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ID
3039739
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das Infrações e Penalidades de que trata o Decreto Municipal n° 19.697/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

  • DECRETO No 19.697, DE 1 DE JULHO DE 2016

    Regulamenta a Lei Municipal no , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a instalação de engenhos publicitários de mídia exterior no Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.

    Capítulo III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    A (errado ) A aplicação de multas exime o infrator da obrigação de regularizar o anúncio ou de removê-lo.

    Art. 9o A aplicação de multas não exime o infrator da obrigação de regularizar o anúncio ou de removê-lo, bem como não impede a aplicação das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

    B-ERRADO

    O auto de infração somente pode ser comunicado ao infrator pessoalmente, sob pena de anulação.

    Art. 10. O Auto de Infração será lavrado pelo agente de fiscalização do órgão competente, podendo ser comunicado ao infrator:

    I - pessoalmente;

    II - pelo Correio; ou

    III - por edital.

    c) ERRADO - A regularização de uma infração pelo seu saneamento anula um auto de infração.

    D) ERRADO - No auto de infração deve haver a capitulação da infração, mas não se exige nem a indicação do dispositivo legal infringido nem a importância da multa aplicada.

    Art. 11. No Auto de Infração deverão constar as seguintes informações:

    I - nome do autuado;

    II - local em que a infração foi verificada;

    III - data da constatação da infração;

    IV - capitulação da infração, com indicação do dispositivo legal infringido; e

    V - importância da multa aplicada.

    Parágrafo único. A regularização de uma infração pelo seu saneamento ou pelo pagamento das licenças ou dos emolumentos em débito, não anula um auto de infração, que não poderá ser cancelado ou anulado quando tiver sido regularmente lavrado.

    E) CORRETO

    Art. 12. O autuado terá um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da autuação, para apresentação de defesa ou impugnação, que deverá ser formalizada por escrito e deverá conter a exposição das razões da inconformidade, os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.