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ID
3040429
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei n° 8.112/1990 dispõem que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Se não houver previsão na lei, também não pode ingressar em cargos de brasileiro naturalizado.

    A investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro somente poderá ingressar em cargos públicos se houver previsão em lei. Logo, não é apenas nos cargos reservados a brasileiros natos que o estrangeiro não pode ingressar (CF, art. 37, I). Fonte: Herbert Almeida.

    b) CERTA. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    c) ERRADA. A aptidão física e mental é apurada para a posse.

    Lei 8112, Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Lei 8112, Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: VI - aptidão física e mental.

    d) ERRADA. É caso de reintegração. Lei 8112, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    e) ERRADA. Existe um caso que não ocorrerá o afastamento (ou seja, NÃO é sempre).

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Lei 8112, Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador: 

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; 

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: B

    a) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros. (art. 37, I, CF/88 - a investidura de estrangeiros em quaisquer cargos públicos depende de lei)

    b) somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança. (art. 37, V, CF/88)

    c) a aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo (art. 14, parágrafo único, Lei 8.112/1990 - posse).

    d) a readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (art. 28, caput, Lei 8.112/1990 - reintegração)

    e) a investidura de servidor em cargo de natureza eletiva sempre impõe o seu afastamento do cargo efetivo de que é titular. (art. 94, III, "a", Lei 8.112/1990 - se for eleito para vereador, há hipótese de não ser afastado, caso haja compatibilidade de horários)

  • Dica pra nunca mais errar:

    FUNção de confiança = FUNcionário público

  • GABARITO B

     

    Cargo de confiança: somente servidor público efetivo.

    Cargo em comissão: qualquer pessoa (na grande maioria das vezes é ocupado por um(a) jumento(a)).

     

    Servidor Público: ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.

    Funcionário Público: termo abrangente. Hoje, é mais utilizado para fins penais.

    Agente público: termo abrangente. Utilizado para se referir a pessoas que exerçam atividades típicas da administração pública. 

     

    * A investidura em cargo público se materializa com a posse.

    ** Servidor público efetivo passa no concurso, é nomeado e toma posse. 

    *** Servidor comissionado é nomeado e toma posse. 

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO]                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento)

  • Gabarito''B''.

    Comentário:

    A) a investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro somente poderá ingressar em cargos públicos se houver previsão em lei. Logo, não é apenas nos cargos reservados a brasileiros natos que o estrangeiro não pode ingressar (CF, art. 37, I) – ERRADA;

    B) isso mesmo! As funções de confiança são privativas de ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 37, V) – CORRETA;

    C) a aptidão física e mental é apurada para a posse (art. 14, parágrafo único) – ERRADA;

    D) a alternativa está descrevendo a reintegração (L8112, art. 28). Na readaptação o servidor é investido em novo cargo, em virtude de limitação física ou mental par ao desempenho do cargo anterior (L8112, art. 24) – ERRADA;

    E) nem sempre ocorrerá afastamento. A Constituição Federal permite que o vereador acumula o cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III) – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SERVIDOR EFETIVO (CONCURSO)

    CARGO EM COMISSÃO = PARTICULAR OU SERVIDOR EFETIVO.

  • Gabarito: Letra B

    Somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.

    Para memorizar de vez:  CONFIO  no EFETIVO  porque ele estudou.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • A) ERRADA: EM REGRA CARGO PUBLICO É COISA DE BR, EXCEPCIONALMENTE SERÁ PARA OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI: CARGO DE PROFESSOR; TÉCNICO OU CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTIT. PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS

    B) CERTA. CARGO EM COMISSÃO - EFETIVOS OU NÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - APENAS EFETIVOS

    C) ERRADA . APTIDÃO FISICA E MENTAL É REALIZADA DEPOIS DA NOMEAÇÃO

    D) ERRADA. ISSO É A REINTEGRAÇÃO

    E) ERRADA. A ÚNICA EXCEÇÃO PARA A AFIRMATIVA É O VEREADOR, NO CASO DE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • A) ERRADA: EM REGRA CARGO PUBLICO É COISA DE BR, EXCEPCIONALMENTE SERÁ PARA OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI: CARGO DE PROFESSOR; TÉCNICO OU CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTIT. PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS

