SóProvas


ID
3040438
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União. 

    Letra B: ERRADA. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente. Fonte: Ricardo Vale

    Letra C: ERRADA. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

    Informativo 857 STF: Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. 

    STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857). 

    Informativo 870 STF: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Letra D: CERTA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Mnemônico: PUFETO.

    Letra E: ERRADA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: XI - procedimento em matéria processual;

  • GABARITO: D

    a) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. (não há permissão para que os Estados disponham contrariamente às normas federais)

    b) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. (art. 22, II, CF/88 - privativa da União)

    c) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. (art. 30, II, CF/88 - competência suplementar dos municípios)

    d) a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.

    e) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. (art. 24, XI, CF/88 - concorrente)

  • "Senhor Urbano, muito econômico com as suas finanças, deixou de pagar tributo e foi para a penitenciária."

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Breves comentários:

    A) A competência suplementar também pode ser estendida aos municípios (Segundo art. 30 ,II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber) Mas não confunda = os municípios não exercem a competência legislativa concorrente (Art. 24) a competência dos estados em matéria concorrente  é meramente suplementar e não contraria as normas gerais.

    B ) A capacidade suplementar se expressa nas competências concorrentes dispostas no art. 24.

    C) Informativo 870

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II - orçamento;

    OBS: A União estabelece as normas gerais e diretrizes, e aos Estados a criação de normas suplementares. Se a União não criar norma geral, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena até que a norma f=geral seja criada pela União.

    Se a norma geral vier a ser criada pela união, a norma estadual terá a sua eficacia SUSPENSA, apenas naquilo que contrariar a legislação federal.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Matéria processual é competência concorrente.. e processual é competência privativa
  • Gabarito: D

    A) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. Errado, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    B) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. Errado, Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste.

    C) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. Errado, O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    D) Certo

    E) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado, trata-se de uma competência concorrente. IV - procedimentos em matéria processual.

    Abraços

  • Famoso TEFUPO

  • Gabarito''D''.

    Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.

    Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.

    Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.

    >Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).

    Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não entendi o que uma colega escreveu: Matéria processual é competência concorrente, e processual é privativa? Ain?

  • Joana Rebelato

    O que a colega quis dizer é que:

    -legislar sobre procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, os Estados e o DF; e que

    -legislar sobre direito processual compete privativamente à União.

    Art. 22 CF. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XI - procedimento em matéria processual;

  • Gabarito D.

    A incorreta, Não podem dispor em sentido contrário

    B incorreta, Desapropriação é Competência Privativa da União, não há que se falar em Estados legislando sobre o tema.

    C incorreta pela expressão "qualquer circunstância", pois é possível

    E incorreta, Competência Concorrente.

  • Mnemônico sempre ajuda: P U T E F O

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário,Econômico; Financeiro e Orçamento.

  • Competência concorrente do art. 24, CF é PEFUT - Prev.; Econ.; Fin.; Urb.;Trib.

  • Comp. Concorrente do art. 24 da CF = PUTEIRO..

    Previdência, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário

    Sendo a palavra mais chocante é mais fácil de memorizar

  • Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.

    Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.

    Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.

    >Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).

    Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mas o art. 22,I, da CR, diz expressamente que a competência privativa da União legislar sobre processo. Uma clara divergência

  • Flávio Bordon, há diferença:

    (Q35241) Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF (certo).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências, à luz da jurisprudência e das normas constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (art. 24, §2º, CF/88) Contudo, essa competência suplementar não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de matéria privativa da União (conforma art. 22, II, CF/88) e, portanto, não há que se falar de competência plena dos Estados neste tipo de competência.

    Alternativa “c": está incorreta. A temática refere-se a matéria de competência concorrente, o que permite, sim, que o município legisle sobre o assunto, já que ele pode suplementar a legislação federal no que couber (conforme art. 30, II, CF/88). Ademais, conforme o STF “Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente" (STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017).

    Alternativa “c": está correta. As competências concorrentes estão no artigo 24 da CF/88. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência concorrente, conforme art. 24, XI, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra d.



  • PUTOFE, PUFETE, PUTEFO, TEFUPO... já tinha ouvido tudo... mas PUTEIRO? hahahahah

    Vale tudo pra memorizar essas porcarias de competências kkkkkkkkkkk

  • E - a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado.

