-
Gab. A
A) O poder regulamentar é aquele que permite a edição de atos administrativos normativos, como os regulamentos, regimentos, portarias e decretos.
B) O poder DISCRICIONÁRIO é aquele a que a lei concede liberdade para a atuação administrativa, motivo e objeto do ato eleitos pelo agente público. A atuação ocorre segundo a oportunidade e a conveniência para a Administração.
C) O poder DISCIPLINAR é aquele que permite a apuração de infrações administrativas e a aplicação de penalidades.
D) O poder VINCULADO é aquele que permite a atuação administrativa inteiramente regulada em lei ou ato normativo.
-
Salvo engano, as portarias, externadas pela alternativa "A" como atos normativos, afiguram-se como atos ordinatórios, e não normativos. Nesta perspectiva, a questão não conta com resposta adequada.
-
GAB: LETRA A
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
-
A questão versou sobre "Poderes da Administração".
A) CORRETA. Esse poder visa complementar à previsão legal, normatiza, disciplina, regulamenta com objetivo da fiel execução da lei. De maneira mais ampla, também é chamado de poder normativo. De acordo com Matheus Carvalho (2017), são "além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções."
B) INCORRETA. O poder discricionário é aquele a que a lei concede liberdade para a atuação administrativa, motivo e objeto do ato eleitos pelo agente público. Nele há margem de atuação do gestor público por motivo de oportunidade e a conveniência para a Administração.
C) INCORRETA. A assertiva faz referência ao Poder Disciplinar que por sua vez é refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos a disciplina desse sistema.
D) INCORRETA. A assertiva refere-se ao poder vinculado, pois nele não há liberdade de escolha, juízo de valor, conveniência ou oportunidade. A atuação deve se limitar àquilo que está prescrito na lei.
Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. Juspodium. 4ª edição (2017)
GABARITO: Letra "A"
-
Portaria não é ato normativo...
-
GAB. LETRA 'A'
Portaria é classificada como ato ordinário, mas há doutrinadores que dizem ser ato normativo.
Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa. A portaria é classificada como "ato administrativo especial". ( . Direito Administrativo Brasileiro)