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GABARITO = LETRA D
Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
A = ERRADO
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
B = ERRADO
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
C = ERRADO
Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.*
E = ERRADO
A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário.
*Editado em 10/08/2019. Obrigado Tião.
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Alternativa D - correta: gratuidade pode ser total ou parcial (art. 98, §5º)
Quanto a alternativa E, não achei nenhuma jurisprudência consolidada falando da gratuidade de justiça em MS.
Talvez o fundamento seja que a questão pede "de acordo com o CPC" e o código não traz nenhuma previsão expressa sobre gratuidade em MS, muito menos vedação.
Se alguém souber...
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O fundamento da letra C está no artigo 98, §4º do CPC:
Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
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Sobre a letra A
Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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Acredito que a E está incorreta apenas por não haver qualquer previsão legal vedando a gratuidade da justiça em MS.
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GABARITO D
A - INCORRETA não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
B- INCORRETA não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes.
Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução
C- INCORRETA isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.
Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas
D- CORRETA poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.
Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
E - INCORRETA Não há previsão legal nesse sentido.
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Gab.: Letra "D"
O fundamento da alternativa "E" decorre do princípio da inafastabilidade do poder judiciário.
Ora, se não fosse possível conceder o benefício da gratuidade judiciária em MS, aqueles mais carentes de recursos financeiros estariam inviabilizados de impetrar aludido remédio constitucional.
Logo, fazer uma previsão de não poder se conceder o benefício da gratuidade judiciária seria inconstitucional por ofender referido princípio.
CF:
Art. 5º(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
É por isso que não há previsão legal nesse sentido e nem poderá haver.
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Matheus Oliveira,
A alternativa "E" aborda a possibilidade de obter a gratuidade EM mandado de segurança e nao o fato de ser o mandamus utilizado como sucedaneo recursal para atacar decisao interlocutoria que indefere o pedido de gratuidade, haja vista o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Portanto, a juris citada, apesar de acrescentar ao conhecimento juridico, nao justifica a alternativa.
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SOBRE A ALTERNATIVA "E".
REGRA - COM CUSTAS E COM HONORÁRIOS
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 82. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
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EXCEÇÃO - SEM CUSTAS (HABEAS CORPUS E HABEAS DATA)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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EXCEÇÃO - SEM HONORÁRIOS (MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO)
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .
OBS.: HÁ HONORÁRIOS EM FASE RECURSAL
1ª instância = Lei do Mandado de Segurança
2ª instância = CPC de 2015
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EXCEÇÃO - SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, SALVO MÁ-FÉ (AÇÃO POPULAR)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Obs.: no direito tributário, a desnecessidade de pagamento de custas processuais em remédios constitucionais é vista como IMUNIDADE DE TAXA.
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LETRA D CORRETA
CPC
ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) A gratuidade da justiça também pode ser concedida às pessoas jurídicas, dentre as quais se encontram as empresas, senão vejamos: "Art. 98, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Estas parcelas também estão abrangidas pela gratuidade da justiça por determinação expressa do art. 98, §1º, VII, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º A gratuidade da justiça compreende:I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.
Alternativa E) A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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CPC
ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
R:D
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· Gratuidade da justiça (art. 98 a 102)
o Direito da pessoa hipossuficiente natural (presumida) e jurídica (comprovada)
o Mesmo deferida, pode ser afastada caso comprove-se a capacidade para suportar (parcelável, reduzível)
o Não afasta multas por má-fé, ato contra a justiça, cominatórias
o Sendo deferida, a parte contrária pode apresentar impugnação
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SOBRE A ALTERNATIVA "E":
Há entendimento do STF e do STJ no sentido que, em ações cujo rito exclua a fixação de honorários, eles não serão devidos na fase recursal, pois a majoração prevista no artigo 85, §11, do CPC, pressupõe fixação em primeira instância.
"Com efeito, o artigo 25 da Lei 12.016/09 dispõe não ser cabível a condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança. Caberia então, a fixação de honorários advocatícios na instância recursal do mandado de segurança?
O Supremo Tribunal Federal, ao discutir o tema, fixou entendimento no sentido de que “descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua”. (ARE 948578 AgR/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJE 04/08/2016).
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança nº 52.204/RJ, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell, adotou o mesmo entendimento firmado pelo STF."
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Valeu Paula Fernandes
SHALLOW NOW S2
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gabarito d
resolução
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26897
fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques
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D. poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. correta
Art. 98
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.
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(A) INCORRETA. A pessoa jurídica (como é o caso da empresa) que demonstre insuficiência de recursos também faz jus ao benefício da gratuidade da justiça:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(B) A gratuidade da justiça compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução:
Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
(C) INCORRETA. A gratuidade da justiça NÃO isenta seu beneficiário de pagar multas processuais que lhe sejam impostas:
Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
(D) CORRETA. A gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais:
Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
(E) INCORRETA. A gratuidade da justiça também é cabível em mandado de segurança.
Gabarito: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.
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A) Alcança pessoas jurídicas e pessoas naturais.
B) Engloba a memória de cálculo.
C) Não afasta a responsabilidade pelas multas.
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GABARITO LETRA D. CPC. De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça:
ERRADO / A) não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese. COMENTÁRIO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
ERRADO / B) não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
ERRADO / C) isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. FPPC / 623: "O deferimento da gratuidade de justiça não afasta a imposição de multas processuais, mas apenas dispensa sua exigência como condição para interposição de ecursos".
CERTO / D) poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. COMENTÁRIO: Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
ERRADO/ E) não é cabível em mandado de segurança. COMENTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁRICA. DECISÃO JUDICIALS QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. O recurso cabível contra decisão judicial que indeferiu a gratuidade da justiça desafia o agravo de instrumento, não servindo, o mandado de segurança como sucedâneo recursal. Incidência de previsão constante na lei de Mandado de Segurança (12.016/2009). Súmula 267 dos STF. Petição inicial indeferida, em decisão monocrática. Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.