-
LETRA E
LEI 8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
OBS : Não há o que se falar em reversão no interesse do aposentado.
a) tenha solicitado a reVersão;
b) a aposentadoria tenha sido Voluntária;
c) estáVel quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo Vago.
Macete : REVErsão → REtorno do VElho
Macete : 5 requisitos para reVersão no interesse da administração = V = 5 em algarismos romanos
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. (LETRA A)
Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
-
a) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
Errado. No caso em tela, o servidor teria 72 anos, enquanto que a idade da aposentadoria compulsória é 75 anos.
LC 152 de 2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
b) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
Errado. Há duas hipóteses, vejamos:
Lei 8112:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, (...):
c) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
Errado. A letra "c" parece correta, porquanto traz dois requisitos previstos em lei: cargo vago e interesse da administração.
Porém, a alternativa erra quando afirma ser possível a reversão. Não é possível, uma vez que a reversão só é permitida para servidores que se aposentaram nos últimos 5 anos.
d) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
Errado. O interesse da administração é um dos requisitos.
e) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
Correta. O servidor já está com mais de 5 anos de aposentadoria voluntária.
TEXTO LEGAL:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
-
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
E) ( correta )
é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
Lei n 8.112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
Obs: a questão está correta ao dizer que é impossível a Manuel dos Santos, servidor público federal aposentado retornar ao seu cargo, devido já estar aposentado a 10 anos, sendo que o lapso temporal transcorrido não poderia ter ultrapassado a 5 anos.
resumindo Manuel não poderá retorna ao seu cargo pois já está mais de 5 anos aposentado.
-
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
D) ( incorreta )
é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
O correto seria assim: é impossível , pois depende do interesse da administração, e o requerente não preencheu todos os requisitos legais.
Fundamentação legal:
Art. 25. Da lei 8.112/90 . Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; ( ok )
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; ( ok )
c) estável quando na atividade; ( ok )
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; obs: ( não ) foram 10 anos
Explicação: seu Manuel solicitou sua reversão, sua aposentadoria foi voluntária, era estável na atividade, porém não cumpriu o requisito da alínea d) pois já estava aposentado a mais de 5 anos, e outro erro da questão está em dizer que independe do interesse da administração, pois para o retorno de Manuel deve haver sim além de preencher estes requisitos das alíneas, o interesse da Administração.
-
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
C) ( incorreta )
é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, ( ok ) desde que:
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; ( não )
e) haja cargo vago. ( ok )
Podemos observar que a questão preencheu os requisitos do inciso II, tratando-se do interesse da administração, também a alínea e que haja cargo vago, porém não preencheu o requisito da alínea d pois seu Manuel já estava aposentado a 10 anos.
-
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
B) ( incorreta )
é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão.
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
A questão está incorreta por usar a palavra apenas pois além da hipótese de reversão pela insubsistência dos motivos que levaram a aposentadoria por invalidez do Art. 25 I , existem outras hipóteses conforme podemos constatar no inciso II e suas alíneas.
-
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
A) ( incorreta )
é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
Lei complementar n 153 de 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Antes desta lei a aposentadoria composulsoria era com 70 anos agora com o advento desta lei passou a ser com 75 anos. Sendo assim seu Manuel ao requerer seu retorno estava com 72 anos podendo assim retornar, se esse fosse o único motivo que pudesse impedir seu retorno ao cargo. A impossibilidade de sua reversão é a de ter passado mais de 5 anos aposentado.
-
a) ele ainda não atingiu a idade da aposentadoria compulsória (75 anos), mas já extrapolou o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/1990, pois está com 72 anos (62 + 10). Portanto, ele realmente não poderá regressar, mas não pelo motivo indicado na alternativa – ERRADA;
b) existem duas formas de reversão (art. 25): (i) ex officio, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; (ii) a pedido, no interesse do serviço público. Logo, o item está errado porque existe uma segunda forma de reversão – ERRADA;
c) a existência de cargo vago e interesse da administração é requisito para o retorno à pedido. Porém, ele não atende a outros dois requisitos: (i) a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo 5 anos; (ii) ele ultrapassou a idade de 70 anos – ERRADA;
d) a reversão a pedido depende do interesse da administração, ou seja, é ato discricionário – ERRADA;
e) isso mesmo! Em virtude do lapso temporal, a reversão não será mais possível, pois a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo cinco anos (art. 25, II, “d”) – CORRETA.