    B) CERTA. CARGO EM COMISSÃO - EFETIVOS OU NÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - APENAS EFETIVOS

    C) ERRADA . APTIDÃO FISICA E MENTAL É REALIZADA DEPOIS DA NOMEAÇÃO

    D) ERRADA. ISSO É A REINTEGRAÇÃO

    E) ERRADA. A ÚNICA EXCEÇÃO PARA A AFIRMATIVA É O VEREADOR, NO CASO DE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • A) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros. ERRADA.

    Justificativa: A recusa à investidura aos estrangeiros pode ocorrer não apenas nos cargos reservados aos brasileiros natos, por óbvio (CF, art. 12, I, vide abaixo),mas também naqueles nos quais não há restrição, admitindo também os brasileiros naturalizados. Para tanto, é preciso se verificar se há previsão legal admitindo.

    Exemplo disso, a Lei 8.745/1993, confirmando essa tese e regulamentando essa hipótese, estabeleceu, no art. 2.º, V, a possibilidade de a Administração Direta Federal, assim como as autarquias e fundações públicas federais, admitirem professor e pesquisador visitante estrangeiro, em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público. Na esteira da evolução constitucional sobre o assunto, a Emenda Constitucional 11/1996 incluiu dois parágrafos no art. 207, passando a admitir a possibilidade de contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Em razão dessa modificação constitucional, foi editada a Lei 9.515/1997, que incluiu o § 3.º ao art. 5.º da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), estabelecendo que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos dessa Lei.

    CF, Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Algumas vezes somente e concurso público combinam.

  • a) Não apenas

    b) GABARITO

    c) Na verdade é depois

    d) Reintegração

    e) Nem sempre! Vereadores tem direito a trabalhar concomitantemente quando há compatibilidade de horário.

  • A questão aborda o regime jurídico aplicável aos servidores públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, I, da Constituição Federal estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim, verifica-se que a investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada e necessita de previsão legal. Portanto, os cargos reservados a brasileiros natos não são os único que o estrangeiro não pode ingressar.

    Alternativa "b": Correta. O art. 37, V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90 dispõe que "Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo". Assim, a aptidão física e mental será apurada para a posse.

    Alternativa "d": Errada. Assertiva descreve a reintegração. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24 da lei 8.112/90.

    Alternativa "e": Errada. O art. 38, III, da Constituição Federal dispõe que o servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,  será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Gabarito do Professor: B


  • c) Nomeação - Posse - Exercício

  • Conhecidos popularmente como "cargos de confiança", os cargos em comissão ou comissionados estão reservados as atribuições de direção,chefia e assessoramento (Art.37, V, da CF/88).  Tais cargos são acessíveis sem concurso público. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.

    Não se deve confundir, porém, cargo de confiança (comissionado) com função de confiança. As funções de confiança também se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art.37, V, da CF/88), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira.

    MAZZA, Alexandre.Manual de direito administrativo.9.ed.São Paulo: Saraiva Educação, 2019.p.698/699.

  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB B - Função de confiança apenas para titular de cargo efetivo. Cargo em comissão para titular de cargo efetivo, nos percentuais fixados em lei, ou estranho à Administração Pública, apenas para direção, chefia e assessoramento.

  • A) Lei 8.112/90, Art. 5º, § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. .

  • O concursado assume função comissionada.

    Quem não é comissionado assume o famoso cargo em comissão.

  • O que leva um cidadão a fazer o seguinte comentário:

    "ACERTEI quarta feira, 9 de....." ???????

  • O erro da letra A é que não será apenas nos cargos destinados a brasileiros natos (Presidente, Vice...), mas hoje a maioria dos cargos públicos se destinam a brasileiros (natos e naturalizados) e apenas cargos de professores, técnicos e cientistas estrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

  • Funções de ConFiança = Cargo eFetivo

    Servidores de CaRReira = Cargos em ComiSSão

  • gabarito B

    acertei em 09/05/20

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;