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Gabarito: LETRA C. Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão.
Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.
Fonte: Hebert Almeida.
Decreto 9412/2018, Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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GABARITO: C
a) leilão e concorrência. (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 - leilão não serve para compra de bens)
b) tomada de preços e convite. (art. 23, II, "a" e "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "a" e "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para as respectivas modalidades)
c) concorrência e pregão.
d) tomada de preços e concorrência. (art. 23,II, "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para a tomada de preços)
e) concurso e pregão. (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 - concurso não serve para compra de bens)
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gabarito letra C
podem ser utilizadas
concorrência pelo valor ser acima do teto permitido para tomada de preços e convite
pregão por ser um bem comum, e a qualidade poder ser objetivamente descrita em edital.
bons estudos.
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Hallyson TRT hahaha
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Gabarito''C''.
Comentário:
Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão.
>Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Parabéns @Braz Neto! Gabaritou a prova de Técnico do TRF4.
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CONVITE = ATÉ 176 MIL.
TOMADA DE PREÇO = ATÉ 1 MILHÃO E 430 MIL.
CONCORRÊNCIA = ACIMA DE 1 MILHÃO E 430 MIL.
Logo, cabível concorrência, bem como pregão, pois na questão enfatizou que o produto "foi descrito com especificações usuais de mercado".
VEJAMOS:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns (FRAUDAS), poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GAB C
Atentar bem aos novos valores pela lei 8.666/93 e lembrar que no pregão não há limite de valores!
NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO [Decreto nº 9.412/2018]
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE → ATÉ 330 MIL
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 3,3 MILHÕES
CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 3,3 MILHÕES
DEMAIS LICITAÇÕES [COMPRAS E SERVIÇOS]
CONVITE → ATÉ 176 MIL
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES
CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 1,43 MILHÕES
OU SEJA, A RESPOSTA É A LETRA "C" TENDO EM VISTA QUE NA CONCORRÊNCIA O VALOR É ACIMA DE 1,43 PARA DEMAIS COMPRAS E VAI SER TAMBÉM PREGÃO PORQUE ESTE NÃO TEM LIMITE DE PREÇO! A QUESTÃO DÁ INDÍCIOS DO PREGÃO JÁ NO ENUNCIADO "descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado".
http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
AVANTE!
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FCC tomou cha de bondade? NC vai ser alta pra OJAF...
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GABARITO: LETRA C
CONCORRÊNCIA: Compras acima de 1,43 milhões (compras e serviços); acima de 3.3 milhões (obras e serviços de engenharia)
PREGÃO: Não há limite mínimo ou máximo de valor, podendo ser utilizado para compras de qualquer vulto, desde que para bens/serviços comuns, podendo ser utilizado também para serviços comuns de engenharia.
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Dica:
SERVIÇO DE ENGENHARIA:
330mil 3,3 milhões
_________________ X ____________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
OUTROS SERVIÇOS:
176mil 1,430 milhões
________________ X ___________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
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Em julgado recente, o Tribunal de Contas da União – TCU ampliou a descrição dos serviços comuns de engenharia, tornando obrigatória a utilização de pregão para sua aquisição. Assim, por meio do Acórdão N° 713/2019 , o ministro Bruno Dantas entendeu que “são considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado.
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para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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PREGÃO - NÃO HÁ LIMITE DE VALORES
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3,3 MILHÕES
TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 3,3 MILHÕES
CONVITE: ATÉ 330 MIL
COMPRAS E SERVIÇOS:
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1,43 MILHÕES
TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 1,43 MILHÕES
CONVITE: ATÉ 176 MIL
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GAB. C
...COMPRAS com base em especificações usuais do mercado (PODE SER PREGÃO). O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (PELO VALOR PODE SER CONCORRÊNCIA OU PREGÃO)
A) leilão (só para alienações / vendas) e concorrência.
B)tomada de preços e convite (O VALOR NÃO PERMITE).
D)tomada de preços (o valor supera o limite permitido) e concorrência.
E)concurso (para trabalhos técnico científico ou artístico) e pregão.
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Pessoal, só uma pergunta a título de observação:
A LEi 8.666 NÃO foi alterada por esse decreto em relação aos valores das modalidades de licitação.
Se no concurso, o edital não cita esse decreto, eu devo considerar os valores da 8.666 ou do decreto?
Essa divergência não faz diferença para essa questão, mas fica aqui meu questionamento caso apareça uma questão que faça diferença.
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Letra C
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No caso retratado no enunciado da questão, o Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o
fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas
geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse
objeto com base em especificações usuais do mercado.
O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal.
Em virtude do valor da contratação, poderia ser utilizada a modalidade concorrência. Nos termos do Decreto 9.412/2018, a concorrência é a modalidade a seu utilizada para compras acima de R$ 1,43 milhão.
