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ID
30352
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para diplomar os Prefeitos Municipais e os Deputados Federais eleitos, é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Em relaçao à diplomaçao dos prefeitos municipais, nos termos do artigo 40,IV, do CE,esta é de competencia das juntas eleitorais. Já em relaçao à diplomaçao dos deputados federais eleitos, esta é da competencia dos TRES, tal é o disposto no art. 30, VII do CE. "Art. 30 Compete,privativamente, aos Tribunais Regionais: VII- apurar, com os respectivos resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleiçoes de governador e vice- governador, de membros do CONGRESSO NACIONAL e EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS(...)".

  • Conforme a lei 4.537:

    A competencia para conceder diploma ao candidatos a cargos eletivos municipais é da juntal eleitoral.

    A competencia para conceder diploma aos candidatos a cargos eletivos de governador, vice-governador, membros do congresso nacional e privativa do TRE.

    Embora não tenha sido cobrado pela questão nunca é demais lembrar que a competencia para expedir diplomar para os candidatos ao cargo de eletivo de presidente e vice-presidente é do TSE.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Dica para não ficar no “decoreba”....cada um diploma na sua esferaTSE-Esfera Federal-Presidente e vice.TRE-Esfera Estadual Governadores e membros do congresso(embora se tenha dep. federal,mas este trata de assuntos de interesses do povo de seu estado).Juntas-Esfera Municipal- Expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.
  • Colegas, retificando o que o Anderson comentou abaixo: NÃO é Lei 4537/64(Direito do Trabalho) e SIM Lei 4.737/65(Código Eleitoral)
  • COMPETÊNCIA PARA DIPLOMAR:

    - ELEIÇÕES MUNICIPAIS (Prefeito e Vice, e Vereadores): JUNTAS ELEITORAIS

    - ELEIÇÕES ESTADUAIS (Governador e Vice, Deputados Estaduais): TRE
    - ELEIÇÕES FEDERAIS (Deputado Federal, Senador): TRE

    - ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS (Presidente e Vice): TSE
  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Gabarito: e

    Deus abençoe sua caminhada!