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ID
303871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Desconcentração: é uma distribuião interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seua mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.

    Descentralização: quanto a entidade púvlica tranfere serviços para outra entidade autônoma, isto é, há uma distribuição de competência de uma para outra pessoa jurídica. A descentralização pressupõe duas pessoas juridicas distintas: o Estado (adm. direta) e a entidade que executará o serviço (adm. indireta).
  • A)  A descentralizacao quando a  atividade admnistrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade juridica, seja por outorga ou delegacao, nao por mera distribuicao de competencia

    b) as atribuicoes exercidas pelo ente descentralizado pode ser por outorga, obrigatoriamente atraves de uma lei que institua a entidade ou autorize sua criacao com prazo indeterminado e entao transfere o servico publico.Na delegacao, o estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a execucao de um servico, em prazo determinado.

    c) A desconcentracao ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa juridica, distribuicao interna de competencias, nao ocorre por outorga

    d) Ministerio da Fazenda nao
  • Concordo plenamente com os colegas, os comentários, em sua maioria, são ótimos. Tenho aprendido muito com eles.
  • Desconcentração 
     
    Desconcentração  é  a  diluição  de  atribuições,  competências  no  âmbito  de  uma  mesma 
    pessoa jurídica e que se concretiza, materializa por meio da criação de órgãos públicos. 

    Quando o Chefe do Pode Executivo opta por desconcentrar uma competência ou atividade 
    ele  também  opta  por  uma  espécie  de  controle  daquela  atividade,  chamada  de  controle 
    hierárquico ou  controle  por subordinação
  • a) ERRADA. A desconcentração é a distribuição interna de competências com o objetivo descongestionar um volume grande de atribuições, para permitir o mais adequado e racional desempenho de uma pessoa jurídica. A desconcentração é uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de descongestionar, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
     
    b) ERRADA. A descentralização possui como característica o fato de que as atribuições, exercidas pelos entes descentralizados, só têm valor jurídico que lhes empresta o ente central. Como leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm valor jurídico que lhes empresta o ente central; as suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central”.
     
    c) ERRADA. O ente descentralizado age por outorga do serviço ou atividade ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio, sob controle do Estado, mas não subordinado a ele. Aqui, a prestação é indireta e mediata. Quando o Estado cria uma entidade da administração indireta, atribuindo-lhe o serviço público, diz-se que houve a outorga da atividade, em que se transfere não só a execução, mas a própria titularidade do serviço. Já quando a transferência é feita a empresas privadas que se dispõem a realizar o serviço (concessionárias e permissionárias de serviços públicos), temos a chamada delegação, deslocando-se apenas a execução do serviço, permanecendo a titularidade com o poder concedente.
     
    d) ERRADA. Como decorrência do processo de descentralização, surgem as entidades estatais e paraestatais tais como o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda, a EMBRAPA, o SERPRO, entre outras. O Ministério da Fazenda é um órgão da Administração Pública Direta.
    Obs. Serviços descentralizados são aqueles que a Administração Pública transfere sua titularidade (por outorga) ou a sua execução (por delegação) a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares.
     
    e) CERTA. A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção, situam-se os serviços que, em cada órgão da Administração, integram sua estrutura central de direção, competindo-lhe primordialmente as atividades relacionadas com o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enquadrados no nível de execução. A esses últimos cabem as tarefas de mera rotina, inclusive as de formalização de atos administrativos e, em regra, de decisão de casos individuais e estão em maior contato com os fatos e com os administrados.
  • Queridos, tb quero parabenizar a todos q postam comentários tentando explicar as questões, pois para mim, sempre são muito úteis!!
  • Segue um mapa mental sobre o assunto:
    http://jusmapeandi.files.wordpress.com/2011/06/centralizac3a7c3a3o-e-descentralizac3a7c3a3o-administrativa.png



    E
    spero que gostem.
  • A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA É O INSTRUMENTO DE AMPLIAÇÃO, NO SENTIDO DE DISTRIBUIÇÃO E CAPILARIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SE DÁ ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, OU SEJA, DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARENTES DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSIM, ESTÁ DESCONCENTRANDO QUANDO SE CRIAM, POR EXEMPLO, UM MINISTÉRIO, UMA SECRETARIA, UMA DELEGACIA, ETC., UMA VEZ QUE SÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS, NÃO ENTIDADES OU PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (...)