-
Enquanto não tiver uma alteração na lei 8112/90 ou uma jurisprudência sobre o assunto, deve-se ponderar as alternativas da questão, visto que, na lei 8112/90, o limite para reversão é de 70 anos e na LC 152/2015 é de 75 anos como aposentadoria compulsória!
-
Gabarito: E
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
a) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
Com a PEC da Bengala (EC nº 88/2015) foi dada nova redação ao art. 40, § 1º, II, da CF, para alterar a idade da aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos. Para regulamentar este dispositivo constitucional, foi editada a Lei Complementar nº 152/2015, que prescreve que "Art. 2º - Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações". Conclui-se, pois, que Manuel não atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
b) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
Lei nº 8.112/90, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (EX OFFÍCIO); ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
c) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
Não é possível, pois a alínea d do inciso II do art. 25 da Lei nº 8112/90 estabelece o pedido de reversão seja feito em até 05 anos após a aposentadoria.
d) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
Não é possível, pois a outra hipótese de reversão, que não a feita no interesse da administração, é a ex offício em razão da insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
e) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
CORRETA. O pedido de reversão só pode ser feito até 05 anos após a aposentadoria, e o Manual já estava aposentado há 10 anos.
-
GABARITO E
A reversão pode ser feita de ofício, quando verificada insubsistências nos motivos para aposentadoria por invalidez...
ou
A pedido, nesse caso deve cumprir os requisitos:
. Não é um direito, fica a critério da administração conceder ou não a reversão.
. Deve ter se aposentado voluntariamente;
. É necessário cargo vago;
. O servidor deve ser Estável;
. Prazo máximo para solicitar reversão é de 5 anos;
. Idade máxima para retornar é de 70 anos;
.
-
Gabarito''E''.
Comentário:
A) ele ainda não atingiu a idade da aposentadoria compulsória (75 anos), mas já extrapolou o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/1990, pois está com 72 anos (62 + 10). Portanto, ele realmente não poderá regressar, mas não pelo motivo indicado na alternativa – ERRADA;
B) existem duas formas de reversão (art. 25): (i) ex officio, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; (ii) a pedido, no interesse do serviço público. Logo, o item está errado porque existe uma segunda forma de reversão – ERRADA;
C) a existência de cargo vago e interesse da administração é requisito para o retorno à pedido. Porém, ele não atende a outros dois requisitos: (i) a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo 5 anos; (ii) ele ultrapassou a idade de 70 anos – ERRADA;
D) a reversão a pedido depende do interesse da administração, ou seja, é ato discricionário – ERRADA;
E) isso mesmo! Em virtude do lapso temporal, a reversão não será mais possível, pois a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo cinco anos (art. 25, II, “d”) – CORRETA.
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Concessão de Aposentadoria Compulsória. 1.1 O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.
NÃO DESISTA!
-
Pelo menos 3 pessoas copiaram os comentários do Estratégia só pra ganhar likes....
A incorreta, Aposentadoria compulsória ocorre aos 75
B incorreta, de ofício ou a pedido
C incorreta, faltou um requsito, vide letra E.
D incorreta, DEPENDE do interesse da administração
E correta. Deveria ter requerido até, no máximo, 5 anos após a aposentadoria.
-
REVERSÃO À PEDIDO
IDADE MAX < 75 ANOS
DEVE TER SIDO APOSENTADO A MENOS DE 5 ANOS
ATO DISCRICIONÁRIO
CARGO VAGO
-
GABA LETRA E,
Transcorreu o tempo que é de 5 anos.
