SóProvas


ID
3040357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • art 45 da lei 13146/ 2015

  • GABARITO: C

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    10% de 150 = 15 dormitórios acessíveis

     

    -----------------------------------------------

     

    Principais porcentagens que devemos saber para a prova:

     

    2%- Vagas em estacionamento, pelo menos 1 vaga.
    3%- Programas habitacionais
    5%- Brinquedos em parques

    5%- Dos servidores, funcionários e terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10%- Pousadas e hotéis, pelo menos 1 vaga.

    10%- Telecentros e lan house
    10%- da frota de Taxi.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

     

     

     

    FONTE: ALGUM ALUNO DO QC

  • Letra (c)

    1) Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos -> Pessoa com deficiência ou seu responsável tem prioridade para aquisição de imóvel para moradia própria, sendo reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência (art. 32, I)

    2) Hotéis, pousadas e similares -> A serem construídos devem observar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor (art. 45).

     

    Já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível (art. 45, §1º).

    3) Estacionamentos públicos ou privados -> Garantia de 2% do total, sendo no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado (art. 47, § 1º).

    4) Frotas de táxi -> Pelo menos 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência (art. 51).

    5) Telecentros e lan houses -> No mínimo, 10% dos computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento (art. 63, § 3º).

    6) Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares -> Assentos para pessoa com deficiência em percentual previsto em regulamento. Devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 44).

     

    Se comprovada a ausência de procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida.

    7) Locadoras de veículos -> 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota (art. 52)

  • Hóteis e pousadas já existentes - 10%, no mínimo 1.

  • @robconcurseiro Acho que decorar os percentuais é mais fácil que decorar essas mnemônicas kkkkkkkk.

  • GABARITO: C

    Lei 13.146/15

    Os hotéis já existentes à época da edição da Lei (2015) deverão ter 10% de seus dormitórios acessíveis, conforme o §1º do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    O hotel em questão possuía 150 dormitórios, assim, deve ter 15 dormitórios acessíveis. Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

  • % reservado para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
     

     

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.        (Vigência)        (Reglamento)

     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]


    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • % reservada para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.    (Vigência)    (Reglamento)

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. [GABARITO]

    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • Só acho essa quantidade muito alta, já trabalhei em hotel que tinha em média 175 apartamentos, no centro da cidade, havia somente 2 quartos adaptados e, sinceramente, RARAMENTE eram utilizados... Agora imagine se reservassem 17 apartamentos.... Sem noção.

  • Se ajudar alguém.

    Minha MNEMÔNICA para essa é: hoTEis - TEn % (10%)

  • porcentagem 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15 LETRA C

  • PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE

    # Banheiros de uso público  =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 6º, caput)

    # Locadoras de veículos  ===================> 1 a cada 20   

    (EPD, art. 52, caput)

    # Estacionamento  ========================> 2% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 47, §1º e Res. CNJ 230/16, art. 4º, §6º)

    # Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo   

    (EDP, art. 32, I)

    # Brinquedo e equipamento de lazer =========> 5%, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 4º, §único)

    # Interpretação de libras ===================> 5%   

    (Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 2º)

    # Condutores de táxi  =====================> 10%   

    (EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)

    # Frotas de empresas de táxi ===============> 10%   

    (EPD, art. 51, caput)

    # Hotéis, pousadas e similares  =============> 10% e, no mínimo, 1  

    (EPD, art. 45, §1º)

    # Banheiro químico =======================> 10% e, no mínimo, 1

    (Lei 10098/00, art. 6º, §2º)

    # Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 63, §3º)

    # Concurso público =======================> até 20%   

    (Lei 8112/90, art. 5º, §2º)

  • Também há a obrigatoriedade, nos eventos organizados em espaços públicos e privados, de instalação de banheiros químicos com unidades acessíveis às pcd em percentual de 10% garantido no mínimo 1 banheiro.

  • No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão

    a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado

    b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado

    c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo

    d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado

    e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado

  • Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    10% DE 150= 15 Dormitórios.

  • Bizu para chutar...

    em questões assim procure percentuais chave...

    o único percentual inteiro é da letra C, 10%...

    Os demais são todos quebrados

    Abraços!

  • Cai igual a uma patinha...

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

    R: letra C

  • A lei 13.146/2015 trouxe regras claras para os hotéis que já existiam antes da criação da lei. O artigo 45 determina que hotéis, pousadas e similares deverão reservar 10% de seus dormitórios acessíveis, ou seja, de fácil acesso para as pessoas com deficiência. Por esta razão, a questão informa que o hotel foi construído em 2010. E se ela não informasse a data? Mesmo assim, a regra de 10% deveria ser respeitada. A diferença é que se o hotel foi construído depois da edição da Lei 13.146/2015, ele precisa respeitar os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade. Veja o esquema: 

     

    Agora que você já sabe que são necessários 10% dos dormitórios acessíveis, basta fazer a conta: 

    10% * 150 dormitórios = 15 dormitórios. 

    Mais uma vez, deixo a lei para você memorizar! 

     

    Lei 13. 146 – art.45 (grifos meus) que trata sobre as regras para acessibilidade nos dormitórios dos hotéis, pousadas e similares. 

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. 

    Gabarito: C

  • Letra C

    (Res. CNJ 230/16, art. 4º, § 3º e § 4º )

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2301

    Hotéis, pousadas e similares  ========> 10%, no mínimo   

    (EPD, art. 45, §1º)

    Lei 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade,

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Regra de 3

    150 --- 100%

    x ------ 10%

    = 15 Letra C

  • No dia da prova, eu usei a matemática para responder essa questão

    a - 2 de 150 em porcentagem dá 1, alguma coisa% (número quebrado) errado

    b- 10 de 150 em porcentagem dá 6,6666% (número quebrado) errado

    c- 15 de 150 em porcentagem dá 10% (NÚMERO INTEIRO) certo

    d- 5 de 150 em porcentagem dá 3,3333% (numero quebrado) errado

    e - 7 de 150 em porcentagem dá 4, alguma coisa% (numero quebrado) errado

    dica de porcentagem >> 10% x 150 = 1500 tira os dois zeros fica 15

  • usar regra de 3 para calcular 10% é triste.

  • Sempre penso em "hotel 10 estrelas" pra lembrar kkkk

  • FÉ E FOCO

  • Gabarito Letra C

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • João é pessoa com deficiência e pretende passar férias com seus amigos em um bonito hotel localizado no estado do Paraná. Referido hotel foi construído em 2010 e possui 150 dormitórios. Nos termos da Lei no 13.146/2015, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos, 15 dormitórios acessíveis.

  • Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos – a partir de 2015 – observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, e os estabelecimentos existentes na data anterior a vigência do Estatuto, deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Considerando que o hotel tem 150 dormitórios, e a lei prevê o mínimo de 10%, o hotel deverá disponibilizar, pelo menos 15 dormitórios acessíveis.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 45, caput e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C