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Art. 655. CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 663. CC. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
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Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Quanto à responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Fonte: Estratégia concursos
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GABARITO: C
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 667. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Gabarito: C
Código Civil, art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Enunciado nº 182 da III Jornada de Direito Civil: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
Código Civil, art. 667. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Resumo das Responsabilidades:
Expressa Proibição de Substabelecimento: o mandatário responde ao constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substabelecido, mesmo que provenientes de caso fortuito, salvo se demonstrar que eles teriam ocorrido de qualquer jeito.
Expressa Autorização de Substabelecimento: o mandatário só responde se tiver agido com culpa na escolha do substabelecido ou nas instruções dadas a ele.
Não Houver Proibição ou Autorização de Substabelecimento: o mandatário será responsável se o substabelecido agir culposamente.
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C) CORRETA o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
Art. 667 CC. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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A presente questão apresenta uma situação hipotética na qual André, por meio de escritura pública, outorgou a Beatriz mandato para que, em seu nome, ela pudesse celebrar contratos. Todavia, a escritura foi omissa quanto à possibilidade de substabelecimento e, assim, por meio de instrumento particular, Beatriz substabeleceu os poderes que a ela tinham sido outorgados a Carlos, que praticou atos em nome de André. Diante disso, a questão requer a alternativa correta que se enquadre no caso. Vejamos:
Em que pese a omissão quanto a possibilidade de substabelecimento, o mesmo é válido, sendo que o artigo 655 prevê que, mesmo quando o mandato é outorgado por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Por outro lado, embora válido, como Beatriz substabeleceu sem previsão, ficará responsável por eventuais prejuízos causados por ela ou por Carlos, tendo, portanto, o dever de indenizar André.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Nossa Senhora do Milagroso Chute...obrigado! kkkkkkkkkkkkkk
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Conforme artigo 667, CC/02:
Se houver proibição de substabelecer na procuração: responderá seu constituinte pelos prejuízos ocorridos, mesmo que seja por fortuito (salvo provando que o caso teria sobrevindo sem substabelecimento). Além disso, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa.
Havendo poderes de substabelecer: são imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
Sendo omissa a procuração: o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1 Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2 Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3 Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Letra C
Quanto a responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Fonte: Estratégia
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Substabelecimento do mandato
a) Proibição de substabelecimento: O mandatário que se fizer substituir, caso esteja proibido de fazer, responderá ao seu constituinte, pelos prejuízos ocorridos sob sua gerência, embora provenientes de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o ocorrido teria acontecido, independente do substabelecimento. Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá a data do ato
b) Havendo poderes para substabelecer: Só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele
c) Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento: O procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente
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Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Mandatário é obrigado a indenizar por qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele que substabelecer sem autorização.
Proibido o substabelecimento - mandatário responde por tudo, inclusive casos fortuitos (SALVO PROVANDO QUE TERIA OCORRIDO MESMO SEM SUBSTABELECIMENTO)
Podendo substabelecer - mandatário só responde pelos prejuízos se agir com culpa na escolha ou instruções
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I-proibição de substabelecer=>responderá pelos prejuízos, ainda que de caso fortuito
II-poderes de substabelecer=>responderá apenas se tiver agido com culpa na escolha/instruções
III-omisso o substabelecimento=>responderá se o substabecido poceder culposamente
CC, art. 667, caput e §§
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Substabelecimento do mandato:
-autorizado: mandatário não responde pelos danos causados pelo substabelecido - EXCEÇÃO: CULPA NA ESCOLHA DO SUBSTABELECIDO OU NAS INSTRUÇÕES DADAS A ELE
-não autorizado: mandatário responde por CULPA do substabelecido
*proibição de substabelecer: mandatário responde também pelos danos causados por CASO FORTUITO - EXCEÇÃO: PROVA DE QUE O CASO FORTUITO TERIA SOBREVINDO, AINDA QUE NÃO TIVESSE HAVIDO SUBSTABELECIMENTO
-omissão: mandatário responde por CULPA do substabelecido
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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ARTIGO 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Letra C
Quanto a responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.