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a) ERRADA. De acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas). Fonte: Herbert Almeida.
b) ERRADA. O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão. Fonte: Herbert Almeida.
c) ERRADA. "O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização...". Autorização é ato discricionário que pode ser revogado conforme a oportunidade ou conveniência.
Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário- Assim, cabe exclusi- vamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Lembrar: Las Vegas Ama Dinheiro: Licença – Vinculado e Autorização – Discricionário.
d) CERTO. Lei 9784, Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) ERRADA. Enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso . Fonte: Herbert Almeida.
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GABARITO: D
a) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer. (art. 58, III e IV, Lei 9.784/1999)
b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso. (art. 56, §1º, Lei 9.784/1999)
c) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão. (autorização não tem natureza vinculada, mas sim discricionária)
d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária. (a reconsideração pela mesma autoridade que proferiu a decisão engloba a atividade discricionária de mérito)
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Lei 9.784/99
CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (1/2)
56 Das decisões adm cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se ñ a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
§2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso adm independe de caução.
§3 Se o recorrente alegar que a decisão adm contraria SV, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se ñ a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súm, conforme o caso.
57 O recurso adm tramitará no máx por três instâncias adm, salvo disposição legal diversa.
58 Têm legitimidade para interpor recurso adm:
I os titulares de dir e interesses que forem parte no proc;
II aqueles cujos dir ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III as organizações e associações representativas, no tocante a dir e interesses coletivos;
IV os cidadãos ou associações, qnt a dir ou interesses difusos.
59 Salvo disposição legal, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§1 Qnd a lei ñ fixar prazo diferente, o recurso adm deverá ser decidido no prazo máx de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente - §2 poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
60 O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os docs que julgar convenientes.
61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso ñ tem efeito suspensivo.
§ú Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.
63 O recurso ñ será conhecido quando interposto:
I fora do prazo;
II perante órgão incompetente; (§1será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso)
III por quem não seja legitimado;
IV após exaurida a esfera adm.
§2 O ñ conhecimento do recurso ñ impede a Adm de rever de ofício o ato ilegal, desde que ñ ocorrida preclusão adm.
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Lei 9.784/99
CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (2/2)
64 O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
§ú Se da aplicação do disposto neste art puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
64-A Se o recorrente alegar violação de SV, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súm, conforme o caso.
64-B Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de SV, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões adm em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, adm e penal.
65 Os proc adm de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, qnd surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
§ú Da revisão do proc ñ poderá resultar agravamento da sanção.
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GABARITO:D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. [GABARITO]
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
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Gabarito''D''.
Comentário:
A) de acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas) – ERRADA;
B) o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão – ERRADA;
C) a autorização é ato discricionário. Logo, poderá ser anulada ou revogada, conforme o caso – ERRADA;
D) é justo isso que dispõe o art. 56, § 1º, da L9784: “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior” – CORRETA;
E) enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso – ERRADA.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Interessante notar que o recurso da Entidade "B" possui dois fundamentos: ilegalidade e inconveniência da reunião.
Neste sentido, o Diretor pode anular ou revogar sua decisão (considerando a duplicidade de fundamentos do recurso).
Entendo que se fosse um recurso só com um dos pedidos não cabia a duplicidade de respostas do Diretor.
GABARITO:D
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Questão abordou dois pontos:
-PRIMEIRO
PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO, INTERESSE DO ESTADO, PRECÁRIO, LICITAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO, INTERESSE PARTICULAR, PRECÁRIO, S/ LICITAÇÃO.
LICENÇA - VINCULADO - UNILATERAL.
PRECÁRIO - SUA EXTINÇÃO UNILATERAL NÃO GARANTE INDENIZAÇÃO.
DISCRICIONÁRIO = OPORTUNIDADE + CONVENIÊNCIA.
-SEGUNDO
Autotutela - Envolve tanto a revogação de atos discricionários, quanto a anulação de atos ilegais.
Nesse caso, não houve como afirma a letra e) o esgotamento da competência decisória discricionária.
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Complementando:
O prazo para interpor o recurso é de 10 dias.
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GABARITO D
O ato administrativo é discricionário, pois é uma autorização. Portanto, passível de revogação por motivos de conveniência e oportunidade ou de anulação caso seja considerado um ato ilegal.
O diretor do Parque Nacional é a autoridade administrativa competente para deferir ou indeferir autorizações, bem como revogá-las ou anulá-las caso sejam deferidas.
O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade competente que emitiu o ato, ou seja, o Diretor, que deverá avaliar o pedido no prazo de 05 dias ou encaminhá-lo à autoridade competente.
* Atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados.
