SóProvas


ID
3040291
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelina transitava na frente do imóvel. A pedestre então empurrou o portão e adentrou o imóvel, durante a noite, para prestar socorro a Adão. De acordo com a Constituição Federal, Adelina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Vamos as regras: 

    Em regra, apenas com o consentimento do morador. Todavia, há exceções: 

    1°) Flagrante delito --> durante o dia ou a noite 

    2°) Desastre --> durante o dia ou a noite 

    3°) Para prestar socorro --> durante o dia ou a noite 

    4°) Por determinação judicial --> apenas durante o dia 

  • Gab. B 

    Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.

    Qual fundamento constitucional? o art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

  • A casa de um indivíduo deve ser respeitada tanto pelos particulares como pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal ("CF"), a qual, em seu art. 5º, caput, prevê o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadeO inciso XI de referido artigo traz expressamente que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

     

    Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceções. Isso porque, a inviolabilidade da casa do indivíduo poderá ser quebrada em quatro situações:

    (i) em caso de flagrante delito;

    (ii) em caso de desastres;

    (iii) para prestação de socorro às vítimas; e/ou

    (iv) por determinação judicial, apenas durante o dia, o que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no art. 243 do Código de Processo Penal ("CPP").

  • Gabarito B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

  • RESPOSTA: letra B.

    Adelina agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.

    Embasamento legal:

    Art. 5, XI, CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    Análise da questão:

    O examinador cobrou a exceção à inviolabilidade domiciliar, vejamos:

    Sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:

    1.   Por determinação judicial: somente durante o dia;

    2.   Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

     

    Contudo, ATENÇÃO às possíveis cobranças:

    1.      Segundo jurisprudência: “casa” abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotel etc.

    2.      O que deve ser entendido por dia ou noite?

    ·        Para Pedro Lenza, dia é das 6h às 18h

    ·        Para Celso de Mello, usa-se o critério físico-astronômico: aurora e crepúsculo.

    3.      Cabe lembrar, ainda, que para o STF: “a entrada forçada em domicílio sem mandato judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, e nulidade dos atos praticados”.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2019.

    @academicadedireito

  • Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador

    SALVO

    > FLAGRANTE DELITO

    > DESASTRE

    > PRESTAR SOCORRO

    > DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    >O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotéis, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    >DIA: Das 06:00 às 18:00

  • LETRA B

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  [GABARITO]             (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;              (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

  • Eita, que confusão, imagina se a Eva chega mesmo na hora.

  • ETRA B

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • GABARITO B

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastreou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, em especial no que diz respeito à inviolabilidade de domicílio. Tendo em vista o caso em concreto e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Acrescentando:

    Informativo 806 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • GABARITO: B.

     

    Nunca é demais lembrar:

     

    ★ flagrante delito ou desastre dia ou noite

     

    ★ prestar socorro dia ou noite

     

    ★ determinação judicial dia

  • pq pessoal complica em uma questão como essa?

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:

    ★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite

    ★ prestar socorro ➜ dia ou noite

     ★ determinação judicial ➜ dia

     

    Gostei

  • Essa é aquele tipo de questão que tu nem olha o restante pra ganhar tempo na prova.

    GABA b

  • No dia da prova me espantei com essa questão, imaginei que não viesse mais em provas e veio bem no TRF4 .

  • Letra B, resposta simples e correta.

  • B. agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro. correta

    Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • III - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém, nela podendo penetra sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Gabarito: Letra B

  • Letra B

    CF/88

    Art. 5º

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Questão estranha.... rsrs

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso XI, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Desta forma, Adelina agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.

    Resposta: B

  • O que torna a sentença D errada é o fato de dizer que [...] determinação judicial EM QUALQUER HORÁRIO, seja durante o dia ou à noite.

  • Muito boa a questão.

  • Nem precisa ler todas questões pra acertar isso.

  • Gabarito: B.

    O que mais me impressiona nessa questão é que 170 pessoas marcaram a alternativa D.

  • Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.

    Isso porque a Carta Magna dispõe, em seu art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    O gabarito é a letra B.

  • Ñ precisa colocar um textão enorme, pessoal!

    Lembra-se que direito a vida é essencial está no Art 5, portanto pode entrar !!

    IMAGEM VC PEDINDO AUTORIZAÇÃO COM UMA PESSOA COM FALTA DE AR, PELO AMOR DE DEUS NÉ!!!

    Vcs estão acabando com o site !

    Leiam a cabeça do Artigo!!

    Muita informação numa coisa simples!!

    Concurseiro que procuram banana na árvore de limão!

  • tem questões que voce só bate o olho.

  • O cara desmaiado e vc gritando “posso entra”.
  • questão mamão com açucar