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ABUSO DE PODER: GÊNERO
EXCESSO E DESVIO DE PODER: ESPÉCIES
EXCESSO= o agente atua além dos limites de sua competência.
DESVIO= a finalidade não foi à que estava prevista
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Quando o administrador não age de forma regular comete abuso de poder, que possui duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade
EXCESSO DE PODER
Ocorre quando a autoridade pratica um ato exorbitando suas atribuições legais. Ou seja, ultrapassa as competências definidas em lei.
Fonte: caderno sistematizado
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abuso de poder é gênero das espécies:
excesso de poder: o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições,
desvio de poder: pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei.
Fonte: Di pietro
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CEP = COMPETENCIA -> EXCESSO DE PODER
FDP = FINALIDADE -> DEVIO DE PODER
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nas palavras de José dos Santos C.F verifica-se excesso quando o agente age de maneira desproporcional em sua conduta..
sucesso, bons estudos, não desista.
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DESVIO DE PODER: ATUA DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, MAS COM FINALIDADE DIVERSA
EXCESSO DE PODER: ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Resumo sobre o tema:
Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles
ABUSO DE PODER (Genêro)
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
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Abuso de poder é gênero dos quais são espécies o excesso de poder (o agente atua FORA dos limites da sua competência) e desvio de poder (desvio de finalidade).
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CERTO
se ele atua além do que pode é excesso de poder
se ele atua conforme pode, mas pra um objetivo diferente do que foi estabelecido é desvio de finalidade
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a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. (FDP - Finalidade - desvio de poder)
Fonte: Estratégia
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Agiu além de suas competências? Excesso de poder. Note que, aqui, o vício é no elemento competência. Obs: poder haver convalidação, caso não seja competência exclusiva ou especialização em razão da matéria.
Agiu com finalidade - mediata ou imediata - diversa? Desvio de poder ou desvio de finalidade. Note que, aqui, o vício é no elemento finalidade. Obs: não pode haver convalidação.
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execesso > fora ou além
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GABARITO: CERTO
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.
O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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• O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.
• O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.
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EXCESSO DE PODER - COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER - FINALIDADE
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(C)
"O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência."
Ou seja, excede os seus limites legais.
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ATENÇÃO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE
Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.
O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN
O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares. (ERRADO)
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Abuso de poder===excesso de poder
desvio de poder
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Meu macete.
Desvio De poDer- finaliDaDe 5D
exCEsso de poder- competênCIa CECI
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Excesso de poder - O agente vai ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Desvio de poder - O agente pratica ato para INTERESSE PESSOAL ou SEM ATENDER AO SEU FIM LEGAL
Gabarito: Certo
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Abuso de Poder:
Excesso de poder: Vício de competência - sanável (FO CO) - convalidação (efeito ex tunc).
Desvio de Poder / Desvio de Finalidade: Vício de Finalidade - insanável (o ato será nulo). Nesse caso, o agente se afasta do interesse público ou, ainda que o persiga, dirige-se a finalidade específica distinta daquela prevista na Lei para o ato *.
* OBS.: Tredestinação Lícita - embora a regra seja a nulidade do ato se o agente, ainda que em prol do interesse público (finalidade geral), persegue finalidade específica distinta da legal, há uma hipótese em que o desvio de finalidade específica será LÍCITO. Trata-se da chamada “tredestinação lícita”, possível no âmbito da desapropriação, quando a destinação final de um bem
expropriado, conquanto voltada ao interesse público, diverge da finalidade contida no ato expropriatório (inicialmente prevista). Neste caso, a desapropriação não será nula, não podendo o expropriado exercer o chamado “direito de retrocessão” ou pedir perdas e danos.
Julgado STJ: EDcl nos EDcl no REsp nº 841.399/SP, j. em 14/09/2010
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ABUSO DE PODER: doloso ou culposo, ocorre das seguintes formas:
Excesso de poder: ultrapassa o limite de sua competência
Desvio de poder: finalidade da diversa da pública. Ocorre a tredestinação, em regra, ilícita, mas pode ocorrer a licita
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Desvio de poder: DESVIO DE FINALIDADE
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CORRETO
Excesso de Poder = Excede a Competência
Desvio de Poder = Desvia da Finalidade
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CORRETO
Excesso de Poder = Excede a Competência
Desvio de Poder = Desvia da Finalidade
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência."
Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero, dos quais são espécies:
(a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência e é causa de nulidade da atuação administrativa.
(b) Desvio de Poder: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato. Isto é a finalidade do ato é lesionada porque foi praticado visando interesse diverso ao interesse público. Também será nulo, por desvio de finalidade.
# Dica:
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
Portanto, a assertiva está correta, pois, de fato, ocorre excesso de poder quando o agente atua além de sua competência.
Gabarito: Certo.
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A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda
conhecimento doutrinário sobre esse tema.
Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao
uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo
para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de
Deus.
Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso
de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de
ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente
público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam
que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder
apresenta vício de competência.
Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda
conhecimento doutrinário sobre esse tema.
Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao
uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo
para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de
Deus.
Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso
de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de
ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente
público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam
que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder
apresenta vício de competência.
Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A questão trata sobre abuso de poder. A sua resolução demanda
conhecimento doutrinário sobre esse tema.
Inicialmente, devemos compreender que o abuso de poder se refere ao
uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo
para a administração pública segundo os professores Ricardo Alexandre e João de
Deus.
Atentem também que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso
de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de
ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente
público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam
que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder
apresenta vício de competência.
Logo, a assertiva está correta. Realmente, o excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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- bizu: quando mencionar a palavra finalidade desvio de poder
- bizu: qunado mencionar a palavra competencia excesso de poder
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Decorei assim:
Desvio: sou competente, mas fiz errado (desviei).
Excesso: fiz certo, mas sou incompetente (excedi).