-
Eu tinha ficado na dúvida o pq da Letra A estar errada já que no meu cálculo 62 + 10 = 72 anos. Fui dar uma lida na lei 8112 e no texto constava:
Art. 186. O servidor será aposentado:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
Dei uma pesquisada na internet e cheguei na lei complementar 152/2015 que diz:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
Não sou formado em direito e nem entendo muito, mas achei estranho o texto da Lei 8112 estar aparentemente desatualizado, ou talvez exista uma hierarquia entre as duas leis já que a 152/2015 está sobrepondo a 8112 e eu não tenho muita noção.
Alguém consegue explicar ?
-
O servidor aposentado só pode solicitar o retorno às atividades que antes ocupava (reversão), até cinco anos após a aposentadoria. Neste caso, passaram-se dez anos. Portanto, conforme descrito na opção E, foi transcorrido o lapso temporal desde a aposentadoria do requerente.
-
João Ricardo, a atual redação do Art. 40, II da Constituição Federal diz: "(...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; "
Portanto, vigora, atualmente, a redação da LC 152: "Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade"
-
a) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
Errado. Quando solicitou a reversão (aos 72 anos de idade) o servidor já havia atingido a idade da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, que segundo o inciso II, do § 1º, artigo 40 da CF, é aos 70 anos de idade. Mas, conforme a lei 8.112/1990, o que obsta o pedido da reversão não é a idade para a aposentadoria compulsória com proventos integral, ou seja, aos 75 anos de idade, mas sim possuir a 70 anos de idade ao tempo do pedido:
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
b) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
Errado, há a possibilidade de solicitação que será aceita se houver interesse da administração e outros requisitos:
Art. 25, II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; (...).
c) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
Errado por estar incompleta, pois não basta ter cargo vago e ter interesse da administração, deve haver também: solicitação, que aposentadoria tenha sido voluntária, que fosse estável quando na atividade e que não tenha ultrapassado cinco anos do período entre a solicitação e aposentadoria.
d) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
Errado. Na hipótese do inciso I do art. 25 o ato é, de fato, vinculado, pois quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez deverá ser feito o retorno à atividade de servidor aposentado, a reversão. Porém, no inciso II, o ato é discricionário, pois será decidido quando for atendido os requisitos da lei e no interesse da administração, ou seja, conforme a conveniência e discricionariedade da administração.
e) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
Certo, pois é exatamente o que preconiza a alínea d) do inciso II do artigo 25:
Art. 25, II - no interesse da administração, desde que: (...) d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (...).
-
a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
-
Qual é o erro da letra A, se na lei 8112, em seu art. 27, consta o limite de 70 anos de idade e na questão o aposentado teria 72 quando solicitou a reversão???
-
No caso retratado no enunciado da questão, Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após
dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Como Manuel estaria com 72 anos, não teria atingido a idade para a aposentadoria compulsória. Entretanto, não poderia retornar através da reversão porque teria ultrapassado o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/90.
Alternativa "b": Errada. Conforme se verifica no art. 25 da Lei 8.112/90, a insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez não é a única hipótese de reversão. Na verdade, o mencionado artigo indica que há duas formas de reversão: 1) quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; e 2) reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos previstos em lei.
Alternativa "c": Errada. A existência de cargo vago é apenas um dos requisitos para o retorno do servidor à pedido. Além disso, é necessário que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o servidor tenha sido estável quando na atividade e que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação (art. 25, II, Lei 8.112/90).
Alternativa "d": Errada. Tal hipótese de reversão exige interesse da Administração, conforme previsão expressa no art. 25, II, da Lei 8.112/90.
Alternativa "e": Correta. O art. 25, II, d, da Lei 8.112/90 menciona que para que ocorra a reversão em um caso como o em análise, é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Dessa forma, como passou 10 anos da aposentadoria de Manuel, não seria possível a reversão.
