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Letra A: Art. 38, IV, CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; ERRADA
Letra B: Art. 38, V, CF/88: para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. ERRADA
Letra C: Art. 38, I, CF/88: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; CORRETA
Letra D: Art. 38, III, CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ERRADA
Letra E: Art. 38, II, CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; ERRADA
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Letra C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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GAB. C
FED sempre AFASTA
Prefeito Afasta e facultado optar pela remuneração
Vereador Se tiver compatibilidade perceberá as.vantagens de seu cargo emprego ou função// Não havendo compatibilidade aplica-se a do prefeito.
FED= Federal, Estadual, Distrital
Dica: Se falar em compatibilidade de horários só pode ser o vereador.
Bons estudos.
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GABARITO: C
A regra geral é a de que o servidor sempre será afastado do cargo tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital. As exceções, entretanto, são em relação aos Prefeitos e Vereadores.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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POR ISSO, Lucas PCDF, QUE DESCARTEI A "C"
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Letra A: Art. 38, IV, CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; ERRADA
Letra B: Art. 38, V, CF/88: para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. ERRADA
Letra C: Art. 38, I, CF/88: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; CORRETA
Letra D: Art. 38, III, CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ERRADA
Letra E: Art. 38, II, CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; ERRADA
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.
A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".
*** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".
GABARITO: LETRA "C".