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Letra A: ERRADA. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).
CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Letra B: ERRADA. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.
Letra C: CERTA (Preliminar). No entanto, deve ser ANULADA. CESPE/2015: O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.
CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D: ERRADA. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Letra E: ERRADA. Informativo 851 STF: Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão NÃO se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava OU a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
Fonte: Dizer o Direito.
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GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
(Alta chance de anulação)
a) cargos públicos em comissão sejam instituídos por lei ou por ato regulamentar editado pelo Chefe do Poder a que estão vinculados. (art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990 - somente por lei)
b) ocupantes de cargos públicos em comissão que exerçam função de assessoramento a Ministros de Estado, sejam remunerados por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (art. 39, §4º, CF/88 traz a imposição de remuneração por subsídio aos Ministros de Estado, mas não aos seus subordinados)
c) ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se ao regime próprio de previdência social. (art. 40, §13, CF/88 - regime geral de previdência social)
d) cargos públicos em comissão destinem-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser preenchidos por servidores de carreira. (art. 37, V, CF/88 - devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei)
e) ocupantes de cargos públicos em comissão submetam-se às regras de aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos públicos efetivos.(RE 786.540/DF - não se submetem às regras de aposentadoria compulsória)
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) [GABARITO]
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA!!!!!!!!!!!!!
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Não há dúvida que a letra C, tida como gabarito, está errada, bem como as outras opções, pelo que se pode perceber do texto extraído do próprio site da Previdência:
O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo Decreto 3048/99.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-de-previdencia-perguntas-e-respostas/
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Comentários do Professor Ricardo Vale do Estratégia Concursos:
Letra A: errada. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).
Letra B: errada. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.
Letra C: foi considerada correta pela FCC. No entanto, deve ser ANULADA. Ao contrário do que diz o enunciado, ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que está previsto no art. 40, § 13, CF/88:
Art. 40 (…)
§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D: errada. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão.
Letra E: errada. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (RE 786.540/DF).
O gabarito é a letra C.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/
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Gabarito''C''.
Letra A: errada. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).
Letra B: errada. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.
>Letra C: foi considerada correta pela FCC. No entanto, deve ser ANULADA. Ao contrário do que diz o enunciado, ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que está previsto no art. 40, § 13, CF/88:
Art. 40 (…)
§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D: errada. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão.
Letra E: errada. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (RE 786.540/DF).
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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meu deus que bola fora da FCC!
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FCC já foi melhor no copia e cola--"
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Graças a Deus não foi só eu... Já tava mal aqui
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Questão que, sem dúvidas, será anulada. Cargo em comissão é aplicável o Regime Geral de Previdência, ou seja, a banca não terá outra opção a não ser anular o item.
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Dá até desânimo fazer uma questão dessas...se não anularem será uma vergonha
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Anula não pq eu acertei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Francisco, acertei pq eu li no dia da prova ''Regime Geral'' e não ''próprio'' kkkkkkk... material de estudo meu tá tudo certo!
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Olha que é FCC !
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Tema de repercussão geral nº 763
1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;
2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
(RE 786540, 15/12/2016)
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Alguém me diz q o gabarito tá ERRADO , pois não é possivel ter jurisprudencia pra tal entendimento
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Descordo do Gabarito.
Flagrante violação ao disposto no artigo 40, §13 da CF/88:
"Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL."
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Marcus Vinicius, preocupe-se se voce acetou essa, meu filho!
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Sobre a letra B
CF
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Sendo assim, apenas servidores públicos efetivos organizados em carreira PODEM ser remunerados exclusivamente por Subsídio, percebam que se trata de uma discricionariedade.
Os Auditores da receita até pouco tempo atrás eram remunerados por meio de Subsídios, mas abriram mão destes por causa do bônus de eficiência.
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WTF ?? 0.o
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What????? Desde quando a C tá certa?
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meu senhor, não era o regime geral ?
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Melhora essas questões, FCC!!!!
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Olha a FCC estragando minhas estatísticas --'
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Letra C????? ME POUPE FCC
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A questão está equivocada. Os ocupantes de cargos públicos em comissão submetem-se ao regime GERAL de previdência social.
Cargos públicos em comissão também podem ser preenchidos por servidores de carreira, conforme art. 37, V, da CF que fala: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Eu realizei essa prova e essa questão me deixou de fato coçando a cabeça. A resposta da FCC está errada. Não entrei com recurso porque não fui bem o suficiente para obter uma classificação. Mas espero que a questão seja anulada.
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Errado! Cargo em comissão não possui regime proprio de previdência!
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Caraca... que gabarito TOSCO.
WTF??? A alternativa mais fácil de eliminar é o gabarito, como pode? KKKKKK
Jesus amado!
A) Errado, texto enrolado para sacanear.
B) Errado, esse trecho se refere aos ministros e secretarios.
C) Errado, mas é o gabarito da banca.
D) Errado, existe percentual para servidores de carreira e para cargos em comissão.
E) Errado, mas não recordo do detalhe para dar uma explicação.
