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ID
3040579
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Letra A: errada. É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

     

    Letra B: correta. Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

     

    Letra C: errada. Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

     

    Letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!). Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Letra E: errada. De fato, compete à União assegurar a defesa nacional (art. 21, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz a assertiva, a faixa de fronteira compreende até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CF).

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

    Sigam -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Complementando a letra D.

    Art. 40.(...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.   

  • Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

    c) fixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos.ERRADA. Outra questão: CESPE - 2013 - DPE/TO: É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União. CERTA .RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094).

    Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. Também entende a Corte que o Município possui competência para legislar sobre tempo de atendimento em filas nos estabelecimentos bancários, tratando-se de assunto de interesse local, o que não se confunde com a atividade-fim do banco.

  • Amigos,

    A resposta da letra b encontra-se no informativo do mês de março/2018 do STF:

    Bons estudos!!!

  • Compete privativamente à União legislar sobre: DIREITO ELEITORAL.

    Logo, o STF entendeu que é CONSTITUCIONAL o legislador federal instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na CF

  • Gabarito''B''.

    Letra A: errada. É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

    Letra B: correta. Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

    Letra C: errada. Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

    Letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!). Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

    Letra E: errada. De fato, compete à União assegurar a defesa nacional (art. 21, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz a assertiva, a faixa de fronteira compreende até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CF).

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República — em casos de vacância por causas eleitorais. Nas eleições para cargos majoritários simples não se exige 2º turno de votação. Assim, o § 3º do art. 224 do CE deve sim ser aplicado mesmo em casos de eleições para Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e para Senadores cargos para os quais não se exige 2º turno de votação. STF. Plenário. ADI 5619/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893)

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial - Comp municipal ( SV 38 e Súm 419, STF )

    Horário de funcionamento de Bancos - Comp federal (Súm 19, STJ )

    Tempo máximo na fila dos Bancos - Comp municipal

  • Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

    E) INCORRETA 

    regule a ocupação e a utilização da faixa de fronteira, assim considerada a faixa de até duzentos quilômetros de largura, fundamental para a defesa do território nacional.

    Art. 20 DA CF . São bens da União:

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    OBS: REALMENTE É COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A REGULAMENTAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE FRONTEIRA, PORÉM O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA EXTENSÃO DA ATUAÇÃO, QUE AO INVÉS DE 200 KM DE LARGURA SÃO 150 KM, FUNDAMENTAL PARA A DEFESA DO TERRITÓRIO NACIONAL. 

  • Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

    C) ( INCORRETO ) 

    fixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos.

    Uma das dificuldades sobre a regulamentação da lei das filas – ou, sendo mais específico, as leis das filas – é que não existe uma lei federal no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente todas as instituições.

    As leis que determinam esta regra possuem alcance municipal ou estadual, dependendo do local, o que indica que cada cidadão precisa descobrir qual é a lei vigente em seu próprio território.

     Não há um tempo fixo que determine o máximo de espera em torno de todo o território brasileiro. Via de regra, nem mesmo uma única cidade mantém um tempo limite fixo ao longo de um mês, pois é natural que se espere uma flexibilidade e um tempo de fila maior em datas de recebimento, vencimentos e liberação de benefícios.

    OBS: LOGO A REGULAMENTAÇÃO COM RELAÇÃO AO TEMPO DE ESPERA NAS FILAS NÃO É REGULAMENTADA POR LEGISLAÇÃO FEDERAL E SIM LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ONDE CADA ESTADO OU MUNICÍPIO IRÁ REGULAMENTAR ESTE TEMPO DE ESPERA DE ACORDO COM SUA LIMITAÇÕES. 

  • Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

    B) ( CORRETA ) 

    determine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou totalmente improcedente a ação direta e fixou tese nos seguintes termos: "É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples - isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República -em casos de vacância por causas eleitorais". Tudo nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.3.2018. ( ADI 5619 ) 

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores. E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    Segundo o Art. 33 da Lei 8112 de 1990, ocorre vacância de cargo público municipal, estadual ou federal quando há exoneração, promoção, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria ou falecimento do servidor.

  • Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

    A) ( INCORRETA ) 

    autorize os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de proteção à infância e à juventude, desde que se trate de lei complementar.

    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE. No âmbito da legislação concorrente há uma hierarquia de normas, no sentido de que a lei federal tem prevalência sobre a estadual e a municipal, e a estadual sobre a municipal.

    Assunto que obrigatoriamente deve ser regulamentado por uma lei complementar:

    regras de cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    OBS: A ATUAÇÃO É CONJUNTA DA UNIÃO E OS ESTADOS NÃO PODENDO ASSIM A UNIÃO AUTORIZAR QUE OS ESTADOS LEGISLE SOBRE UMA QUESTÃO QUE É DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.. 

     FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • D) ( INCORRETO ) 

    fixe, para o valor das aposentadorias a serem concedidas pelos regimes próprios de previdência dos servidores de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    A forma de cálculo dos benefícios previdenciários está definida na seção III da Lei 8.213/91, que teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99. 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • a) Falso. Não há se falar em autorização propriamente dita, vez que a proteção da infância e juventude cuida-se de matéria de competência concorrente entre os entes federados, nos termos do que dispõe o artigo 24, XV, da CF, abendo à União estabelecer normas gerais sobre o tema, e aos Estados a sua devida suplementação, sem que seja necessária a edição de lei complementar.

    b) Verdadeiro. O STF fixou a tese de que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, sem que se ofenda, com isso, os princípios da soberania popular, da proporcionalidade, da economicidade e a legitimidade e normalidade dos pleitos eleitorais. Porém, a lei não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal.

    c) Falso. A competência, no caso, é dos municípios.

    d) Falso. Em obediência ao pacto federativo, a lei federal não alcança, como diz a alternativa, os regimes próprios de previdência dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas apenas os da União.

    e) Falso. O erro está apenas na extensão da faixa de fronteira. A faixa de fronteira corresponde a até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, sendo considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização reguladas em lei, nos termos do § 2º, art. 20 da CF.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • sobre a letra E (ampliando os estudos para advocacia pública)

    Toda a faixa de fronteira é de domínio da União?

    Resposta: NÃO

    CONCEITO: conforme art. 20, §2º, CF: § 2º Considera-se FAIXA DE FRONTEIRA: a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização conforme regulado em lei.

    Observe-se que: segundo o texto constitucional e o STJ, só serão consideradas domínio da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”.

    Assim, como consequência lógica, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado. No caso, além de definido em lei, cabe a União provar a propriedade.

    Qual lei rege o tema? A Lei 6.634/79. Ela dispõe sobre a Faixa de Fronteira, estabelece algumas vedações a atos nessas áreas. Pela leitura do dispositivo, é impossível depreender-se que o simples fato de ser área de fronteira implica a classificação do imóvel como área pública.

    Assim, se um particular ocupa uma área de terra que faz divisa entre o Brasil com o Paraguai, por exemplo, e comprove que: a) se encontra na posse mansa e pacífica desse imóvel há mais de quinze anos; b) Não possui justo título, mas tal área é rural, de 30 hectares, usada para a sobrevivência dele e de sua família; como único imóvel. Deve-se reconhecer a usucapião rural do imóvel a esse particular; não havendo que se falar em usucapião de terra pública, no caso. ()

  • Tema de repercussão geral nº 272

    "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias".

  • Meu vei.

    Nenhuma alternativa era facinha de eliminar. Selo LEVEL HARD para essa questão.

    O comentário mais preciso é o da colega Amanda Queiroz, especialmente quanto à improcedência da letra A.

    Gabarito B

  • Questão nível A++++++

    Meu amigo, você que acertou essa questão, parabéns. Os estudos estão rendendo.

    Pena que não foi o que aconteceu comigo kkkkkk

    O jeito é estudar mais jurisprudência do STF. Não está fácil pra você nem ninguém. kkkk

  • Errei por apenas 50 km... tsc tsc

  • ( INCORRETA ) 

    autorize os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de proteção à infância e à juventude, desde que se trate de lei complementar.