    É POSSÍVEL OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UMA VEZ QUE SE PODEM CRIAR ÓRGÃOS PÚBLICOS TANTO NUMA COMO NOUTRA. (...)

    FONTE: MANUAIS PARA GRADUAÇÃO E CONCURSOS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • ERRO NOS COMENTÁRIOS DA  Livia Cesar E DA tatiana costa amorim 

    Os comentários foram excelentes mas referente à opção d) 
    As meninas afirmaram que a opção estaria errada porque o Ministério da Fazenda não é entidade Estatal.

    Entidade Estatal é ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

    essa é uma pegadinha que derruba muita gente.

    Conforme HELY LOPES MEIRELES: "ipsis litteris'
    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia politica (além da administrativa e financeira), são unicamente a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituirem por lei ou são autarquias, ou são fundaçoes, ou são empresas governamentais, ou são entidades paraestatais.

    Resumindo
    A alternativa está errada por afirmar que o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda, a EMBRAPA, o SERPRO, entre outras, são entidades Estatais.
  • SIMPLIFICANDO
    a) ERRADA: distribuição interna de competências é desconcentração. Órgão é centro de compretência, que faz parte da Adm Dir.

    b) ERRADA: a opção afirma que as atribuiçoes exercidas pelos entes descentralizados devem ser decorrentes da CF/88 para possuir valor jurídico, errado pois a administração estadual assim como a municipal poderão descentralizar o serviço público e as atribuições estarão na lei estadual ou municipal respectivamente.

    c) ERRADA: Não existe outorga e delegação na desconcentração, outorga e delegação existem na descentralização. Na desconcetração existe uma relação de INPUTAÇÃO entre o órgão e pessoa jurídica à qual ele integra.

    d) ERRADA: Entidade Estatal é única e exclusivamente a União, Estados, DF e Municípios.

    e) CORRETA, desconcentração é técnica de eficácia da prestação do serviço público.
  • alguém pode me explicar por favor por que a "E" tá certa, se o DL 200/67 é categórico:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    desde já agradeço.

    dede
    D
    D
     



  • Outro erro da alternativa D não comentado aqui:

    As entidades estatais NÃO são decorrentes do processo de descentralização.

    Nem precisa quebrar a cabeça para saber a natureza jurídica de Banco, Ministério e etc.... para resolver tal tipo de questão.

  • Gostei demais da explicação da colega Livia. Entendi perfeitamente.

    Continuem comentado pois tem me ajudado demais!
  • Correção OBJETIVA:

    a) Distribuição interna de competência = desconcentração
    b) Lei especiífica pode autorizar ou criar  ente da adm. indireta, não decorre  da  CF (diretamente);
    c) agir por outorga ou delegação = descentralização
    d) Ministério da Fazenda é Orgão  subordinado à presidencia da república (logo, Adm. DIRETA)
    E) CORRETA


  • DISCORDO!!!

    A LEI DIZ O CONTRARIO, SENÃO VEJAMOS:

    Art. 10 do Dec 200/67 - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.7



     
  • Descentralização se da por outorgaa (há transferência da titularidade) quando são criadas ou autorizadas as entidades da Administração Indireta OU por delegação (não há transferência da titularidade), onde se transfere o serviço para concessionárias e permissionárias.

    Apesar de o colega trazer os conceitos de ENTIDADE ESTATAL e ENTIDADE GOVERNAMENTAL, onde se faz uma diferenciação..  acredito, que o CESPE não faz essa distinção. Pelo menos NÃO nessa questão..

    Posso estar errado, mas não existe descentralização para entidades PARAESTATAIS, como por exemplo, SESC, SENAC, OSCIP... eis que tais entidades, apenas cooperam com o Poder Público.

    No mais, a inclusão de um Ministério, que faz parte da administração direta, é a cereja do bolo para tornar a alternativa incorreta.
  • Que questao linda ! 

    Nossaaa

  • comentário do concurseiro nato

    rs, rs,

     

    estranho

    achei a alternativa correta tão "poética", 

  • Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, é correto afirmar que: A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução.