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ID
3037357
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia a frase a seguir.


É ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo através de decreto, com o fim de explicar o modo e a forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei.


Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA. A frase está se referindo ao Poder

Alternativas
Comentários
  • PODER NORMATIVO FACILITA O ENTENDIMENTO DA LEI

  • Poder Vinculado > Obedece a lei - Obrigação de agir - Ñ é possível omissão - O agente ñ escolhe

    A Administração Pública pratica certos atos sem qualquer margem de liberdade. A Administração atua somente dentro do que a lei determina, sem nenhuma margem de liberdade.

    .

    Poder Discricionário > Mais liberdade ao agir - Conveniência - Oportunidade - Razoabilidade

    a Administração Pública atua com certa margem de liberdade dentro da lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    .

    Poder Hierárquico > Superior Hierárquico - Fiscalização - Controle - Sanção

    a Administração transmite ordens, fiscaliza, delega e avoca os seus trabalhos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    .

    Poder Disciplinar > Sanção - Pune servidores públicos - Deriva do Hierárquico - Infração administrativa

    Poder pelo qual a lei permite à Adm. Púb. aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    .

    Poder Regulamentar > Cria normas - Chefes do Executivo - Decretos - Regulamentos

    Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) explicam, detalham a lei para sua correta execução, ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. é indelegável a qualquer subordinado.O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos, no entanto, não pode invadir os espaços da lei.

    .

    Poder de Polícia > Restringir direitos - Código tributário - Benefício da coletividade - Benefício do Estado

    Poder pelo qual a Administração Pública impõe condições e restrições às atividades e direitos individuais, uso de bens, tudo em beneficio do interesse público.

    Gabarito: letra C.

  • Poder regulamentar é espécie do poder normativo. Indelegável.

    *Há ainda o poder de expedir decretos autônomos, delegáveis.

  • Palavras chaves da questão:

    pelo Chefe do Executivo através de decreto, com o fim de explicar o modo e a forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei.

    1º para alguns doutrinadores há divergência entre decreto (forma) x regulamento (conteúdo)

    "o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma" (127)

    2º Para fins de prova decore o seguinte:

    Decreto executivo: Feitos para dar fiel execução à lei.

    Não podem inovar no ordenamento jurídico

    Autônomo: Para organização da administração pública federal

    Permitem a inovação no ordenamento jurídico

    determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei.

    Segundo Matheus Carvalho, a doutrina é divergência a cerca da real possibilidade de aplicação.

    Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO:C


     

    PODER REGULARMENTAR 

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. [GABARITO]

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

     

     Formalização

     

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.


    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

     

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.

     

    Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar.


    Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • PODER REGULAMENTAR

    Prerrogativa dos chefes do Executivo.

    Se divide em: decretos de execução ou regulamentares + decretos autônomos.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    O Poder Regulamentar, também chamado de Poder Normativo, é o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.

  • Poder Vinculado > Obedece a lei - Obrigação de agir - Ñ é possível omissão - O agente ñ escolhe

    A Administração Pública pratica certos atos sem qualquer margem de liberdade. A Administração atua somente dentro do que a lei determina, sem nenhuma margem de liberdade.

    .

    Poder Discricionário > Mais liberdade ao agir - Conveniência - Oportunidade - Razoabilidade

    a Administração Pública atua com certa margem de liberdade dentro da lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    .

    Poder Hierárquico > Superior Hierárquico - Fiscalização - Controle - Sanção

    a Administração transmite ordens, fiscaliza, delega e avoca os seus trabalhos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    .

    Poder Disciplinar > Sanção - Pune servidores públicos - Deriva do Hierárquico - Infração administrativa

    Poder pelo qual a lei permite à Adm. Púb. aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    .

    Poder Regulamentar > Cria normas - Chefes do Executivo - Decretos - Regulamentos

    Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) explicam, detalham a lei para sua correta execução, ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. é indelegável a qualquer subordinado.O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos, no entanto, não pode invadir os espaços da lei.

    .

    Poder de Polícia > Restringir direitos - Código tributário - Benefício da coletividade - Benefício do Estado

    Poder pelo qual a Administração Pública impõe condições e restrições às atividades e direitos individuais, uso de bens, tudo em beneficio do interesse público.

  • Regulamentar.

  • O poder regulamentar (ou normativo) decorre da capacidade que dispõe o Chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para lhe dar fiel execução. O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.
  • O poder disciplinar teme prerrogativa de apurar as infrações impor sanções aos próprios servidores. O poder disciplinar é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas. O poder discricionário pode concretizar tanto na hora da edição do ato como no momento de decidir sobre sua revogação.
  • A questão versou sobre o tema "Poderes da Administração". Segundo Di Pietro (2014), são poderes administrativos: normativo, disciplinar, o decorrente da hierarquia e o poder de polícia. Para a mesma autora, o poder vinculado e discricionário não existem de forma autônoma, "mas como atributos e competências de outros poderes da Administração." (pág. 91)

    a)  ERRADA.  O Poder Disciplinar refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos a disciplina desse sistema. Em regra, decorre do Poder Hierárquico.

    b)  ERRADA. O poder hierárquico organiza, distribui, fiscaliza, escalona as funções no plano vertical interno do órgão ou entidade (no âmbito da mesma pessoa jurídica).

    c) CORRETA. O poder regulamentar visa complementar à previsão legal, normatiza, disciplina, regulamenta com objetivo da fiel execução da lei. Sobre o Poder Normativo e Regulamentar, Matheus de Carvalho versa que: “O Poder Regulamentar é atribuição típica e exclusiva do chefe do poder executivo. Já o Poder Normativo é poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.”

    d) ERRADA. O Poder de Polícia é baseado na supremacia do interesse público, na forma da lei, além disso condiciona ou limita o exercício de liberdades individuais ou mesmo o direito de propriedade do particular através de ação fiscalizatórias.

    e) ERRADA.. É a margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    Fontes: Bibliografia: Di Pietro, M. S. Z "Manual de Direito Administrativo".27 ed. Atlas. 2014

    Carvalho, M. “Manual do Direito Administrativo”. 4ed. Juspodium. 2017

    GABARITO: Letra C.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • o poder de regulamentar ou normativo é a faculdade que se dispõem no executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre a matéria de sua competência.