Também poderia ser utilizada a modalidade pregão prevista na lei 10.520/02, tendo em vista tratar-se da aquisição de objeto comum, que pode ser descrito mediante especificações usuais de mercado.
Dessa forma, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.
Por oportuno, ressalte-se que o
leilão é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso. A tomada de
preços e o convite não seriam viáveis em virtude do valor da contratação. Já o
concurso é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, o que não se aplica ao caso em tela.
Gabarito do Professor: C
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Não deixem esse espaço virar centro de propagada de material de estudos. Denunciem esses comentários que querem tirar proveito dos estudantes aqui.
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Pelo valor - concorrência
Pelo tipo de bem (comum) - pregão
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ACERTEI terça-feira, 8 de outubro de 2019
GAB C - CONCORRÊNCIA PELO VALOR / PREGÃO PELA DESCRIÇÃO OBJETIVA
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Concorrência (Obra) > +3,3M
Concorrência (Compra) > +1,43M
Tomada Preço (Obra) > Até 3,3M
Tomada Preço (Compra) > Até 1,43M
Convite (Obra) > Até 330K
Convite (Compra) > Até 1,46K
Pregão > Não há limites (Serv./Bem Comuns)
Concurso > Não há limites (Tecnico, Cientifico, Artistico)
Gabarito : Letra C
Bons Estudos!
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O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades
A-leilão e concorrência.
O LEILÃO É UMA MODALIDADE PARA VENDAS NÃO PARA COMPRAS
B-tomada de preços e convite
TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES CONVITE=ATÉ 176 MIL
C-concorrência e pregão.CERTA
PREGÃO=NÃOTEM LIMITE CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES
D-tomada de preços e concorrência.
TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES
E-concurso e pregão.
CONCURSO NÃO SERVE PARA COMOPRAS DE MERCADORIAS ,MAS SIM PARA COTRATAÇÃO DE FUNCIONARIO
PREÇOS PARA LICITAÇÃO COMPRAS E SERVIÇOS
PREGÃO=NÃOTEM LIMITE PREGÃO=NÃO TEM LIMITE
CONVITE=ATÉ 330 MIL CONVITE=ATÉ 176 MIL
TOMADA DE PREÇO=ATÉ 3,3 MILHÕES TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES
CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 3,3 MILHÕES CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Letra C (concorrência ou pregão)
Ótima questão para fixar os valores permitidos nas modalidades licitatórias.
Então,por eliminação:
Leilão, não poderia, pq é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso.
Tomada de preços e o convite também não seriam viáveis pq do valor da contratação na tomada de preços é até 1 milhão e 400 mil, para outros serviços.
Concurso, nada a ver com o caso, pois, é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Fonte: comentários do Prof. QC
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C
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Gabarito: C
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GABARITO: C
Antes entenda o que o enunciado da questão quer:
Comprar 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis
descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado (Questão te deu a dica do texto do PREGÃO)
O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Agora aprenda o Art. 23 da Lei 8.665/1993
NOVOS VALORES LIMITES PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO [Decreto nº 9.412/2018]
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE → ATÉ 330 MIL
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 3,3 MILHÕES
CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 3,3 MILHÕES
DEMAIS LICITAÇÕES [COMPRAS E SERVIÇOS]
CONVITE → ATÉ 176 MIL
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES
CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 1,43 MILHÕES
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
a) leilão e concorrência.
ERRADO:
Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
b) tomada de preços e convite.
ERRADO:
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES
CONVITE → ATÉ 176 MIL
c) concorrência e pregão.
CORRETO:
CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 1,43 MILHÕES
PREGÃO: "por meio de especificações usuais no mercado"
d) tomada de preços e concorrência.
ERRADO:
TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES
e) concurso e pregão.
ERRADO:
Art. 22, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Algumas dicas Importantes!
1. Obras e Serviços de Engenharia: (Art. 23,I)
Convite (Obra) > Até 330K
Tomada Preço (Obra) > Até 3,3M
Concorrência (Obra) > +3,3M
2. Compras e Serviços (Art. 23,II)
Convite (Compra) > Até 1,76K
Tomada Preço (Compra) > Até 1,43M
Concorrência (Compra) > +1,43M
Pregão > Não há limites (Serv./Bem Comuns) (Lei 10.520/02)
Concurso > Não há limites (Tecnico, Cientifico, Artistico) (Art. 22,§4)
Leilão >
1. alienação de bens MÓVEIS inservíveis, produtos legalmente apreendidos-penhorados (Art. 22, §5)
2. alienação de bens MÓVEIS de aquisição derivados de procedimento judicial ou de dação em pagamento (Art. 19)
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Rogérito Tavares, valeeeeeu!
Ajudou demais o teu esquema. Excelente!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).