** Atos discricionários podem ser revogados e anulados.
Questão muito boa!
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GABARITO D.
Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publicado o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.
Inicialmente, o recurso será destinado à autoridade que foi responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar ou, caso opte por manter a decisão, encaminhar os autos à autoridade superior. Para a interposição do recurso administrativo, é vedada a exigência do depósito de qualquer tipo de valor a título de caução.
Nesse sentido é o entendimento já pacificado pela doutrina, conforme se observa do teor da Súmula Vinculante n. 21, da lavra do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
FONTE;GRAN CURSOS
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Gabarito''D''.
a)recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.
A) de acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas) – ERRADA;
b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
B) o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão – ERRADA;
c)ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.
C) a autorização é ato discricionário. Logo, poderá ser anulada ou revogada, conforme o caso – ERRADA;
d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
D) é justo isso que dispõe o art. 56, § 1º, da L9784: “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior” – CORRETA;
e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.
E) enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso – ERRADA.
Fonte: Estratégia Concursos.
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CUIDADO!!!NÃO CONFUNDIR:
Recursos
8666 → dirigido à AUTORIDADE SUPERIOR e quem envia para a superior é a autoridade que praticou o ato impugnado
9784→ Vai para autoridade PROFERIU DECISÃO primeiro (reconsideração)
8112 →dirigido à AUTORIDADE SUPERIOR
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Vamos analisar cada uma das alternativas propostas pela banca examinadora:
Alternativa "a": Errada. O art. 58 da Lei 9.784/99 estabelece que possuem legitimidade para interpor recurso: (I)
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (II)
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela
decisão recorrida; (III) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (IV) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Como o caso em tela versa sobre questão ambiental, que se enquadra como direito difuso, a organização ambientalista B teria legitimidade para interpor o recurso.
Alternativa "b": Errada. O art. 56, § 1º, da Lei 9.784/99 prevê que o recurso é dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a
sua decisão, ou seja, o diretor tem competência para anular ou revogar a decisão.
Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, a autoridade que
proferiu a decisão terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a
sua decisão, ou seja, o diretor tem competência para anular ou revogar a decisão.
Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 56, §
1o, da Lei 9.784/99, "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior".
Alternativa "e": Errada. Durante o prazo para reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular sua decisão.
Gabarito do Professor: D
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Meus Comentários:
A) Recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.
Primeiro a interpretação da questão: Essas foram as alegações de "B".
a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo;
b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque"
Eles tinham um "Plano de Manejo" e "B" alega perigos ao deferimento sublinhados acima. Por tanto... "B" é o que em relação à causa? isso, terceiro interessado. Ok, mas não é só por isso que a questão está errada.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
(...)
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Art. 6. V. Parágrafo Único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
B) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. - 5 dias.
C) Ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
D) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
E) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.
Leia a alternativa D.
Vale lembrar que U.E.DF.M Tem sua própria Lei de processo administrativo, não havendo, pode ser caso de subsidiariedade do Processo Jurídico.
Art. 15. NCPC Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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RECURSO - Lei 9784, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Letra D
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D
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Gab.: D
Só pra complementar os comentários dos colegas: a chave da questão estar em se lembrar que autorização é ato discricionário.
autorização - discricionário
licença - vinculado
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RECURSO -
Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Letra D
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Diferenças entre direitos difusos e coletivos
Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível dobem jurídico, ou seja, seu objeto.Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos. A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
Titularidade de Interesses Difusos
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Titularidade dos Interesses Coletivos
Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Existência ou não da Relação Jurídica entre os Titulares
No direito difuso, o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato. Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.
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GABARITO: LETRA D
Sobre 9784 vale a pena lembrar da nova súmula 633/2019 STJ
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019.
fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c7c46d4baf816bfb07c7f3bf96d88544?palavra-chave=9.784&criterio-pesquisa=e
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Lei 9784: recurso dirigido à autoridade que decidiu. Se a autoridade não reconsiderar em 5 dias, encaminhará o recurso para autoridade superior.
Lei 8112: pede reconsideração p/ autoridade que decidiu. Se ela não reconsiderar, daí interpõe recurso p/ autoridade superior.
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GABARITO: D
a) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.
ERRADO:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
ERRADO:
Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
c) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.
ERRADO:
STF, 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anular > atos Ilegais
Revoga > Atos por motivo de oportunidade e conveniência
Autorização é ato discricionário e não vinculado.
d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
CORRETO:
Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.
ERRADO:
Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: Letra D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
ARTIGO 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Fiquei em dúvida, tendo em vista que, quando a parte impugna ou entra com recurso, não cabe mais a revogação da decisão.
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Gabarito: D
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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fcc banca de respeito, questão linda