SóProvas


ID
3039322
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de qualquer partido político, é preciso que tenha representação no Congresso.

    [Q80790] CESPE - Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso. CORRETO

  • governador DO Estado inexiste pois faz referência à Federação e não ao ente federado. Na minha opinião há duas respostas erradas (uma incompleta e outra completamente equivocada), sendo assim, a questão deve ser anulada.
  • e mesmo que se queira fazer referência aos governadores existente NO Estado a questão continuaria errada, isto porque incluiria outros governadores como os de território, o qual não está inscrito no rol taxativo de legitimados do 103-CF
  • Ressaltando, a CF em seu artigo 103, V, fala em Governador de Estado e “do” DF, justamente por existirem vários deles, todavia, apenas um Distrito Federal. Já o gênero governador se subdivide nas espécies: governadores DE Estados e governadores DE territórios. Este último ausente no rol de legitimados para propor ADI e ADC.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  •  Partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional ;

  • Alguns professores dizem que alternativa INCOMPLETA não está errada... cuidado. Analisem bem.

  • é partido politico com representação no CN!!!

  • A alternativa não está errada. Cabe anulação da questão.

  • Como se sabe, os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade estão previstos no art. 103, CR. Eles se dividem em 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática; e 2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática. 

    Vejam o dispositivo constitucional citado:  

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.  

     

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

     

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

     

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

     

    FONTE: passeidireito.com

  • A assertiva está errada porque não é qualquer partido, mas somente aqueles partidos com representação no Congresso Nacional.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, alternativa incorreta na qual não consta um legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    Conforme o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o artigo e os incisos destacados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" não contém um legitimado para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, visto que não é qualquer partido político o qual pode propor tal ação, devendo o partido político possuir representação no Congresso Nacional.

    Gabarito: letra "b".