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ID
3040336
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Sistema de Seguridade Social no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) É um sistema de gestão QUADRIPARTITE entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde. 

     

    b) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. 

     

    c) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. Obs: Assistência Social NÃO é contributiva! 

     

    d) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  Obs: A parte FInal faz a alternativa está errada! 

     

    e) O benefício ou serviço da seguridade social NÃO pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

  • A – Errada – gestão quadripartite

     

    B – Certa – de acordo com o parágrafo único do art. 194, CF/88.

     

    C – Errada – A assistência é não contributiva

     

    D – Errada – A assertiva foi muito mal redigida, cabendo recurso. Veja que a banca a considerou errada por no final afirmar que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS, “bem como do importador de bens ou serviços do exterior”. De fato, incide contribuição sobre este fato gerados, nos termos, do art. 195, IV, da CF 1988. Ocorre que a redação da assertiva não deixa claro que está afirmando que não incide contribuição sobre a importação de bens ou serviços do exterior, uma vez que a expressão “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)” está posta entre virgulas.

     

    E – Errada – de acordo com o art. 195, § 5º, da CF/88,  nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

     

    Fonte: Ivan Kertzman | Direção Concursos

  • A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

    Errado. A gestão quadripartite (trabalhadores / empregadores / aposentados / Governo) é um dos princípios constitucionais da Seguridade social.

    B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    "Certo". Não custava nada a banca usar o nome do princípio como consta na lei: universalidade da cobertura E do atendimento em vez de universalidade da cobertura DE atendimento...

    C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

    Errado. Somente a Previdência que é sistema contributivo. A saúde (para todos) e assistência (para os que dela necessitam) não exigem contribuição alguma.

    D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Errado. A redação desse item está meio embaraçada... eu entendi que há uma afirmação no sentido de que não incide contribuição sobre o importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (o que deixa a assertiva incorreta, pois incide sim contribuição). Mas há a possibilidade de se interpretar que o item de forma oposta, o que deixaria o item correto.

    E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    Errado. Lei 8213, art. 125. Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

    Não desista.

  • GABARITO LETRA '' B '''

     

    CF

     

    A)ERRADA.  Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

     

    B)CERTA. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

     

    C)ERRADA. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)

     

     

    D)ERRADA. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (....)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    E)ERRADA. Art. 195., § 5º NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido SEM a correspondente fonte de custeio total.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Se a pessoa não tinha decorado na ponta da língua palavra a palavra os princípios tinha chance de errar porque a D estava ambígua. Não fiz a prova de técnico, mas acho isso coisa que não se faz, coisa do CESPE. Deveria ser anulada.

  • Gabarito''B''.

    A)É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

    >A – Errada – gestão quadripartite.

    B)São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    >B – Certa – de acordo com o parágrafo único do art. 194, CF/88.

    C)A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

    >C – Errada – A assistência é não contributiva.

    D)Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    >D – Errada – A assertiva foi muito mal redigida, cabendo recurso. Veja que a banca a considerou errada por no final afirmar que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS, “bem como do importador de bens ou serviços do exterior”. De fato, incide contribuição sobre este fato gerados, nos termos, do art. 195, IV, da CF 1988. Ocorre que a redação da assertiva não deixa claro que está afirmando que não incide contribuição sobre a importação de bens ou serviços do exterior, uma vez que a expressão “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)” está posta entre virgulas.

    D)O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    >E – Errada – de acordo com o art. 195, § 5º, da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ok vamos considerar correta a letra b por exclusão, embora universalidade de cobertura do atendimento seja diferente de universalidade da cobertura e do atendimento

    cobertura x riscos sociais

    atendimento x segurados/dependentes

  • É, vamos ter que engolir a universalidade da "cobertura de atendimento" em seco.

  • Essa B não faltou alguns princípios?

  • Qual o erro da d?

  • uso o mnemônico dado por um professor

    S --> seletividade e distributividade

    E --> equidade no custeio

    G --> gestão quadripartite

    U --> universalidade de cobertura e atendimento

    I --> irredutibilidade dos benefícios

    D --> diversidade da base de financiamento

    U --> uniformidade/equivalência urbano/rural

  • Letra D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social (Certo: Seguridade Social) e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Estou vendo a galera falando q o erro da alternativa "D" está na parte: "não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)," contudo, creio que o erro esteja na substituição de "SEGURIDADE SOCIAL" por "PREVIDÊNCIA SOCIAL. (VIDE O ARTIGO 195, CF)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Se eu estiver errado me mande um INBOX.

