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ID
3034009
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a poderes administrativos e a abuso e desvio de poder, julgue o item.


O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE PODER: GÊNERO

    EXCESSO E DESVIO DE PODER: ESPÉCIES

    EXCESSO= o agente atua além dos limites de sua competência.

    DESVIO= a finalidade não foi à que estava prevista

  • Quando o administrador não age de forma regular comete abuso de poder, que possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade

    EXCESSO DE PODER 

    Ocorre quando a autoridade pratica um ato exorbitando suas atribuições legais. Ou seja, ultrapassa as competências definidas em lei.

    Fonte: caderno sistematizado

  • abuso de poder é gênero das espécies:

    excesso de poder: o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições,

    desvio de poder: pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei.

    Fonte: Di pietro

  • CEP = COMPETENCIA -> EXCESSO DE PODER

    FDP = FINALIDADE -> DEVIO DE PODER

  • nas palavras de José dos Santos C.F verifica-se excesso quando o agente age de maneira desproporcional em sua conduta.. sucesso, bons estudos, não desista.
  • DESVIO DE PODER: ATUA DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, MAS COM FINALIDADE DIVERSA

    EXCESSO DE PODER: ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Resumo sobre o tema:

    Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

    ABUSO DE PODER (Genêro)

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

  • Abuso de poder é gênero dos quais são espécies o excesso de poder (o agente atua FORA dos limites da sua competência) e desvio de poder (desvio de finalidade).

  • CERTO

    se ele atua além do que pode é excesso de poder

    se ele atua conforme pode, mas pra um objetivo diferente do que foi estabelecido é desvio de finalidade

  • a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

     

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. (FDP - Finalidade - desvio de poder)

    Fonte: Estratégia

  • Agiu além de suas competências? Excesso de poder. Note que, aqui, o vício é no elemento competência. Obs: poder haver convalidação, caso não seja competência exclusiva ou especialização em razão da matéria.

    Agiu com finalidade - mediata ou imediata - diversa? Desvio de poder ou desvio de finalidade. Note que, aqui, o vício é no elemento finalidade. Obs: não pode haver convalidação.

  • execesso > fora ou além

  • GABARITO: CERTO

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.

    O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • • O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    • O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

  • EXCESSO DE PODER - COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER - FINALIDADE

  • (C)

    "O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência."

    Ou seja, excede os seus limites legais.

  • ATENÇÃO

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE 

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN

    O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares. (ERRADO)

  • Abuso de poder===excesso de poder

    desvio de poder

  • Meu macete.

    Desvio De poDer- finaliDaDe 5D

    exCEsso de poder- competênCIa CECI

  • Excesso de poder - O agente vai ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES

    Desvio de poder - O agente pratica ato para INTERESSE PESSOAL ou SEM ATENDER AO SEU FIM LEGAL

    Gabarito: Certo

  • Abuso de Poder:

    Excesso de poder: Vício de competência - sanável (FO CO) - convalidação (efeito ex tunc).

    Desvio de Poder / Desvio de Finalidade: Vício de Finalidade - insanável (o ato será nulo). Nesse caso, o agente se afasta do interesse público ou, ainda que o persiga, dirige-se a finalidade específica distinta daquela prevista na Lei para o ato *.

    * OBS.: Tredestinação Lícita - embora a regra seja a nulidade do ato se o agente, ainda que em prol do interesse público (finalidade geral), persegue finalidade específica distinta da legal, há uma hipótese em que o desvio de finalidade específica será LÍCITO. Trata-se da chamada “tredestinação lícita”, possível no âmbito da desapropriação, quando a destinação final de um bem 

    expropriado, conquanto voltada ao interesse público, diverge da finalidade contida no ato expropriatório (inicialmente prevista). Neste caso, a desapropriação não será nula, não podendo o expropriado exercer o chamado “direito de  retrocessão”  ou  pedir  perdas  e  danos.

    Julgado STJ: EDcl nos EDcl no REsp nº 841.399/SP, j. em 14/09/2010

  • ABUSO DE PODER: doloso ou culposo, ocorre das seguintes formas:

    Excesso de poder: ultrapassa o limite de sua competência

    Desvio de poder: finalidade da diversa da pública. Ocorre a tredestinação, em regra, ilícita, mas pode ocorrer a licita

  • Desvio de poder: DESVIO DE FINALIDADE

  • CORRETO

    Excesso de Poder = Excede a Competência

    Desvio de Poder = Desvia da Finalidade

  • CORRETO

    Excesso de Poder = Excede a Competência

    Desvio de Poder = Desvia da Finalidade

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência."

    Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero, dos quais são espécies:

    (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.

    (b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.

    # Dica:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    Portanto, a assertiva está correta, pois, de fato, ocorre excesso de poder quando o agente atua além de sua competência.

    Gabarito: Certo.

  • A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda conhecimento doutrinário sobre esse tema.

    Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais  da sua competência.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda conhecimento doutrinário sobre esse tema.

    Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais  da sua competência.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda conhecimento doutrinário sobre esse tema.

    Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais  da sua competência.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
    1. bizu: quando mencionar a palavra finalidade desvio de poder
    2. bizu: qunado mencionar a palavra competencia excesso de poder
  • Decorei assim:

    Desvio: sou competente, mas fiz errado (desviei).

    Excesso: fiz certo, mas sou incompetente (excedi).