SóProvas


ID
304012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Vamos ver os erros:

    Letra A => é material, por ser composta exclusivamente por normas materialmente constitucionais.

    É composta por normas formais e materiais.

    Letra B => É semi-rigida porque apenas as cláusulas pétreas são insuscetíveis de alteração

    É semi-rígida porque exigem quorum especial para aprovação de emendas constitucionais (3/5 em 2 turnos em cada casa do CN).

    Meu comentário da letra B estava incorreto. Vide comentário do colega Davi Santiago abaixo.

    Letra C => é jurídica, porque define o Judiciário como um dos poderes do Estado brasileiro

    Nada a ver.

    Letra D => pode ser revogada mediante emenda constitucional, aprovada pela unanimidade dos deputados federais e senadores.

    Piorou. Revogar a constituição????????? So por uma outra constituição. Não por emenda... Pensa que coisa esquisita... Uma emenda que revoga a constituição tb não estaria revogada??? O examinador fumou um baseado...

    Letra E => atribui poder constituinte derivado ao Congresso Nacional.

    Correto. É isso mesmo. No Brasil o CN é o poder constituinte derivado. Isso porque para editar emendas constitucionais é necessário a aprovação do CN com votação em 2 turnos, obtendo-se no mínimo 3/5 dos votos dos membros da casa, em cada uma das casas do CN (CD + SF).

    Espero ter ajudado

  • Respeitosamente discordo do bom comentário acima quanto à letra (B), pelo seguinte:

    A Constituição da República de 1988 não é semi-rígida como cita o colega Leandro Tovar, acima, por exigir quorum especial para aprovação de emendas constitucionais (3/5 em 2 turnos em cada casa do CN).

    A Constituição Federal de 1988 é rígida.
    A rigidez, permite emendas, reformas e revisões, para adaptar as normas constitucionais às novas necessidades sociais, mas, impõe processo especial e mais difícil para essas modificações formais, que o admitido para a alteração da legislação ordinária.

    Constituição Semi rígida é aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional, o que não é o caso da Constituição Federal de 1988 que é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada, rígida, garantia, dirigente e nominalista.

    Corrigindo a letra (B)

    A Constituição da República de 1988

    b) é semi-rígida, porque apenas as cláusulas pétreas são insuscetíveis de alteração, o processo de mudança é formal, solene, complexo e por maioria qualificada (3/5 2Turnos 2 Casas do Congresso Nacional), sendo mais dificultoso que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
     
  • * CF brasileira é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada, rígida, garantia, dirigente e nominalista.
  • alternativa A - a  Constituição da república de 1998 é formal - qualquer regra contida na Constituição terá caráter de constitucional.

  • Quanto à classificação ontológica, a CF/88 não seria hoje normativa, tendo em vista a atual conjuntura do neoconstitucionalismo??
  • Cuidado garota! a CF/88 é nominalista e não normativa, pois "pretende ser" normativa. "As nominalistas, malgrado não haja concordância entre as normas constitucionais  e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro".
    Fonte: Guilherme Peña de Moraes.
  • Muito cuidado concurseiros, esse assunto é bem delicado, veja porque:
    Alexandre Moraes explica que a CF/88 é NOMINALISTA/NOMINAL: " texto constitucional possui verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicacao pura e simples das normas constitucionais."
    Já para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a 
    CF/88 é NORMATIVA : "Sao as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida politica do Estado."
    Para piorar a confusão dos doutrinadores 
    Pedro Lenza ensina que: "pretende ser normativa" - segundo o ilustre autor, a CF/88 não é mais uma CF meramente nominalista, mas também ainda não conquistou o status de constituição normativa.... 
    Isso é uma questão muito pessoal, uma vez que a nossa CF vem "ganhando normatividade" ao longo dos anos, principalmente com o fortalecimento dos remédios constitucionais por parte do STF.
    OBS:. Agora como conhecimento pessoal, sigo o que ensina Alexandre de Moraes, pois pelo que percebo é o que vem seguindo alguns dos principais concursos. CF/88 é NOMINALISTA (POR ENQUANTO).

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
  • Macete
    A Constituica Brasileira de 88 é "Pe Grande"

    P romulgada
    E cletica

    G arantia
    R ígida
    A nalítica
    N ominalista
    D ogmatica
    E scrita


  • Pessoal, quanto à correspondencia com arealidade a CF/88 é classificada como oficialmente como NORMATIVA, mas na Prática é Nominativa. Ou seja, pra Prova, Normativa.

    Espero ter ajudado!
  • De acordo com o que pode-se subntender das explanações de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o assunto, Nominal, nominativa e nominalista não significam a mesma coisa.

    Nominal/nominativa = as disposições constitucionais não conseguem efetivamente normatizar o processo real de poder no Estado;

    Nominalista (Alexandre de Moraes) = o texto da carta constitucional contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais.

    Observem que se tratam de conceitos diferentes, no entanto vi muitos comentários tratando nominativa e nominalista como conceitos sinonimos.



  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa "E" ? Obrigado!
  • MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88

     

    A CF é PRO F E RI D A

     

    PROmulgada/Popular/Democrática - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    gida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica/Prolixa– extensão 

                                           

    GABARITO: LETRA E

  • O mnemonico da Katrin está incorreto, pois a CF/88 é dirigente e não garantia. 

  • A CF/88 é composta por normas material e formalmente constitucionais.