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ID
3038455
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É um dos motivos para que um processo seja encerrado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A - expressa desistência do interessado.

  • O deferimento do pleito também não encerra o processo? Qual o fundamento dessa questão na Lei?

  • É um dos motivos para que um processo seja encerrado:

    A) expressa desistência do interessado. (Gabarito dado pela Banca)

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    B) não atendimento da solicitação

    C) compromissos arbitrados não cumpridos

    D) deferimento do pleito.

    E) Desenvolvimento não interrompido

    Em tese, não há gabarito correto.

  • § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Não entendi o Gabarito.

  • Encerra o processo, MAS se for condizer com o interesse público, a administração pública pode prosseguir com o processo
  • O deferimento do pleito também não encerra o processo? Não consegui entender!

  • kkkkkkkkkk. A Administração pública concede o que o administrado requer e ainda assim o processo continua, não se extingue...kkkkk... Esse estagiário aí tá sabendo legal...kkkkkkk

  • errado o gabarito pessoal, continuem estudando, essa questão não está correta, não é demérito de vocês .. a lei deixa claro que por mais que o interessado queira desistir do processo, se houver interesse público, haverá o prosseguimento MESMO com o interessado desistindo do feito.
  • o fato da lei colocar o "se a Administração considerar que o interesse público exige", na visão da banca, abre prerrogativa de encerramento de processo, visto que é uma possibilidade e não uma regra, podendo a administração encerrar caso o interessado expresse desistência e a administração não considere exigência do interesse público.

    Questão mal elaborada, confusa. Quem é acostumado a fazer questões da ibade sabe que isso é recorrente.

  • Gabarito: A

    E a questão não está errada. Não havia qualquer compromisso em colocar ipsis litteris da legislação, nem havia palavras restritivas ("somente", "apenas", etc...). Estar incompleta não quer dizer estar errada para muitas bancas. Cabe ao estudante estudar a banca e entender como o examinador costuma cobrar os conteúdos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a questão é confusa e mal elaborada. A banca examinadora aponta que constitui motivo para que um processo seja encerrado a expressa desistência do interessado (alternativa A). O art. 51, caput, da Lei 9.784/99 indica que "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis".

    Entretanto, o art. 51, § 2º, da mesma lei expressamente dispõe que "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". Ou seja, a manifestação de desistência não gera, necessariamente, a extinção do processo, sendo possível que a Administração dê continuidade ao feito, se exigido pelo interesse público.

    Observe o gabarito da questão considerou apenas a redação do art. 51, caput, da Lei 9.784/99.

    Gabarito do Professor: A

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.