SóProvas


ID
303976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das respostas do réu, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA: É polêmica a possibilidade ou não da reconvenção da reconvenção. Eis um julgado admitindo-a excepcionalmente.

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO.
     
    1 - A MATÉRIA REFERENTE A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO NÃO É PACÍFICA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA QUER NA DOUTRINA.
    2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE.
    3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

    Mas o erro creio eu que não esteja nesse fato, mas em afirmar que a RECONVENÇÃO não se trata de resposta do réu. Ora, a reconvenção está prevista na Seção IV do CPC, entre os arts. 315 e 318 do CPC.
     

    Seção IV
    Da Reconvenção

            Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

            Parágrafo único.  Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.  (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 1995)

            § 2º  (Revogado pela Lei nº 9.245, de 1995)

            Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

            Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

            Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Acredito que a assertiva C está errada por afirmar que a Reconvenção é uma cumulação objetiva de ações, uma vez que ,  a Lei exige que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos de defesa. Essa conexão da reconvenção não é àquela estudada  em competência, que é uma conexão para fins de modificação de competência. Já essa conexão é para a reconvenção. Essa conexão da reconvenção significa dizer que a reconvenção tem que ter alguma coisa a ver (algum liame) com a ação principal ou com ou fundamentos da defesa.
    Art. 315 do CPC:
    " O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

    Bons estudos!!
    Deus nos abençõe!!
  • Verificar que a prova que traz esse entendimento é de 2005, pois doutrina majoritária entende que cabe reconvenção da reconvenção, neste entendiemento: Marinoni, Nelson Nery, Calmon de passos, Pontes de Miranda, Cruz e Tucci, Fredie Didier.
    Argumentando contra: Arruda Alvin

    bons estudos a todos (:
     

  • Eu entendo que a a) esteja errada na parte em que diz `` possíveis e congruentes entre si``. As teses alegadas não precisam ser congruentes entre si, precisam?
    Sobre a reconvenção da reconvenção, doutrina moderna a aceita. Assim, creio eu que hoje a banca aceitaria isso.
    Mas sobre a a), alguem tem algum comentário?
  • Com relação a letra A

    A doutrina de Carlos Roberto Gonçalvez nos ensina que o artigo 300, CPC, consagra o p. da eventualidade, que permite ao réu apresentar, na contestação, todas as matérias que possa invocar em sua defesa, ainda que INCONGRUENTES entre si.

    Portanto, a alternativa A está incorreta, o que torna a questão nula, além de mal elaboada.
  • Errada - C

    Entendo que a "C" está errada porque não considera a reconvenção como resposta do réu, apesar de ter natureza de ação, a reconvenção é perfeitamente entendida como uma das possíveis respostas do réu.

    É possível que em um mesmo processo haja reconvenção da reconvenção, podendo, dessa forma, o autor-reconvindo tornar-se réu no processo, pois reconvenção não é resposta, mas uma nova ação dentro de um processo instaurado, cumulação objetiva de ações.

  • Sensacional o CESPE: Meu material indica que não cabe reconvenção de reconvenção, questão de 2010(abaixo) diz que pode e questão de 2005 diz que não pode (asseriva certa é a C). A questão de 2012 vai ser como?

    TRE 2010 CESPE - Quanto à reconvenção no procedimento ordinário, assinale a opção correta.

    •  a) A desistência da ação originária, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.
    •  b) Não há possibilidade jurídica de reconvenção da reconvenção.
    •  c) A intimação do autor reconvindo para contestar a reconvenção pode ocorrer na pessoa de seu procurador, mediante publicação de nota de expediente, sendo desnecessária a citação pessoal.
    •  d) O julgamento da reconvenção é feito em sentença diversa da que julga a ação principal.
    •  e) O réu deverá reconvir na mesma peça contestatória.
  • Fiquei em dúvida entre a " a" e a c", loggo, errei!

    A alternativa "c" está errada ao dizer que a reconvenção não é modalidade de resposta, contrariando a literalidade do art. 297 do CPC.

    De outro lado a alternativa "a" também está gritantemente incorreta pois a regra da concentração ou eventualidade não exige que as defesas apresentadas pelo réu necessitem ser compatíveis, mas, ao revés, sendo lícito ao réu deduzir defesas logicamente incompatíveis, desde que nos limites da boa-fé processual.

    Questão claramente elaborada por um examinador que nunca fez uma contestação na vida!
  • AMIGOS, O ERRO DA ALTERNATIVA "C" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A "RECONVENÇÃO NÃO É RESPOSTA", O QUE CONTRADIZ O DISPOSTO NO ART. 297 DO CPC. DEVEMOS TER EM MENTE O SEGUINTE: EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE RESPOSTA; CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO.
    COM RELAÇÃO A RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO, A DOUTRINA ENTENDE SER POSSÍVEL DENOMINANDO TAL FENÔMENO DE RECONVENÇÃO SUCESSIVA. NESTE CASO O AUTOR RECONVINDO DEVERÁ ALEGAR COMO PEDIDO ALGO QUE NÃO PODERIA TER ALEGADO NA AÇÃO  PRINCIPAL ALÉM DA NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU FUNDAMENTO DA DEFESA.
    BONS ESTUDOS !
  • A letra a induz o candidato ao erro:

          a) Em observância ao princípio da eventualidade, em regra, deve o réu alegar, na contestação, todas as teses de direito possíveis e congruentes entre si, sob pena de preclusão. 

    A exclusão do termo " em regra" tornaria a questão incorreta, pois é possível sim a alegação de matérias de defesa não congruentes na contestação.
     

  • Vejo o erro da C quando diz que o autor-reconvindo será réu na ação. Ora, se se admite (em alguns casos) a reconvenção de reconvenção, então o autor-reconvindo será autor na reconv. da reconv.

    Se eu estiver equivvocada, me avisem, please.


    Sucesso.
  • Me limito a reproduzir o comentário da questão que me fez VER o erro:

    "AMIGOS, O ERRO DA ALTERNATIVA "C" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A "RECONVENÇÃO NÃO É RESPOSTA", O QUE CONTRADIZ O DISPOSTO NO ART. 297 DO CPC. DEVEMOS TER EM MENTE O SEGUINTE: EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE RESPOSTA; CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO."

    Agradeço.

  • RESUMINDO:

    Há 2 alternativas incorretas:

    A alternativa "A" pois limita ao dizer que as teses do réu devem ser congruentes, ao passo que, pelo princípio da eventualidade, as teses podem ser congruentes ou NÃO.

    A alternativa "C" também encontra-se errada, pois, muito embora se admita reconvenção da reconvenção, o que torna a assertiva incorreta é a afirmação de que reconvenção não é resposta, contrariando o artigo 297 do CPC, abaixo transcrito:

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.



    BONS ESTUDOS!
  • Galera, o gabarito é a letra C.

    O item "C" apresenta erro ao informar que reconvenção não é resposta.

    A letra "A" está correta, pois afirma que a regra é que todas as teses de direito possíveis sejam congruentes e, implicitamente, indica como exceção (à regra), que poderá haver em certas alegações de contestação, teses incongruentes, ou seja,  incoerentes umas com as outras.



  • Pessoal, eu observei mais um erro da letra "C", gostaria que vocês comentassem a respeito:

    Na Reconvenção da Reconvenção, o autor da ação originária (que passou a ser réu na primeira reconvenção), passará a ser autor novamente na Reconvenção da Reconvenção, e a assertiva leva a entender que na reconvenção da reconvenção, o autor-reconvindo (que é o autor da ação principal/originária) torna-se réu no processo,  quando na verdade ele passa novamente a ser Autor!