    Legislar sobre - Procedimentos em matéria Processual - Competência Legislativa Concorrente.

    Legislar sobre - Direito Processual - Competência Legislativa Privativa da União.

  • Art 22. Nos casos de competência privativa da União, poderá ser autorizado aos Estados a possibilidade de legislar sobre questões ESPECÍFICAS, caso haja autorização nesse sentido através de LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o parágrafo único do art. 22

    Art. 24. Competência concorrente, União, Estados e DF poderão legislar sobre os temas descritos neste artigo, independentemente de autorização em lei complementar, contudo, a União deverá dispor sobre normas gerais, enquanto que, os Estados e DF disporão de competência suplementar. OBS: na ausência de lei federal, os Estados e DF legislarão de forma plena, sem qualquer irregularidade, e caso, posteriormente, venha a ser editada lei federal, a lei estadual será suspensa no que lhe for contrário (§§ 1º a 4º)

    Art. 23. Competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios... haverá lei complementar fixando normas de cooperação entre estes entes, a fim de assegurar o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional.

  • EU SEMPRE CONFUNDO ESSA MERDA DE
    DIREITO PROCESSUAL //// MATÉRIA PROCESSUAL. 

    PUTA QUE PARIU, TENHO ÓDIO DISSO !

    Direito processual ==> SÓ UNIÃO
    MATÉRIA PROCESSUAL ==> CONCORRENTE ! Estados e união

  • Primeiramente:

    Daniel Brt: Beeeeeeeeerro!!!!!! Hahhahahhahah me acabo de rir com vocês mininus!!!

    Obrigada por tornarem meu momento de estudo agradável. Eu aprendi assim: TUPEFO

    Israel da Silva leite júnior relaxa você não está sozinho kkkķkk

  • AHAUHuhauh... Aprendi com "PUTEIRO"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

  • Acredito que o disposto no art. 30, II, da CF esclareça o que dispõe a alternativa C:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Bons estudos!

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento

    T + F + P + E + U + O = PUFETO é concorrente!

  • puteiroooooooo

  • O erro da B) é confundir a competência Privativa da União que só

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    com a competência concorrente que só

     Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    O primeiro exige um atitude comissiva da União

    O segundo exige uma atitude omissiva da União

  • Vocês também podem modificar o mnemônico do nosso colega se acharem melhor, por exemplo:

    Comp. Concorrente do art. 24 da CF = 2PUTEIRO ("dois puteiro" são "concorrente") 

    Previdência, Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário

     

  • Nos termos do art. 24, I e II, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento. Deste modo, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta!

    Seguindo na análise da questão, repare que a letra ‘a’ não poderia ser nossa resposta, haja vista o equívoco de dizer que os Estados-membros poderiam, no exercício da competência legislativa concorrente, contrariar as normas gerais editadas pela União. Um absurdo desses não se harmoniza com a previsão do art. 24, § 1º (que determina ser atribuição da União a edição de normas gerais) associada com o § 2º (que nos lembra que os Estados e o DF vão editar as normas específicas para complementar a legislação geral federal -- competência suplementar complementar).

    A letra ‘b’ também não pode ser assinalada, haja vista competir privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88).

    No que se refere à letra ‘c’, ela também é falsa. Conforme se depreende da leitura do caput do art. 24, CF/88, os Municípios não foram listados como entes dotados de competência legislativa concorrente. Isso não os impede, todavia, de legislar sobre os temas relacionados nos incisos constantes de tal artigo, haja vista a competência suplementar que eles detêm como decorrência da previsão do art. 30, II, CF/88. Deste modo, podemos concluir que os Municípios estão aptos a complementar as leis federais e estaduais editadas no exercício da competência legislativa prevista no art. 24, com o intuito de melhor especificarem suas peculiaridades, nada obstante não terem sido relacionados no art. 24 enquanto entes dotados de competência legislativa concorrente. Em conclusão: Municípios podem sim legislar sobre Direito Ambiental, desde que esteja presente o interesse local.

    Por último, a letra ‘e’ também é falsa, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art.24, XI, CF/88). Este foi um ponto no qual apostamos em nossa aula.

    Gabarito: D

  • Mnemonico Consome sua memória. Melhor entender os porquês das leis (na maioria das vezes tem lógica) do que decorar. a tanta coisa com tanto mnemonico que tem mnemonico de mnemonico