    Bons estudos!

  • O fundamento da "e" não está apenas na CF 88. Senão, vejamos:

    Lei 8.213

    Art. 125 .Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Tem gente dizendo que a parte final da assertiva da letra "d" é a que está errada, no entanto ela traduz a literalidade do art. 195, IV, da CF. O que deve estar errado, sob o ponto de vista da banca, obviamente, porque pelo amor de deus, que questão mal feita, é a expressão Previdência Social, quando, na verdade, "deveria" ser Seguridade Social.

  • Acho que essa letra B ficou faltando coisa hein! Por isso eu não marquei e fui direto para a letra D.

  • B- Certa.

    Não confundam a cobertura de atendimento dos serviços (universal) com a distribuição deles (seletiva)

  • Na letra D a banca trocou Seguridade Social por Previdência Social, simples assim....copiando e colando kkkkk

    Esta no art. 201, CF

  • Corrigindo passo a passo:

    A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde. (Errado)

    R: Ele fala que a gestão é bipartite entre governo e sociedade. O que na verdade é quadripartite! Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. (Correto).

    R: Conforme o Art. 194, Parágrafo Único, lista exatamente todos os princípios para os benefícios da Seguridade Social que estão acima.

    C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. (Errado).

    R: Saúde e Assistência são benefícios não contributivos, apenas a Previdência!

    D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    R: O erro encontra-se na parte do "importador de bens ou serviços do exterior". O art. 149, § 2º, I diz: Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001). O importador também faz parte da base de financiamento da Seguridade Social. No Art. 195, CF/88 fala sobre todos os contribuintes. Também há um erro na parte em que ele fala de Previdência Social, o que deveria está escrito Seguridade Social.

    E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. (Errado).

    R: No art. 195, § 5º, CF/88 diz exatamente o contrario, que deve haver fonte de custeio correspondente!

    P.S.: Se houver um erro, apontem, ninguém é dono da verdade!

  • A) gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art.194, § único, CF/88).

    B) CF, art 194, p. único, I, II, III e IV

    C) Saúde - Direito de todos e Dever do Estado - Não contributivo, art. 196 a 200, CF/88

    Previdência Social - Direito de quem contribuiu - Contributivo, art. 201 e 202, CF/88

    Assistência Social - Prestada para quem dela necessita - Não contributivo, art. 203 e 204, CF/88

    D) O importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar são fontes de custeio, conforme art. 195, IV, CF/88.

    E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado, ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, §5º, CF/88

    Fonte: Ciclos R3

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde. 

    A letra "A" está errada porque a seguridade social é um sistema de gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (artigo 194, parágrafo único, VII da CF|88).

    B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "B" está correta porque de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    É importante ressaltar que o parágrafo único do referido artigo estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, eqüidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. 

    A letra "C" está errada porque a assistência social não possui caráter contributivo e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Observem o artigo em destaque abaixo:

    Art. 203 da CF|88 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    A letra "D" está errada porque violou o artigo 195 da Constituição Federal, observem que a diversidade na base de financiamento abrange também a contribuição do importador de bens ou serviços ou de quem a lei a ele equiparar.

    Observem que o artigo 195 da CF\88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 195 da Constituição Federal nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    O gabarito é a letra "B".
  • Como era de se esperar, a FCC não reconheceu o erro na "B". A banca faz vista grossa para esse tipo de equívoco.

  • Ano: 2015 Banca:FCC  Órgão:TCE-CE  Prova:  FCC - 2015 - TCE-CE - Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da:

    B- universalidade de cobertura e do atendimento. GAB

    Examinador sem vergonha, não vou aceitar nunca essa Universalidade da Cobertura de Atendimento!

  • Questão que faz aquele estudante árduo errar por bobeira. Universalidade da cobertura de atendimento não é a mesma coisa que universalidade da cobertura E do atendimento, porém, por pura exclusão essa é a única possível de ser correta ao meu ver, já que na D, mesmo com a ambiguidade interpretativa, continua errada pela troca de "Seguridade social" por "previdência social". Mais uma questão a qual se tem de marcar a "menos errada".

    Na minha ótica, questão passível de anulação somente pela pequena troca no nome do princípio.

