-
Letra A: ERRADA. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.
Letra B: ERRADA. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente. Fonte: Ricardo Vale
Letra C: ERRADA. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
Informativo 857 STF: Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente.
STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).
Informativo 870 STF: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Fonte: Dizer o Direito.
Letra D: CERTA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Mnemônico: PUFETO.
Letra E: ERRADA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: XI - procedimento em matéria processual;
-
GABARITO: D
a) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. (não há permissão para que os Estados disponham contrariamente às normas federais)
b) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. (art. 22, II, CF/88 - privativa da União)
c) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. (art. 30, II, CF/88 - competência suplementar dos municípios)
d) a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.
e) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. (art. 24, XI, CF/88 - concorrente)
-
"Senhor Urbano, muito econômico com as suas finanças, deixou de pagar tributo e foi para a penitenciária."
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Breves comentários:
A) A competência suplementar também pode ser estendida aos municípios (Segundo art. 30 ,II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber) Mas não confunda = os municípios não exercem a competência legislativa concorrente (Art. 24) a competência dos estados em matéria concorrente é meramente suplementar e não contraria as normas gerais.
B ) A capacidade suplementar se expressa nas competências concorrentes dispostas no art. 24.
C) Informativo 870
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II - orçamento;
OBS: A União estabelece as normas gerais e diretrizes, e aos Estados a criação de normas suplementares. Se a União não criar norma geral, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena até que a norma f=geral seja criada pela União.
Se a norma geral vier a ser criada pela união, a norma estadual terá a sua eficacia SUSPENSA, apenas naquilo que contrariar a legislação federal.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Matéria processual é competência concorrente.. e processual é competência privativa
-
Gabarito: D
A) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. Errado, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
B) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. Errado, Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste.
C) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. Errado, O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
D) Certo
E) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado, trata-se de uma competência concorrente. IV - procedimentos em matéria processual.
Abraços
-
Famoso TEFUPO
-
Gabarito''D''.
Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.
Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.
Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.
>Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).
Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Não entendi o que uma colega escreveu: Matéria processual é competência concorrente, e processual é privativa? Ain?
-
Joana Rebelato
O que a colega quis dizer é que:
-legislar sobre procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, os Estados e o DF; e que
-legislar sobre direito processual compete privativamente à União.
Art. 22 CF. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XI - procedimento em matéria processual;
-
Gabarito D.
A incorreta, Não podem dispor em sentido contrário
B incorreta, Desapropriação é Competência Privativa da União, não há que se falar em Estados legislando sobre o tema.
C incorreta pela expressão "qualquer circunstância", pois é possível
E incorreta, Competência Concorrente.
-
Mnemônico sempre ajuda: P U T E F O
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário,Econômico; Financeiro e Orçamento.
-
Competência concorrente do art. 24, CF é PEFUT - Prev.; Econ.; Fin.; Urb.;Trib.
-
Comp. Concorrente do art. 24 da CF = PUTEIRO..
Previdência, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário
Sendo a palavra mais chocante é mais fácil de memorizar
-
Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.
Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.
Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.
>Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).
Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Mas o art. 22,I, da CR, diz expressamente que a competência privativa da União legislar sobre processo. Uma clara divergência
-
Flávio Bordon, há diferença:
(Q35241) Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF (certo).
-
A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional
de competências, à luz da jurisprudência e das normas constitucionais. Analisemos
as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
(art. 24, §2º, CF/88) Contudo, essa competência suplementar não pode contrariar
as normas gerais estabelecidas pela União.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de matéria privativa da União (conforma art. 22,
II, CF/88) e, portanto, não há que se falar de competência plena dos Estados
neste tipo de competência.
Alternativa
“c": está incorreta. A temática refere-se a matéria de competência concorrente,
o que permite, sim, que o município legisle sobre o assunto, já que ele pode
suplementar a legislação federal no que couber (conforme art. 30, II, CF/88).
Ademais, conforme o STF “Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental,
desde que o façam fundamentadamente" (STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel
Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017).
Alternativa
“c": está correta. As competências concorrentes estão no artigo 24 da
CF/88. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento.
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se de competência concorrente, conforme art. 24, XI,
da CF/88.
Gabarito
do professor: letra d.
-
PUTOFE, PUFETE, PUTEFO, TEFUPO... já tinha ouvido tudo... mas PUTEIRO? hahahahah
Vale tudo pra memorizar essas porcarias de competências kkkkkkkkkkk
-
E - a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado.
