Letra E.
Vamos ver os erros:
Letra A => é material, por ser composta exclusivamente por normas materialmente constitucionais. É composta por normas formais e materiais.
Letra B => É semi-rigida porque apenas as cláusulas pétreas são insuscetíveis de alteração
É semi-rígida porque exigem quorum especial para aprovação de emendas constitucionais (3/5 em 2 turnos em cada casa do CN).
Meu comentário da letra B estava incorreto. Vide comentário do colega Davi Santiago abaixo.
Letra C => é jurídica, porque define o Judiciário como um dos poderes do Estado brasileiro
Nada a ver.
Letra D => pode ser revogada mediante emenda constitucional, aprovada pela unanimidade dos deputados federais e senadores.
Piorou. Revogar a constituição????????? So por uma outra constituição. Não por emenda... Pensa que coisa esquisita... Uma emenda que revoga a constituição tb não estaria revogada??? O examinador fumou um baseado...
Letra E => atribui poder constituinte derivado ao Congresso Nacional.
Correto. É isso mesmo. No Brasil o CN é o poder constituinte derivado. Isso porque para editar emendas constitucionais é necessário a aprovação do CN com votação em 2 turnos, obtendo-se no mínimo 3/5 dos votos dos membros da casa, em cada uma das casas do CN (CD + SF).
Espero ter ajudado