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Não se trata de qualquer partido político, é preciso que tenha representação no Congresso.
[Q80790] CESPE - Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso. CORRETO
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governador DO Estado inexiste pois faz referência à Federação e não ao ente federado. Na minha opinião há duas respostas erradas (uma incompleta e outra completamente equivocada), sendo assim, a questão deve ser anulada.
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e mesmo que se queira fazer referência aos governadores existente NO Estado a questão continuaria errada, isto porque incluiria outros governadores como os de território, o qual não está inscrito no rol taxativo de legitimados do 103-CF
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Ressaltando, a CF em seu artigo 103, V, fala em Governador de Estado e “do” DF, justamente por existirem vários deles, todavia, apenas um Distrito Federal. Já o gênero governador se subdivide nas espécies: governadores DE Estados e governadores DE territórios. Este último ausente no rol de legitimados para propor ADI e ADC.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Partido político com representação no Congresso Nacional;
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional ;
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Alguns professores dizem que alternativa INCOMPLETA não está errada... cuidado. Analisem bem.
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é partido politico com representação no CN!!!
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A alternativa não está errada. Cabe anulação da questão.
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Como se sabe, os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade estão previstos no art. 103, CR. Eles se dividem em 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática; e 2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática.
Vejam o dispositivo constitucional citado:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
FONTE: passeidireito.com
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A assertiva está errada porque não é qualquer partido, mas somente aqueles partidos com representação no Congresso Nacional.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, alternativa incorreta na qual não consta um legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Conforme o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o artigo e os incisos destacados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" não contém um legitimado para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, visto que não é qualquer partido político o qual pode propor tal ação, devendo o partido político possuir representação no Congresso Nacional.
Gabarito: letra "b".