    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE. No âmbito da legislação concorrente há uma hierarquia de normas, no sentido de que a lei federal tem prevalência sobre a estadual e a municipal, e a estadual sobre a municipal.

    Assunto que obrigatoriamente deve ser regulamentado por uma lei complementar:

    regras de cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    OBS: A ATUAÇÃO É CONJUNTA DA UNIÃO E OS ESTADOS NÃO PODENDO ASSIM A UNIÃO AUTORIZAR QUE OS ESTADOS LEGISLE SOBRE UMA QUESTÃO QUE É DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE.. 

     FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

    Verdadeiro.O STF fixou a tese de que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, sem que se ofenda, com isso, os princípios da soberania popular, da proporcionalidade, da economicidade e a legitimidade e normalidade dos pleitos eleitorais. Porém, a lei não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal.

    ( CORRETA ) 

    determine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou totalmente improcedente a ação direta e fixou tese nos seguintes termos: "É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples - isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República -em casos de vacância por causas eleitorais". Tudo nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.3.2018. ( ADI 5619 ) 

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores. E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    Segundo o Art. 33 da Lei 8112 de 1990, ocorre vacância de cargo público municipal, estadual ou federal quando há exoneração, promoção, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria ou falecimento do servidor.

  • ra A: errada. É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

    Letra B: correta. Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

    Letra C: errada. Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

    Letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!).

    Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetiv

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Sugiro aos nobres colegas que bloquem os usuários do QConcursos que estão utilizando a plataforma para comércio.

  • Letra B:

    Informativo 893 do stf

    Vacância de cargos políticos e eleições

    O Plenário, por maioria, julgou improcedente ação direta ajuizada em face do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral e fixou tese nos seguintes termos: "É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República — em casos de vacância por causas eleitorais".

    @aconcurseiratrs

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência concorrente e, portanto, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria (vide art. 24, XV, da CF/88).

    Alternativa “b": está correta. Na ADI 5619/DF, o STF concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, em caso de vacância, com base no o art. 22, I, da CF/88, segundo o qual é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias é de Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Vide [RE 610.221 RG, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.]

    Alternativa “d": está incorreta. Por mais que lei federal tenha essa capacidade, a mesma não tem o condão de alcançar, como diz a alternativa, os regimes próprios de previdência dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas apenas os da União.

    Alternativa “e": está incorreta. Embora, realmente, seja de competência da União assegurar a defesa nacional (conforme art. 21, III, CF/88), a faixa de fronteira, contudo, compreende até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (conforme art. 20, § 2º, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A questão foi anulada pela banca.

  • Não entendi foi nada kkk

  • Alguém sabe pq foi anulada?

  • acredito que a anulação seja porque é matéria de direito eleitoral como consta no informativo 893

  • Imagino que deva ter sido anulada por ter cobrado assunto além do edital.

  • GABARITO B. Vide ADI 5619

  • QUESTÃO ANULADA POR SE TRATAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL:

     

    a) autorize os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de proteção à infância e à juventude, desde que se trate de lei complementar. 

    ERRADO:

    É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

     

    b) determine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato. 

    CORRETA:

    Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

    Informativo 893 do STF

    Vacância de cargos políticos e eleições

    O Plenário, por maioria, julgou improcedente ação direta ajuizada em face do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral e fixou tese nos seguintes termos: "É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República — em casos de vacância por causas eleitorais".

     

    c) fixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos. 

    ERRADA:

    No enunciado da questão fala Lei Federal,

    Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

    Tema de repercussão geral nº 272

    "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias"

     

    d) fixe, para o valor das aposentadorias a serem concedidas pelos regimes próprios de previdência dos servidores de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    ERRADO:

    Art. 40.(...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.   

     

    e) regule a ocupação e a utilização da faixa de fronteira, assim considerada a faixa de até duzentos quilômetros de largura, fundamental para a defesa do território nacional. 

    ERRADO:

    até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CF).

     

  • Por qual motivo a questão foi anulada?