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LETRA E
Letra A: errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).
Letra B: errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
Letra C: errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, CF).
Letra D: errada. Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Letra E: correta. De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/
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Até acertei, mas não entendi o erro da B. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias não é gênero de projeto de lei orçamentária? Sendo, não há o acompanhamento que a assertiva afirma? Agradeço desde já.
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Gabarito E
a) Comissão Mista examina e emite parecer: sobre projetos referentes ao PPA, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual, créditos adicionais; sobre contas apresentadas anualmente pelo PR; sobre planos e programas nacionais, regionais, setoriais; exercer acompanhamento e fiscalização orçamentária sem prejuízo das demais comissões do CN.
b) o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
c) o PR poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação nos PROJETOS (Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais), enquanto nãUo iniciada a votação, na Comissão Mista, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.
d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste % será destinada a AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
e) CORRETA
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Gabarito''E''.
Comentários:
Letra A: errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).
Letra B: errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
Letra C: errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, CF).
Letra D: errada. Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
>Letra E: correta. De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Não Christopher, no caso do art. 165, § 6º, a lei orçamentária em questão é a LOA.
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Que questão ridícula...
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a) Art. 166, § 2º, CF: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."
b) Art. 165, § 6º, CF: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
c) Art. 166, § 5º, CF: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
d) Art. 166, § 9º, CF: "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
e) Art. 166, § 8º, CF: "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa." CORRETA
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EMENDAS:
-> APRESENTAS NA COMISSÃO MISTA
-> CASAS APRECIAM
(ART. 166, § 2º)
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A) Quem aprecia é o Congresso Nacional; o Poder Legislativo exerce o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
B) O PLOA.
C) Desde que não iniciada a votação da parte a ser alterada.
D) A metade destes recursos são para saúde.
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A. Comissão Mista: Parecer / Congresso: Apreciar
B. Características da LOA
C. Poderá propor modificação desde que não iniciada a votação da parte a ser alterada
D. 1,2% da receita correte líquida, sendo metade desse percentual destinada as ações e serviços de SAÚDE.
E. Correto.
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Acho que muitas questões de concursos, de muitas as bancas, têm alguns erros de Português no enunciado e nas alternativas, como a falta de vírgulas.
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Resposta: E (art. 166, III, § 8ª, CF/88)
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Letra E
Art. 166 da CF/88
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção II
Dos Orçamentos
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias,
A- As emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores . responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.(As emendas são apresentadas na comissão mista, mas não são apreciadas nesta)
B- O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (Essas são características da LOA)
C- O Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente. (Enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta).
D- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. (será destinada a ações e serviços públicos de saúde).
E- Os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. CORRETO - Art 166, §8º
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Questão nível hard.
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GABARITO: E
a) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
ERRADA:
Art. 166, § 2º, CF: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."
b) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
ERRADA:
Art. 165, § 6º, CF: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
c) o Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente.
ERRADA:
Art. 166, § 5º, CF: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
d) as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.
ERRADA:
Art. 166, § 9º, CF: "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
e) os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
CORRETA:
Art. 166, § 8º, CF: "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Atenção para a letra A.
a) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
O erro da alternativa A não está na parte de "permanente de Deputados e Senadores"... mas na apreciação que não será feita por essa comissão mas pelo Plenário das duas casas do Congresso.
Veja:
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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Atenção para a letra A.
a) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.
O erro da alternativa A não está na parte de "permanente de Deputados e Senadores"... mas na apreciação que não será feita por essa comissão mas pelo Plenário das duas casas do Congresso.
Veja:
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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Letra E
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
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A. As emendas aos projetos de leis orçamentárias serão APRESENTADAS a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE (SF + CD) e APRECIADAS pelo PLENÁRIO DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO
B. O projeto da LOA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
C. O PR pode enviar mensagem ao Congresso para propor modificação nos projetos DESDE QUE NÃO INICIADA A VOTAÇÃO na comissão mista DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.
D. METADE do percentual das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (que possuem limite de 1,2% da receita corrente líquida) será destinado à SAÚDE
E. os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (Art. 166, § 8º, CF)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Gabarito - Letra E.
CF/88
Art. 166. § 8º, CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Gabarito E
a) Errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, da CF/1988).
b) Errada.O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).
c) Errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).
d) Errada.As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art.166, § 9º, da CF/1988).
e)Correta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
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nunca nem vi kkkkkkkkkkkk
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Questão top para revisar. Confesso que só com a leitura da legislação não consigo fixar os detalhes. Só colocando a mão na massa (estudo ativo) para conseguir um estudo eficiente.