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Meu Deus... Que questão é essa ? kkkkkk
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Alternativa C
Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento.
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Acabei marcando letra "D" tendo em vista a dúvida no gabarito da questão "C" (...sem a necessidade de julgamento.)
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A alternativa E é utopia
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Fui eliminando as alternativas que eram contrárias aos princípios do direito penal e à Constituição. Me lasquei.
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chama-se "acordo de não persecução penal" voltado para os crimes sem violência e grave ameaça!
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LETRA C. 28-A do Código de Processo Penal, em não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.
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Creio que a questão se refira ao Acordo de Não Persecução Penal que é realizado antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, tendo como um dos requisitos a confissão formal do acusados.
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A principio vamos ter muitas dor de cabeça no inicio dessas questões do pacote anticrime.
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como assim a banca cobrando algo antes da lei ser aprovada pelo Congresso Nacional? É sério isso, gente?
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Acordo de não persecução penal,mas somente para crimes sem violência ou grave ameaça. Trata-sede um acordo extrajudicial que deve ser homologado pelo juiz.
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Um dos benefícios do acordo de não persecução penal é a redução da pena????? Onde está prevista essa redução em decorrência do acordo? como vai haver redução se o processo não vai nem ser iniciado? alguém me explica?
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Como assim redução de pena ? Não seria, a ANPP, causa de extinção de punibilidade ao invés de causa de redução de pena ?
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-CPP- Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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Letra C tendo em vista que, a referida resposta indica o ANPP (Acordo de não Persecução Penal).
Art. 28 - A, CPP.
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Gabarito muito duvidoso, visto que o ANPP não reduz pena alguma, não chega nem a ter processo e investigado NÃo é declarado culpado, ele apenas confessa para fins do prórpio ANPP nao podendo essa confissão ser levada em consideração para futuro julgamento
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Esta questao deveria ter sido anulada. O ANPP não reduz pena. em realidade, se celebrado o Acordo, inicia-se um período de prova. caso nao haja revogacao ao longo do referido período, extingue-se a punibibilidade. caso haja revogação, a denúncia é oferecida e o réu pode vir a ser condenado, sem nenhuma redução de pena decorrente no ANPP.