SóProvas


ID
3040468
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

     

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    A = ERRADO

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    B = ERRADO

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    C = ERRADO

    Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.*

     

    E = ERRADO

    A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. 

     

    *Editado em 10/08/2019. Obrigado Tião.

     

  • Alternativa D - correta: gratuidade pode ser total ou parcial (art. 98, §5º)

    Quanto a alternativa E, não achei nenhuma jurisprudência consolidada falando da gratuidade de justiça em MS.

    Talvez o fundamento seja que a questão pede "de acordo com o CPC" e o código não traz nenhuma previsão expressa sobre gratuidade em MS, muito menos vedação.

    Se alguém souber...

  • O fundamento da letra C está no artigo 98, §4º do CPC:

    Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Sobre a letra A

    Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

  • Acredito que a E está incorreta apenas por não haver qualquer previsão legal vedando a gratuidade da justiça em MS.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B- INCORRETA não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes.

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução

    C- INCORRETA isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas

    D- CORRETA poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    E - INCORRETA Não há previsão legal nesse sentido.

  • Gab.: Letra "D"

    O fundamento da alternativa "E" decorre do princípio da inafastabilidade do poder judiciário.

    Ora, se não fosse possível conceder o benefício da gratuidade judiciária em MS, aqueles mais carentes de recursos financeiros estariam inviabilizados de impetrar aludido remédio constitucional.

    Logo, fazer uma previsão de não poder se conceder o benefício da gratuidade judiciária seria inconstitucional por ofender referido princípio.

    CF:

    Art. 5º(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    É por isso que não há previsão legal nesse sentido e nem poderá haver.

  • Matheus Oliveira,

    A alternativa "E" aborda a possibilidade de obter a gratuidade EM mandado de segurança e nao o fato de ser o mandamus utilizado como sucedaneo recursal para atacar decisao interlocutoria que indefere o pedido de gratuidade, haja vista o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Portanto, a juris citada, apesar de acrescentar ao conhecimento juridico, nao justifica a alternativa.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E".

    REGRA - COM CUSTAS E COM HONORÁRIOS

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 82. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM CUSTAS (HABEAS CORPUS E HABEAS DATA)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM HONORÁRIOS (MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO)

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

    OBS.: HÁ HONORÁRIOS EM FASE RECURSAL

    1ª instância = Lei do Mandado de Segurança

    2ª instância = CPC de 2015

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, SALVO MÁ-FÉ (AÇÃO POPULAR)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ___________

    Obs.: no direito tributário, a desnecessidade de pagamento de custas processuais em remédios constitucionais é vista como IMUNIDADE DE TAXA.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A gratuidade da justiça também pode ser concedida às pessoas jurídicas, dentre as quais se encontram as empresas, senão vejamos: "Art. 98, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Estas parcelas também estão abrangidas pela gratuidade da justiça por determinação expressa do art. 98, §1º, VII, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º A gratuidade da justiça compreende:I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CPC

    ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    R:D

  • ·        Gratuidade da justiça (art. 98 a 102)

    o   Direito da pessoa hipossuficiente natural (presumida) e jurídica (comprovada)

    o   Mesmo deferida, pode ser afastada caso comprove-se a capacidade para suportar (parcelável, reduzível)

    o   Não afasta multas por má-fé, ato contra a justiça, cominatórias

    o Sendo deferida, a parte contrária pode apresentar impugnação

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    Há entendimento do STF e do STJ no sentido que, em ações cujo rito exclua a fixação de honorários, eles não serão devidos na fase recursal, pois a majoração prevista no artigo 85, §11, do CPC, pressupõe fixação em primeira instância.

    "Com efeito, o artigo 25 da Lei 12.016/09 dispõe não ser cabível a condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança. Caberia então, a fixação de honorários advocatícios na instância recursal do mandado de segurança?

    O Supremo Tribunal Federal, ao discutir o tema, fixou entendimento no sentido de que “descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua”. (ARE 948578 AgR/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJE 04/08/2016).

    O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança nº 52.204/RJ, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell, adotou o mesmo entendimento firmado pelo STF."

  • Valeu Paula Fernandes

    SHALLOW NOW S2

  • gabarito d

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26897

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • D. poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. correta

    Art. 98

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.

  • (A) INCORRETA. A pessoa jurídica (como é o caso da empresa) que demonstre insuficiência de recursos também faz jus ao benefício da gratuidade da justiça:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    (B) A gratuidade da justiça compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução:

     Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...) VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    (C) INCORRETA. A gratuidade da justiça NÃO isenta seu beneficiário de pagar multas processuais que lhe sejam impostas:

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    (D) CORRETA. A gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais:

    Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    (E) INCORRETA. A gratuidade da justiça também é cabível em mandado de segurança.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.

  • A) Alcança pessoas jurídicas e pessoas naturais.

    B) Engloba a memória de cálculo.

    C) Não afasta a responsabilidade pelas multas.

  • GABARITO LETRA D. CPC. De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça:

    ERRADO / A) não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese. COMENTÁRIO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    ERRADO / B) não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    ERRADO / C) isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. FPPC / 623: "O deferimento da gratuidade de justiça não afasta a imposição de multas processuais, mas apenas dispensa sua exigência como condição para interposição de ecursos".

    CERTO / D) poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. COMENTÁRIO: Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    ERRADO/ E) não é cabível em mandado de segurança. COMENTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁRICA. DECISÃO JUDICIALS QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. O recurso cabível contra decisão judicial que indeferiu a gratuidade da justiça desafia o agravo de instrumento, não servindo, o mandado de segurança como sucedâneo recursal. Incidência de previsão constante na lei de Mandado de Segurança (12.016/2009). Súmula 267 dos STF. Petição inicial indeferida, em decisão monocrática. Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.