  • Nossa custei pra entender o erro dessa letra D - mas pelo que vi nos comentários dos colegas a questão afirma que os importadores não fazem parte da base de financiamento da seguridade, portanto tornando essa letra errada.

  • Também custei a perceber o erro da D. Como não sou a única, para os não assinantes segue a resposta do professor:

    A letra "D" está errada porque violou o artigo 195 da Constituição Federal, observem que a diversidade na base de financiamento abrange também a contribuição do importador de bens ou serviços ou de quem a lei a ele equiparar.

    Observem que o artigo 195 da CF\88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    O gabarito é a letra "B".

  • Previdenciário e Tributário...duas matérias do Satan, mas vamo que vamo

    Em 20/11/19 às 10:47, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 04/11/19 às 11:49, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 23/09/19 às 16:05, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Embora dê para acertar a questão por estar muito errada as outras alternativas, a redação da letra B também não é das melhores, pois há uma diferença semântica muito grande entre: Universalidade da Cobertura E DO Atendimento, para: Universalidade da cobertura DE Atendimento. Mas, enfim, concurso é isso mesmo.

  • LETRA B.

  • Chega me dá vontade de chorar quando olho para essa questão. A errei no dia da prova. Tinha o conhecimento para acertar. Mas Deus sabe o que faz.

  • CF:

    Letras A e B) Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    OBS: no caso, objetivos e princípios são sinônimos

    OBS 2: custeio tríplice (governo, trabalhadores e empregadores)

    OBS 3: letra B mal formulada. Cabe recurso.

    Letra C) 

    AS e S: caráter não contributivo

    PS: caráter contributivo e solidário (todos os ativos recolhem para todos os inativos)

    Letras D e E) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    § 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Para mim, essa matéria é tipo a matemática na escola. Estudo porque quero passar, mas não entra na cabeça não kkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão incompleta é questão errada para Cespe? Muitos dizem que sim, então letra B não é correta pois faltam diretrizes.

  • Sobre o Sistema de Seguridade Social no Brasil, é correto afirmar:

    a)   É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

    FALSO : A GESTÃO É QUADRIPARTITE

    ART. 194 ,PÚ VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    LEMBRANDO :

    b)   São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. - CORRETA

    194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    c)   A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. -FALSO

    apenas a previdência social é de caráter contributivo, a assitência e saúde não são

    SEGURIDADE SOCIAL - Previdência -> para os beneficiários - caráter contributivo compulsório

    -> Saude -> para todos - caráter não contributivo

    -> Assistência Social-> para os necessitados - caráter não contributivo

    d)   Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    FALSO -

    O importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar são fontes de custeio, conforme art. 195, IV, CF/88.

    e)   O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio- FALSO - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado, ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, §5º, CF/8

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  • GABARITO: LETRA B

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde. ERRADO.

    O Sistema da Seguridade Social é um sistema de gestão quadripartite, do qual participam os empregadores, os empregados, os aposentados e o governo.

    B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios. CORRETO.

    Grande parte dos princípios da seguridade social está no art. 194, parágrafo único, da CF/88.

    art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. ERRADO.

    SAÚDE é um sistema não contributivo;

    ASSISTÊNCIA SOCIAL é um sistema não contributivo;

    PREVIDÊNCIA é um sistema contributivo.

    O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente mencionado pela alternativa é o Benefício de Prestação Continuada, o qual independe de contribuição.

    D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. ERRADO.

    O importador de bens ou serviços do exterior contribui para a seguridade social, logo, esse é o erro da questão.

    Ademais, ressalte-se que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS.

    E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. ERRADO.

    Trata-se do princípio da contrapartida, de acordo com o qual não é possível que o benefício ou o serviço da seguridade social seja criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 195. [...]

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Resposta: B

  • questao A) gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art.194, § único, CF/88).

    questao B) CF, art 194, p. único, I, II, III e IV

    questao C) Saúde - Direito de todos e Dever do Estado - Não contributivo, art. 196 a 200, CF/88

    Previdência Social - Direito de quem contribuiu - Contributivo, art. 201 e 202, CF/88

    Assistência Social - Prestada para quem dela necessita - Não contributivo, art. 203 e 204, CF/88

    questao D) O importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar são fontes de custeio, conforme art. 195, IV, CF/88.

    questao E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado, ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, §5º, CF/88

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

    Quadripartite

    B São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

    C A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

    A Assistência Social não é contributiva

    D Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Incide sim sobre o importador de bens

    E O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    Não pode