Legislar sobre - Procedimentos em matéria Processual - Competência Legislativa Concorrente.
Legislar sobre - Direito Processual - Competência Legislativa Privativa da União.
-
Art 22. Nos casos de competência privativa da União, poderá ser autorizado aos Estados a possibilidade de legislar sobre questões ESPECÍFICAS, caso haja autorização nesse sentido através de LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o parágrafo único do art. 22
Art. 24. Competência concorrente, União, Estados e DF poderão legislar sobre os temas descritos neste artigo, independentemente de autorização em lei complementar, contudo, a União deverá dispor sobre normas gerais, enquanto que, os Estados e DF disporão de competência suplementar. OBS: na ausência de lei federal, os Estados e DF legislarão de forma plena, sem qualquer irregularidade, e caso, posteriormente, venha a ser editada lei federal, a lei estadual será suspensa no que lhe for contrário (§§ 1º a 4º)
Art. 23. Competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios... haverá lei complementar fixando normas de cooperação entre estes entes, a fim de assegurar o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional.
-
EU SEMPRE CONFUNDO ESSA MERDA DE
DIREITO PROCESSUAL //// MATÉRIA PROCESSUAL.
PUTA QUE PARIU, TENHO ÓDIO DISSO !
Direito processual ==> SÓ UNIÃO
MATÉRIA PROCESSUAL ==> CONCORRENTE ! Estados e união
-
Primeiramente:
Daniel Brt: Beeeeeeeeerro!!!!!! Hahhahahhahah me acabo de rir com vocês mininus!!!
Obrigada por tornarem meu momento de estudo agradável. Eu aprendi assim: TUPEFO
Israel da Silva leite júnior relaxa você não está sozinho kkkķkk
-
AHAUHuhauh... Aprendi com "PUTEIRO"
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
-
Acredito que o disposto no art. 30, II, da CF esclareça o que dispõe a alternativa C:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Bons estudos!
-
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento
T + F + P + E + U + O = PUFETO é concorrente!
-
puteiroooooooo
-
O erro da B) é confundir a competência Privativa da União que só
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
com a competência concorrente que só
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
O primeiro exige um atitude comissiva da União
O segundo exige uma atitude omissiva da União
-
Vocês também podem modificar o mnemônico do nosso colega se acharem melhor, por exemplo:
Comp. Concorrente do art. 24 da CF = 2PUTEIRO ("dois puteiro" são "concorrente")
Previdência, Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário
-
Nos termos do art. 24, I e II, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento. Deste modo, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta!
Seguindo na análise da questão, repare que a letra ‘a’ não poderia ser nossa resposta, haja vista o equívoco de dizer que os Estados-membros poderiam, no exercício da competência legislativa concorrente, contrariar as normas gerais editadas pela União. Um absurdo desses não se harmoniza com a previsão do art. 24, § 1º (que determina ser atribuição da União a edição de normas gerais) associada com o § 2º (que nos lembra que os Estados e o DF vão editar as normas específicas para complementar a legislação geral federal -- competência suplementar complementar).
A letra ‘b’ também não pode ser assinalada, haja vista competir privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88).
No que se refere à letra ‘c’, ela também é falsa. Conforme se depreende da leitura do caput do art. 24, CF/88, os Municípios não foram listados como entes dotados de competência legislativa concorrente. Isso não os impede, todavia, de legislar sobre os temas relacionados nos incisos constantes de tal artigo, haja vista a competência suplementar que eles detêm como decorrência da previsão do art. 30, II, CF/88. Deste modo, podemos concluir que os Municípios estão aptos a complementar as leis federais e estaduais editadas no exercício da competência legislativa prevista no art. 24, com o intuito de melhor especificarem suas peculiaridades, nada obstante não terem sido relacionados no art. 24 enquanto entes dotados de competência legislativa concorrente. Em conclusão: Municípios podem sim legislar sobre Direito Ambiental, desde que esteja presente o interesse local.
Por último, a letra ‘e’ também é falsa, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art.24, XI, CF/88). Este foi um ponto no qual apostamos em nossa aula.
Gabarito: D
-
Mnemonico Consome sua memória. Melhor entender os porquês das leis (na maioria das vezes tem lógica) do que decorar. a tanta coisa com tanto mnemonico que tem mnemonico de mnemonico