Gabarito do Professor: E
-
Lorena, porque, segundo a CF 88, que possui grau hierárquico superior à lei 8112, é aos 70 ou aos 75, conforme lei complementar.
-
Lei 8.112/90:
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
-
*não anotar*
Não confundir: reversão =/= desaposentação
-
Lorena a alternativa A, fala sobre aposentadoria compulsória, que de acordo com a CF( art 40, $1 ii) será aos 75 anos, a lei 8.112/90 apenas fala sobre hipótese do aposentado aos 70 anos.
-
Letra E
A reversão é a volta do servidor público aposentado quando insubsistentes as razões para sua aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
-
Dureza não prestar atenção no detalhe do PRAZO e já marcar de cara a errada.
Bom pra eu ficar ligeiro...
-
Nossa Senhora do Chute, obrigado!
-
Gabarito E
A) ele ainda não atingiu a idade da aposentadoria compulsória (75 anos), mas já extrapolou o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/1990, pois está com 72 anos (62 + 10). Portanto, ele realmente não poderá regressar, mas não pelo motivo indicado na alternativa – ERRADA;
B) existem duas formas de reversão (art. 25): (i) ex officio, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; (ii) a pedido, no interesse do serviço público. Logo, o item está errado porque existe uma segunda forma de reversão – ERRADA;
C) a existência de cargo vago e interesse da administração é requisito para o retorno à pedido. Porém, ele não atende a outros dois requisitos: (i) a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo 5 anos; (ii) ele ultrapassou a idade de 70 anos – ERRADA;
D) a reversão a pedido depende do interesse da administração, ou seja, é ato discricionário – ERRADA;
E) isso mesmo! Em virtude do lapso temporal, a reversão não será mais possível, pois a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo cinco anos (art. 25, II, “d”) – CORRETA.
-
ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019
GAB E - NÃO SERÁ REVERTIDO O SERVIDOR APOSENTADO, SALVO INVÁLIDO SE CESSAR A INCAPACIDADE, APÓS TRANSCORRIDO 5 ANOS DE SUA APOSENTADORIA. OBS: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE (EC 88, 2015, ART. 40, II, CF)
-
GABARITO: E
O que eu preciso saber para acerta a questão?
1) Manoel apesentou-se VOLUNTARIAMENTE aos 62 anos, após 10 anos requereu (Art. 25,II,d,8.112/90) sua REVERSÃO. ( Atente-se, pois Manoel está com 72 anos - Art. 27, L. 8.112/90)
2) Quais os texto de Lei eu preciso saber?
Art. 40, II, CF/88:
"II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; "
Art. 2, LC 152/15
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reVersão
b) a aposentadoria tenha sido Voluntária;
c) estáVel quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Então eu respondo essa questão com o texto da Lei 8.112/90? SIMMMMM
a) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
ERRADO:
É impossível a reversão, mas o fundamento não é a aposentadoria compulsória - 75 anos, todavia tal instituto encontra óbices no art. 25,II,D, L 8.112/90 - já se passaram mais de 5 anos que Manoel requereu Aposentadoria voluntária, bem como o art. 27, L. 8.812/90, pois Manoel já completou mais de 70 anos ( 72 anos).
b) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
ERRADO:
Alternativa está incoerente, pois o Art. 27 da L. 8.112/90 contempla DUAS hipóteses de REVERSÃO!
c) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
ERRADO:
NÃO É POSSÍVEL!
d) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
ERRADO:
NÃO É POSSÍVEL!
e) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
CORRETO:
Nessa hora o examinador falta pouco te perguntar? Você leu e entendeu o art. 27, da L. 8.112/90?
-
Em virtude do lapso temporal, a reversão não será mais possível, pois a aposentadoria poderia ter ocorrido há no máximo cinco anos (art. 25, II, “d”)
-
Essa questão é perfeita para vc testar muitos pontos importantes da reversão.
-
Não acredito essa questão por calcular errado a idade do servidor pqp eu mereço. Fui junto com aboiada na ''a''
GABA e
-
É verdade mesmo, tanto que o requisito do lapso temporal na lei, antecede ao da idade.