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40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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A questão fala sobre jurisprudência também, acredito que seja esta a justificativa, caso alguém tenha uma explicação será bem vinda.
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gabarito C??
essa questão foi anulada, podem dizer??
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A letra C foi a primeira que eliminei hahaha
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Com certeza será anulada. Não tem como esse gabarito estar certo.
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Regime Próprio de Previdência Social - modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo (servidores concursados, inativos ou não). Antes de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime. Isso quer dizer que eles passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo regime que abrange os empregados da iniciativa privada.
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Questão desatualizada né Qconcursos.
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Será que teve alguma mudança da lei ou da jurisprudencia? Pq na rota dos concursos o gabarito tbm é esse.
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Alguém sabe falar se essa questão foi anulada??? Ocupantes de cargo em comissão no regime próprio???? Deus é +
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Gabarito: letra C.
Questão deveria ser anulada.
De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os:
c) ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se de previdência social.
Nos termos do § 13 do art. 40 da CF/1988, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
...
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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sem resposta...
gabarito apontado: C
totalmente incompatível com a CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Errei, mas não errei!
Foi a primeira assertiva que exclui, pois desde quando CC se vincula ao Regime próprio? É regime geral de previdência social o correto!
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Senhores bom dia!!!!!
Esta questão está totalmente errada. Não existe resposta certa, todas as alternativas estão incorretas e devem ser corrigida ou retirada do portfólio de questão para não trazer conhecimento falso aos estudantes.
CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Não existe resposta correta!
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A
questão exige conhecimento acerca de temas gerais acerca da disciplina
constitucional sobre a administração pública. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A criação de cargos públicos em comissão deve,
necessariamente, ser realizada por lei. Vide RE 1.041.210, STF.
Conforme
a CF/88:
Art.
48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação,
transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o
que estabelece o art. 84, VI, b;
Art.
84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXV - prover e
extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Alternativa
“b": está incorreta. De fato, os Ministros de Estado devem ser remunerados por
subsídio, contudo, não há qualquer exigência para que ocupantes de cargos em
comissão recebam remuneração por meio de subsídio.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 40, § 13º, CF/88 - Ao servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público,
aplica-se o regime geral de previdência social.
Alternativa
“d": está incorreta. É sim, possível, conforme art. 37, V – as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas
às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme o STF, “Os servidores ocupantes de cargo
exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória
prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os
ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade
limite para fins de nomeação a cargo em comissão"- STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias
Toffoli, julgado em 15/12/2016
Gabarito
do professor: letra c.
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E aí vem o sujeito e RATIFICA o erro da questão. Oooh Senhor !!!
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É por essas e outras, senhora FCC, que você não mais aplicará os certames do INSS. Que lixo!
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O professor está justificando o erro, considerando estar em desacordo com a constituição.
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Alguém sabe se a questão foi anulada?
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Pessoal, a questão não foi anulada, pelo que eu pesquisei aqui. Bem absurdo isso!!
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pq anularam?
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QUESTÃO ANULADA!
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf4r119/atribuicoes_de_gabarito.pdf
CÓDIGO(S) DE OPÇÃO (02)
Questão 28 tipo 1
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Com a devida vênia dos colegas , venho comentar o porquê de a letra C estar errada:
Em primeiro momento, a CF/88 prevê que não só os cargos em comissão estão vinculados ao RGPS , mas também os cargos temporários e os empregos públicos. Em segundo lugar, a expressão "EXCLUSIVAMENTE" restringiu à vinculação ao RPGS os cargos em comissões . O que, obviamente, é equivocado afirmar.
Espero que eu tenho esclarecido. Abraços.
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A questão foi anulada porque na letra C, que era pra ser o gabarito, erram é escreveram regime PRÓPRIO de previdência social quando o correto seria regime GERAL de previdência social. A questão ficou sem opção certa e foi anulada.
ocupantes exclusivamente de cargos em comissão submetem-se ao RGPS.
"art. 40, § 13º, CF/88 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. "
ATENÇÃO!
A resposta do "concurseiro nato" está totalmente equivocada. a palavra exclusivamente (entre vírgulas) refere-se ao fato de que o ocupante do cargo em comissão NÃO é servidor público efetivo. Fosse o caso seria regido pelo RPPS.
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Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.
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Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.
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Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.
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Otto, o fato de a questão ter 70% de acerto não valida a má redação desta, tãopouco o habilita a dizer que o outro que errou não estudou, eu acertei essa questão, mas foi por que as outras estavam bastante controversas, mas a questão é eivada de uma dubiedade em seu conteúdo e acaba por prejudicar o julgamento objetivo pelo candidato.
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Otto, o fato de a questão ter 70% de acerto não valida a má redação desta, tãopouco o habilita a dizer que o outro que errou não estudou, eu acertei essa questão, mas foi por que as outras estavam bastante controversas, mas a questão é eivada de uma dubiedade em seu conteúdo e acaba por prejudicar o julgamento objetivo pelo candidato.