PODER: DENTRO

    EXCESSO DE PODER: FORA

  • DESVIO DE PODER: DENTRO

    EXCESSO DE PODER: FORA

    fOCO!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto."

    Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero, dos quais são espécies:

    (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.

    (b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.

    # Dica:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    Portanto, a assertiva está correta, pois, de fato, ocorre desvio de finalidade quando o ato visa alcançar fim diferente do previsto.

    Gabarito: Certo.

  • A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda conhecimento doutrinário sobre esse tema.

    Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    Logo, a assertiva está correta. Se o administrador cometeu um vício quanto à finalidade, trata-se de desvio de poder. Se o vício  realizado fosse fora  dos  limites  de  sua  competência,  seria caso de excesso de poder.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    - É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    - Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Ex: Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    Ex: Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    ____________

    Bons Estudos!

  • GAB: C

    Execesso de poder

    *Atua fora/além das suas atribuições legais

    *Vício -> competência

    Desvio de poder (finalidade)

    *Atua dentro de sua competência

    *Vício-> finalidade ----- Diversa do interesse público

    (CESPE 2021 - PMAL) O abuso de poder pode ser caracterizado ainda que o agente público atue dentro dos limites da sua competência. C