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O ato é anulado, pois o servidor não cumpria todos os requisitos, logo o ato era ilegal. Ato ilegal tem vício e deve ser anulado.
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Alternativa A
Trata-se daquele velho dilema, revogar ou anular? Neste caso será anular, a anulação sempre tratará de atos viciados, aqueles que foram elaborados ou que contêm em seu interior instrumentos que os tornem inválido para nosso ordenamento jurídico. Pelo outro lado os atos revogáveis, são atos absolutamente legais, bem elaborados e totalmente passíveis de adentrar ou permanecer em nosso direito, no entanto por uma questão de conveniência e oportunidade, a administração entende que seria mais EFETIVA caso retirasse aquela norma saudável do ordenamento jurídico.
Aqui o indivíduo não cumpriu todos os requisitos para adquirir o benefício, portanto o ato que o concedeu é inválido, ato nulo sem possibilidade de convalidação.
Bons estudos!!
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Concerteza eu marcaria a letra "A" na prova (anulação). Em que pese eu concorde plenamente com os comentários acima tecidos, ao meu ver, não seria mais correto falar em CASSAÇÃO !!!?
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Sangue, acredito que não se trata de cassação pois esta decorre de descumprimento posterior de requisito ou obrigação imposta para determinada concessão da Administração. Exemplo clássico é a cassaçãpo de CNH quando o cara ultrapassa a quantidade de pontos máxima permitida por Lei. OUtro exemplo é o cara que recebe licença municipal para construir Hotel, mas constrói Motel, será possivel a cassação da licença ora obtida.
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Se a licença é vinculada, logo só poderia ser anular.
Não cabendo revogar e convalidar.
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Não tem resposta, pois não há como se anular, ou mesmo revogar, atos administrativos cujos efeitos já se exauriram. A invalidação não atingiria qualquer resultado. Além disso, trata-se de ato discricionário, a saber: art. 87 da lei 8.112/90 "após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se(...). Se eu estiver equivocada, por favor, corrija-me.
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Crisitiane.
O servidor ainda estava gozando a licença, por isso não houve exaurimento.
Licença é sempre ato vinculado. Já que houve desrespeito aos requesitos, o ato deve seu anulado.
Dica: responda a questão de forma objetiva.
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A questão ora comentada fixou a premissa de
que o servidor beneficiado não preenchia todos os requisitos. Em sendo assim, o
ato administrativo revela-se inválido, eis que praticado mediante equívoco da
autoridade competente. Seria caso, pois de anulação, ex officio, com base no poder de autotutela de que dispõe a
Administração. Confiram-se, a propósito, as Súmulas 346 e 473 do STF. Vejamos,
agora, as opções oferecidas:
Letra “a”: é a resposta correta, na forma do
acima sustentado.
Letra “b”: há dois erros claros. Primeiro
porque não seria caso de revogação, e sim de anulação. Afinal, a licença foi
concedida sem que o servidor preenchesse todos os requisitos. Ademais, ainda
que fosse hipótese de revogação, esta não produz efeitos ex tunc (retroativos), e sim ex
nunc, meramente prospectivos.
Letra “c”: são válidos os comentários da
letra “b”, em sua parte inicial.
Letra “d”: não haveria possibilidade de se
convalidar o ato, uma vez que o vício recairia sobre o elemento motivo – ter o
servidor completado todos os requisitos para fruir da licença –, o qual não
admite convalidação, como ensina a melhor doutrina.
Letra “e”: é claro que o ato poderia ser
invalidado de ofício, uma vez que a Administração dispõe de autotutela sobre
seus próprios atos. Ademais, não haveria que se falar em direito adquirido ao
gozo de licença equivocadamente concedida. Adicione-se que a Administração
dispõe do prazo de cinco anos para invalidar atos dos quais decorram efeitos
favoráveis aos particulares (art. 54, Lei 9.784/99), e, na espécie, o erro foi
detectado apenas duas semanas depois de o ato ser praticado.
Gabarito: A
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Observem que,
O Ato Administrativo, Licença, foi baseado na ideia de que o Administrado era, ao tempo, legalmente amparado, só que foi percebido que tratou-se de um engano, se a lei era a garantia do ato, os requisitos não atendidos tornaram o ato ilegal. Ato ilegal deve ser anulado. Por exemplo, caso o administrador não notasse tal irregularidade o Ato poderia ter sido anulado pelo judiciário.
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As vezes é cobrado que atos vinculados podem ser revogados, como foi o caso dessa questão. Sei lá, fico perdido.
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Mesmo que fosse uma licença discricionária, ou seja, ficaria a critério da adm verificar se é conveniente e oportuno essa licença. Entretanto os requisitos para pleitear essa licença são vinculados, quer dizer que sem eles você não teria o direito subjetivo a licença, tomando como referencia um caso de licença discricionária.
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licença > ato vinculado > anulação
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Minha análise foi a seguinte:
Se o motivo ensejador do ato se concessão da licença é o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei e estes requisitos não foram cumpridos (motivo inexistente), o ato está viciado, portanto nulo, já que o vício de MOTIVO não é passivel de convalidação.
Vale observar que essa licença não é vinculada, pois se trata de licença funcional prevista na Lei 8112/90 (embora não especificada na questão) sendo ato discricionário, não se confunde com a licença concedida ao particular ( Ato vinculado).
"Nunca pare se Lutar"