-
Depois que aposentou voluntariamente so poderá retornar em até 5 anos e não poderá retornar caso complete 70 anos
-
Lembrando que a lei alterou a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas se mantém a idade limite de 70 anos para possível reversão.
-
lei complementar 152/2015 não é aplicável na lei 8112/90.
-
Correta. O art. 25, II, d, da Lei 8.112/90 menciona que para que ocorra a reversão em um caso como o em análise, é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Dessa forma, como passou 10 anos da aposentadoria de Manuel, não seria possível a reversão.
-
GABARITO E
O servidor que tenha se aposentado VOLUNTARIAMENTE e requer a reversão de sua aposentadoria poderá fazê-la num prazo de ATÉ 5 anos, logo, como já se passaram DEZ desde a aposentadoria, o prazo prescricional já decorreu.
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
ARTIGO 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
-
Na minha humilde opinião existem duas resposta a A e a E.
Os colegas já explicaram a E, quanto a A não consigo ver como a alternativa estaria errada, analisem:
Logo assim como cabe o argumento da não validade por descumrimento dos 5 anos após a aposentadoria tbm caberia da compulsória por ter mais de 70 anos.
Se estiver errado me corrijam por favor!
-
A - ERRADO
CERTO = IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II -no interesse da administração, desde que: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Lei 8112/90, art. 27.Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
ERRO = NÃO ATINGIU IDADE DA COMPULSÓRIA. LC152/15, art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I -os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
B- ERRADO
CERTO = IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II -no interesse da administração, desde que: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Lei 8112/90, art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
ERRO = HÁ DUAS HIPÓTESES DE REVERSÃO. REVERSÃO EX OFFICIO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou REVERSÃO A PEDIDO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
C - ERRADO
ERRO = IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Lei 8112/90, art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
CERTO = REVERSÃO A PEDIDO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: e) haja cargo vago
D - ERRADO
ERRO = IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Lei 8112/90, art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
ERRO = A decisão administrativa de reversão é discricionária, porque se dá no interesse da administração (Lei 8112, art. 25, II)
E - CERTO
IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. Lei 8112, art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; Lei 8112/90, art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
-
REVERSÃO EX OFFICIO (art. 25, I)
# APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
# DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS POR JUNTA MÉDICA
REVERSÃO A PEDIDO (art. 25, II)
# INTERESSE (ATO DISCRICIONÁRIO)
# SOLICITAÇÃO
# APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
# ESTABILIDADE
# CINCO ANOS
# VACÂNCIA
APOSENTADO COM 70 ANOS
# NÃO PODE REVERTER
# NÃO SE CONFUNDE COM COMPULSÓRIA (75 anos)
-
LETRA E
Alternativa "a": Errada. Como Manuel estaria com 72 anos, não teria atingido a idade para a aposentadoria compulsória. Entretanto, não poderia retornar através da reversão porque teria ultrapassado o limite de 70 anos previsto no art. 27 da Lei 8.112/90.
Alternativa "b": Errada. Conforme se verifica no art. 25 da Lei 8.112/90, a insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez não é a única hipótese de reversão. Na verdade, o mencionado artigo indica que há duas formas de reversão: 1) quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; e 2) reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos previstos em lei.
Alternativa "c": Errada. A existência de cargo vago é apenas um dos requisitos para o retorno do servidor à pedido. Além disso, é necessário que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o servidor tenha sido estável quando na atividade e que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação (art. 25, II, Lei 8.112/90).
Alternativa "d": Errada. Tal hipótese de reversão exige interesse da Administração, conforme previsão expressa no art. 25, II, da Lei 8.112/90.
Alternativa "e": Correta. O art. 25, II, d, da Lei 8.112/90 menciona que para que ocorra a reversão em um caso como o em análise, é necessário que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Dessa forma, como passou 10 anos da aposentadoria de Manuel, não seria possível a reversão.